quarta-feira, 21 de junho de 2017
Lei de Acesso à Informação é marco na ampliação da transparência
Em sessão secreta, TJ-SP discute fim de placa especial de carros de magistrados
terça-feira, 20 de junho de 2017
UNIÃO ESTÁVEL. Idosa consegue manter papagaio com o qual convive há 17 anos
Fala de Cármen Lúcia tem protesto contra "golpe" e defesa da liberdade de expressão

Cármen Lúcia, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça, ainda explicou as quatro principais medidas do programa Brasil pela Paz, lançado pelo órgão para reduzir a violência no país.
O QUE É A JUSTIÇA RESTAURATIVA?
Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais.
A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Pioneiro na implantação do método no país, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica, na entrevista abaixo, como funciona essa prática e compartilha alguns bons resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no Distrito Federal.
O que significa Justiça Restaurativa?
Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.
Quem realiza a Justiça Restaurativa?
Não é o juiz que realiza a prática, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de reparação de danos. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social.
A Justiça Restaurativa só pode ser aplicada em crimes considerados mais leves?
Não, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil temos trabalhado ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não temos estrutura apropriada para os crimes mais graves. Em outros países até preferem os crimes mais graves, porque os resultados são mais bem percebidos. A diversidade de crimes e de possibilidades a serem encontradas para sua resolução é muito grande. Vamos supor que, após um sequestro relâmpago, a vítima costuma desenvolver um temor a partir daquele episódio, associando seu agressor a todos que se pareçam com ele, criando um “fantasma” em sua vida, um estereótipo. Independentemente do processo judicial contra o criminoso, como se retoma a segurança emocional dessa pessoa que foi vítima? Provavelmente se o ofensor tiver a oportunidade de dizer, por exemplo, porque a vítima foi escolhida, isso pode resolver essa insegurança que ela vai carregar para o resto da vida.
Mas a Justiça Restaurativa implica o não cumprimento da pena tradicional?
Não, as duas coisas podem ser e frequentemente são concomitantes. O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da Lei n. 9.099, de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infantojuvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, há juízes com larga experiência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico.
Qual é a diferença da Justiça Restaurativa e da conciliação?
Em comum, podemos dizer que não são processos dogmáticos. No entanto, a conciliação é mais voltada para resolver questões de interesse econômico. Os conciliadores se permitem conduzir um pouco o processo para resultados mais efetivos; a conciliação acontece com hora marcada na pauta do tribunal. Já na mediação realizada pela Justiça Restaurativa não é possível estabelecer quando vai acabar, pode demorar dias, meses, até se construir uma solução. Na medida em que você tem um conflito de maior gravidade, que traz uma direção maior de problemas afetados, é preciso dedicar mais tempo. A vítima tem espaço para sugerir o tipo de reparação. O crime gera uma assimetria de poderes: o infrator tem um poder maior sobre a vítima, e a mediação que fazemos busca reequilibrar esses poderes, mas não invertê-los. Os envolvidos podem ir com advogados, embora ao advogado seja reservado um papel muito mais de defesa da voluntariedade de participação e dos limites do acordo, para que este represente uma resposta proporcional àquela ofensa.
O senhor poderia nos contar um caso interessante aqui do TJDFT?
Há um caso recente que ocorreu em uma zona rural aqui do Distrito Federal, que era relativamente simples: dois vizinhos que brigavam em relação aos limites da terra ajuizaram um processo que foi resolvido na vara cível, confirmado no tribunal, mas depois continuaram a brigar pelos limites das águas de uma mina. Aquele conflito terminou desenvolvendo para a morte de alguns animais de uma das chácaras, feita supostamente por um dos vizinhos, além de ameaças, e decidimos encaminhá-lo para a Justiça Restaurativa. A solução foi muito interessante. A equipe entendeu por chamar para participar a Agência Nacional de Águas (ANA) e a ONG ambiental WWF, que trouxe como sugestão um programa chamado apadrinhamento de minas. Então aqueles dois confrontantes terminaram fazendo um acordo de proteção pela mina e ficaram plenamente satisfeitos com a solução. Tratava-se de um conflito que já estava na Justiça há mais de dez anos e que, embora com a solução já transitada em julgado, as coisas estavam se encaminhando para um desfecho trágico. Ou seja, a Justiça tradicional resolveu apenas um espectro do problema, o jurídico, mas as demais questões em aberto continuaram se acumulando, até que foi feito esse acordo criativo pelo Programa Justiça Restaurativa do TJDFT.
Então a Justiça Restaurativa não retira o direito da pessoa recorrer à Justiça tradicional?
A intervenção restaurativa é suplementar: de par com o processo oferecemos um ambiente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for alcançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibilidades de uma resposta punitiva e, se isso tudo não funcionar, daí sim partimos para outros mecanismos.
Qual é o maior benefício da Justiça Restaurativa?
Em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
quarta-feira, 29 de junho de 2016
As 7 lições de liderança da série Game of Thrones
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/carreira/gestao-e-lideranca/noticia/5234549/melhores-licoes-lideranca-que-game-thrones-pode-ensinar
Ensinamentos atemporais. Em meio às intrigas, ao cantar das espadas e ao barulho metálico das armaduras na série Game of Thrones, boas doses de inspiração para a carreira de quem ocupa um cargo de liderança.
Respondendo à pergunta “quais as lições de liderança da série Game of Thrones?”, usuários do site Quora compartilharam o que de melhor pode ser extraído da série a respeito deste tema. Separamos 7 frases que contém ensinamentos valiosos aos líderes de ontem, hoje e amanhã.
“O inverno está chegando” (Lema da Casa Stark)
Líderes não se acomodam em tempos de calmaria porque sabem que, assim como as crises têm fim, o período de prosperidade também. Enquanto o verão é celebrado, o líder se prepara para enfrentar as possíveis adversidades que venham a surgir no futuro. Por isso, é vigilante no presente e tem visão de longo prazo.
“O homem que dá a sentença deve balançar a espada” (Eddard Stark)
Para Eddard Stark, um rei que deixa seus carrascos executarem as sentenças de morte determinadas por ele esquece o real significado da morte. No contexto corporativo, a fala de Stark lembra que um líder só terá noção do impacto das decisões difíceis que toma quando se aproxima mais da sua execução. Um bom tomador de decisões estratégicas deve ter, necessariamente, passado pela área operacional, assim como os melhores generais de guerra passaram pelo front de batalha.
“Um Lannister sempre paga suas dívidas” (Tyrion Lannister)
A frase de Tyrion Lannister serve bem ao contexto corporativo. Um líder que não cumpre suas promessas perde rapidamente a sua credibilidade e sua reputação profissional. Por outro lado, aquele que não deixa suas promessas se perderem ao vento será admirado e respeitado pela sua equipe. A força da palavra em um líder pode ser um dos principais ativos de sua carreira.
“Todo homem que precise dizer ‘eu sou o rei’ não é um rei de verdade” (Tywin Lannister)
O significado da frase de Tywin Lannister é que a verdadeira liderança deve ser descolada da autoridade. Se um chefe precisa repetir que ele é o chefe, há um claro sinal de que sua liderança é frágil, sustentada apenas pelo cargo.
“O caos não é uma cova, é uma escada” (Petyr Baelish-Littlefinger)
A força de um líder se destaca durante períodos de turbulência e caos. Um líder não teme sair da sua zona de conforto porque sabe que é na dificuldade de seus desafios que ele fortalecerá sua capacidade de liderança. Por isso a imagem da escada, usada na fala de Littlefinger.
“Qualquer tolo com sorte pode nascer em meio ao poder, mas conquistá-lo para si dá trabalho” (Lorde Varys)
A liderança não está no DNA. Quem nasce em “berço de ouro” ganha vantagem competitiva por pura sorte. Mas, isso não significa que será um líder, mesmo que seja alçado ao comando. O caminho até a liderança exige mais trabalho árduo, poder de influência e credibilidade.
“A mente precisa de livros assim como a espada precisa da pedra de amolar para ficar afiada” (Tyrion Lannister)
Mais uma frase na linha “não se acomode”. Líderes que não estão em constante aprendizado, invariavelmente, ficam para trás. Perdem a efetividade, assim como uma lâmina cega. Treinamento e aprimoramento dão sustentabilidade ao sucesso.
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/carreira/gestao-e-lideranca/noticia/5234549/melhores-licoes-lideranca-que-game-thrones-pode-ensinar
quinta-feira, 2 de junho de 2016
Michel Temer está inelegível por oito anos, decide TRE-SP

A certidão é uma praxe do tribunal, definida em regra interna para se adequar à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com esse despacho, toda vez que alguém é condenado em segundo grau pela Justiça Eleitoral, deve constar de seu cadastro eleitoral que ele é inelegível, nos termos da LC 64, sem necessidade de um despacho do relator.
O documento, publicado nesta quinta no andamento processual, diz: "Certidão de que, nesta data, em cumprimento ao despacho normativo proferido pelo Presidente nos autos do Recurso Eleitoral 1901-88.2011.6.26.0000, foi transmitida mensagem eletrônica à 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, para o comando do ASE 540 - inelegibilidade no Sistema ELO em nome de Michel Miguel Elias Temer Lulia".
No entanto, como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral afirma que as condições de elegibilidade devem ser conferidas apenas no momento do registro, pode ser que o juiz responsável por uma eventual candidatura de Temer releve a condenação e autorize o registro.
Temer foi condenado em novembro de 2015 por ter feito doações eleitorais acima do limite permitido por lei. De acordo com o Ministério Público Eleitoral de São Paulo, ele declarou rendimentos de R$ 840 mil e fez doações de R$ 100 mil, durante as eleições de 2014.
A condenação foi confirmada pelo TRE no dia 12 de maio deste ano. Com isso, Temer tornou-se inelegível, conforme os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Conforme a explicação do TRE, a partir do momento em que a Zona Eleitoral receber o comunicado, constará da certidão de quitação eleitoral de Temer que ele não é mais ficha limpa.
O advogado eleitoralista Gustavo Guedes, que representa Temer no TSE, considera essa certidão do TRE “tecnicamente errada”. “Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, afirma.
Guedes explica que a condenação por doação acima do limite legal tem como pena apenas o pagamento de multa. É diferente da condenação por abuso de poder econômico, crime eleitoral descrito no artigo 22 da LC 64, que tem como pena expressa a perda do mandato e a inelegibilidade por oito anos, diz ele. “Não se pode condenar alguém à consequência da pena, só ao que está escrito.”
Nos casos de doação acima do limite legal, de acordo com a explicação de Guedes, decisões do TSE afirmam que o juiz deve avaliar cada caso para saber se houve ou não abuso de poder econômico nelas. Caso isso não tenha acontecido, a doação não pode ser considerada causa de inelegibilidade.
RE 18.564
Fonte Conjur
terça-feira, 31 de maio de 2016
Advogado é morto por traficante depois de não conseguir soltar clientes
Rodrigues desapareceu no dia 22 de dezembro do ano passado, após ir ao Morro do Dezoito, em Água Santa, encontrar o traficante Jean Carlos Nascimento dos Santos, conhecido como Di Menor. O cliente tem 25 mandados de prisão contra ele, por crimes como homicídio e roubo, e é o chefe do tráfico de drogas daquela comunidade.
O advogado havia se comprometido a soltar dois comparsas do traficante até o dia 21 de dezembro e, inclusive, já teria recebido seus honorários. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, por enquanto, não se manifestou sobre o caso.
CNJ suspende regra do CJF sobre viagens de magistrados
A resolução, editada no dia 4 de maio deste ano, obriga os tribunais a submeter à Corregedoria-Geral da Justiça Federal todos os afastamentos de mais de 30 dias dos magistrados. Para o conselheiro Baptista de Mattos, a regra pretende fazer “reavaliação do juízo de conveniência dos tribunais” para tratar das viagens, o que também afronta a jurisprudência do CNJ.
A resolução é de autoria do presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, também presidente do Superior Tribunal de Justiça. O texto foi aprovado à unanimidade, com duas abstenções: do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do corregedor da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.
Para o conselheiro, uma “norma complementar”, como é a resolução do CJF, não pode “inovar e estabelecer critérios para eficácia das decisões dos tribunais não previstos na Constituição Federal e na norma geral editada por este conselho”.
Mattos se refere à Resolução 64/2008 do CNJ, que mantém com os tribunais a função de autorizar as viagens dos magistrados. Só os obriga a fundamentar as decisões, contra ou a favor dos afastamentos.
A norma do CJF foi impugnada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A alegação é justamente a de que o CJF usurpou a competência do Conselho Nacional e dos tribunais para tratar das viagens. A associação foi representada pelo advogado Igor Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados.
Motivações
Também há reclamações quanto à retroação da resolução do CJF. A norma diz que as viagens autorizadas antes de sua edição, mas que ainda não aconteceram, também devem ser submetidas à aprovação do conselho.
Para a Ajufe, a retroação é casuística e se refere a três casos de juízes que tiveram viagens autorizadas para estudar. Especialmente ao caso da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ela de fato chamou a atenção da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Sifuentes foi autorizada a ficar um ano nos Estados Unidos fazendo um curso financiado por uma bolsa do programa Fullbright, da Secretaria de Estado dos EUA.
O curso será sobre tráfico internacional de crianças, área na qual a desembargadora é especialista e responsável nas relações entre o Judiciário brasileiro e a Corte Internacional de Haia. Ela vai para os EUA nesta quinta-feira (2/6) e volta em junho de 2017 (Clique aqui para ler sobre a viagem).
No entanto, a Corregedoria Nacional reclama do acervo que será deixado pela desembargadora. Tanto que oficiou a Corregedoria do CJF para que faça uma inspeção no gabinete da desembargadora, sobre a qual ela também já se pronunciou.
Com a decisão do CNJ, a viagem da desembargadora está autorizada.
Clique aqui para ler a liminar do conselheiro Fernando Baptista Mattos.
PCA 0002181-42.2016.2.00.0000
CNJ proíbe tribunais de contratar empresas de parentes de juízes
A decisão se deu por maioria de votos. Venceu o entendimento do relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, que defendeu a necessidade de aperfeiçoamento, passados dez anos da referida Resolução, de acordo com a evolução social e jurisprudencial. A alteração também busca adequar a norma ao entendimento adotado em duas consultas julgadas pelo CNJ, nas quais se indagava se era permitido contratar através de processo licitatório comum empresas que tivessem em seu quadro societários parentes até terceiro grau de juiz atuante na jurisdição do tribunal.
De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, o entendimento jurisprudencial vem se consolidando no sentido de vedar todas as hipóteses em que a participação na licitação carregue risco potencial de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, independente da modalidade da licitação.
Quarentena
Outra alteração na Resolução 7/2005 foi proibir também as contratações cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado quando os magistrados e servidores que causaram a incompatibilidade por nepotismo estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as licitações iniciadas até seis meses após o desligamento do cargo.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, essa vedação se justifica pelo fato de as contratações (de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações pela Administração Pública) se iniciarem com a elaboração dos estudos técnicos preliminares, onde se analisa a sua viabilidade. Assim, conforme o voto, é fácil perceber que uma eventual influência com objetivo de “direcionar” o objeto da contratação pode ser exercida desde o início do procedimento, ou seja, muito antes da escolha da forma de seleção ou da oferta do preço do serviço, e se estende após o término do exercício dos cargos e funções geradores da incompatibilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
segunda-feira, 30 de maio de 2016
Brasil tem 'pior governo do mundo', segundo relatório de competitividade. País aparece em último lugar nos quesitos transparência, burocracia, corrupção e condições para a entrada de capitais, que compõem ranking do Centro Mundial da Competitividade

O relatório anual do Centro Mundial da Competitividade (CMC) divulgado nesta segunda-feira evidenciou as dificuldades que a América Latina enfrenta para avançar nesse tema. O documento expressou uma preocupação especial com o Brasil, que ocupa um dos últimos lugares no ranking de países mais competitivos. O levantamento divulgado nesta segunda considerou dados de 2015, quando o país ainda era comandado pela agora presidente afastada Dilma Rousseff.
Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Como fica a linha sucessória caso Dilma seja afastada da Presidência?

Com a aprovação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara de Deputados, o processo agora será encaminhado para o Senado.
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
- Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos dois primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, da CF, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Trata-se de eleição direta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
- Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos dois últimos anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita em 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, parágrafo 1o). Ou seja, eleição indireta! Exceção à regra do art. 14, caput, só permitida na medida em que introduzida pelo Poder Constituinte originário.
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Posso ser cobrado por uma dívida do meu cônjuge?

Dúvida do internauta: Caso um dos cônjuges solicite um empréstimo bancário e não consiga continuar pagando às prestações desse empréstimo, posso ter de assumir a dívida com o banco?
Alunos de maior renda podem passar a pagar por universidade pública
terça-feira, 10 de novembro de 2015
Brasil tem papel crucial no avanço da Justiça Restaurativa, diz especialista
O Brasil tem papel fundamental na disseminação da Justiça Restaurativa pelo mundo, cujos métodos devem ser utilizados em questões de distribuição de terras, racismo, pobreza, homofobia, sexismo e desrespeito histórico das populações indígenas. A opinião é do professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University, em Chicago (EUA), codiretor do Centro de Justiça Restaurativa do Skidmore College, em Nova York e membro do comitê de direção do Centro de Justiça Restaurativa na Universidade Simon Fraser, em Vancouver, Canadá.
Salm é um dos coordenadores da cooperação internacional entre o Canadá, Estados Unidos e Brasil na área da Justiça Restaurativa e, desde março de 2014, trabalha como consultor para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) em Fiji e Ilhas Salomão, fornecendo suporte técnico adaptado às organizações públicas e sem fins lucrativos na área da justiça social e reparadora.
Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, consiste na adoção de medidas voltadas a solucionar situações de conflito e violência, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.
Para o professor Salm, é preciso investir em pesquisa, na avaliação de programas e na educação para a Justiça Restaurativa, especialmente porque neste momento de expansão ela corre risco de se desvirtuar e não ser implementada com a qualidade que necessita.
Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2015-2016. O propósito foi apresentado na Portaria n. 16/2015, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e, em cumprimento a essa diretriz, o CNJ instituiu um grupo de trabalho para desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país.
Acompanhe, abaixo, os principais trechos da entrevista com o especialista:
CNJ – Qual é a experiência do Canadá com o uso da Justiça Restaurativa?
A canadense Susan Underwood, uma das especialistas no assunto, está em Florianópolis para uma palestra sobre a mediação entre vítima e ofensor, relatando os trabalhos realizados com jovens e ex-prisioneiros na província de British Columbia. Além disso, o Canadá adota o conceito aborígene de círculos de paz (cura). Estes círculos se tornaram parte integrante da programação progressiva no sistema de Justiça. Durante a última década, a Simon Fraser University (SFU) tem feito contribuições significativas para a promoção do paradigma da Justiça Restaurativa como uma nova possibilidade de aplicação da justiça.
Mais recentemente, o Poder Judiciário tem colaborado com organizações comunitárias para a implementação de alguns bem-sucedidos programas no Canada.
CNJ – Quais seriam esses programas implementados pelo Poder Judiciário canadense?
Salm – No Canadá, os indígenas são a maioria daqueles que passam pelo sistema criminal. Mas esse país tem feito um significativo avanço ao criar uma legislação em que leva casos que envolvem jovens a práticas de Justiça Restaurativa nas comunidades e não mais para os fóruns. Exemplo desta legislação é o Youth Criminal Justice Act (YCJA).
O Communities Embracing Restorative Action (CERA) é um programa de Justiça juvenil, de natureza preventiva, que serve as comunidades de Vancouver e cidades vizinhas, desde o final dos anos 90. Este programa é direcionado a jovens menores de 18 anos que foram acusados de envolvimento em um dano. Dois cofacilitadores reúnem-se em um processo de círculo com o acusado, a pessoa prejudicada e sua comunidade. Se um acordo de resolução é feito, o jovem evita processo criminal e voluntários do CERA dão suporte para que o acordo termine com êxito.
O Protocolo de Justiça Restaurativa da Nova Escócia (NSRJP) é outro exemplo. Ele é composto por processos utilizados tanto para jovens como adultos. O encaminhamento se dá pela polícia (65 % das referências), promotores (30% das referências – antes do julgamento) e Cortes (5 % das referências). Os processos de Justiça Restaurativa são administrados por várias organizações de base comunitária contratadas pelo governo, por toda província de Nova Escócia. Cada programa deve aderir ao Protocolo de Justiça Restaurativa da Nova Escócia (NSRJP), que estabelece padrões de entrega de serviço e critérios de elegibilidade do participante, de seleção do tipo de processo (por exemplo, círculo sentença, sessão de prestação de contas) e para a redação dos acordos e supervisão.
CNJ – O senhor acredita que as práticas brasileiras de Justiça Restaurativa estão alinhadas com os métodos desenvolvidos em outros países?
Salm – Em muitos lugares do Brasil, a Justiça Restaurativa se desenvolve de maneira coerente com o restante do mundo, inclusive EUA e Canadá, graças ao investimento que vem sendo feito pelo Judiciário de alguns estados. Mas é preciso investir em pesquisa, no pensar crítico, na avaliação de programas e na educação para a Justiça Restaurativa, pois, neste momento de expansão, ela corre o risco de se desvirtuar e não ser implementada com a qualidade que necessita. Precisamos produzir conhecimento e publicar estudos na área no Brasil. Como falei anteriormente, penso que o Brasil tem hoje um papel crucial no movimento da Justiça Restaurativa no mundo, não somente como um método, mas como uma possibilidade de Justiça para entendermos as injustiças sociais e econômicas do país.
A Justiça Restaurativa, nos seus princípios e nas suas práticas, nos lugares em que está sendo implementada com profundidade, tem possibilitado ao Brasil repensar políticas públicas para o avanço em questões de direitos humanos. A Justiça Restaurativa no Brasil deve discutir questões de distribuição de terras, de racismo, de pobreza, de falta de moradia, de fome, de homofobia, de sexismo, de desrespeito histórico e permanente das populações indígenas.
CNJ – Quais os cuidados que o senhor acredita que o Poder Judiciário deve ter na disseminação das práticas restaurativas?
Salm – Não se deve reduzir a Justiça Restaurativa a nenhuma instituição em particular ou meramente a uma técnica. Advogo sempre que a Justiça Restaurativa deve ser coproduzida, ou seja, várias instituições (escolas, família, agências governamentais, ONGs, comunidades religiosas, Judiciário, polícia) devem colaborar para implementá-la, sendo a comunidade o espaço ideal para o seu desenvolvimento, em outras palavras: a Justiça deve ser construída diariamente, por todos e por todas as instituições, num zelo pelo bem público, sempre.
Deve ser buscado o conhecimento indígena brasileiro sobre Justiça. O Brasil é composto basicamente por três grupos: descendentes de europeus, afrodescendentes e índios. No entanto, ao buscar a Justiça, nós a reduzimos a somente ao que os europeus nos ensinaram sobre o que e como buscar a Justiça, dentro de uma instituição. Mas e os índios e os afrodescendentes? O que é Justiça para eles? Como eles buscam a Justiça? Precisamos descobrir e aprender, para que possamos construir uma Justiça mais plural, inclusiva, refletindo a diversidade brasileira.
A Justiça Restaurativa não pode reproduzir a injustiça, somente servindo e rotulando aqueles que são os já conhecidos clientes da justiça criminal, negros e pobres. Não devemos chamar estas práticas de Justiça Restaurativa, pois ela estaria perpetuando um sistema seletivo e rotulante, no qual se busca punir aqueles que já foram punidos pela história de opressão do nosso país. Existe muita gente no Brasil chamando e igualando qualquer coisa à Justiça Restaurativa, como mediação, negociação, serviço comunitário, justiça comunitária, reabilitação, entre outras coisas. É preciso conhecer melhor a Justiça Restaurativa para que haja um compromisso sério com os fundamentos filosóficos, teóricos e práticos desta possibilidade de Justiça.
sábado, 17 de outubro de 2015
7 Coisas que Deus não disse, mas todo mundo acha que ele disse…
- “Deus ajuda a quem se ajuda”.
Falso! Ao contrário, Deus ajuda aqueles que se reconhecem incapazes e, humilhados, clamam por socorro. “A mulher veio, adorou-o de joelhos e disse: “Senhor, ajuda-me!” (Mt 15:25).
- “Deus quer que você seja feliz”.
Falso! Quem diz isso geralmente pensa a curto prazo, só para esta vida. Mas Deus projeta felicidade eterna para aquele que crê em Jesus e tem seus pecados perdoados. Quanto à nossa breve vida aqui, ele diz: “No mundo tereis aflições” (Jo 16:33).
- “Somos todos filhos de Deus”.
Falso! Todos são criaturas de Deus, mas filhos somente aqueles que nascem de novo pela fé em Jesus. “A todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome; os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus.” (Jo 1:12).
- “Deus nunca permite um sofrimento além do que você possa suportar”.
Falso! Para quebrar nossa autoconfiança Deus permite sofrimento além da capacidade humana, para encontrarmos nele os recursos de que necessitamos. “Porque não queremos, irmãos, que ignoreis a tribulação que nos sobreveio na Ásia, pois que fomos sobremaneira agravados mais do que podíamos suportar, de modo tal que até da vida desesperamos… para que não confiássemos em nós, mas em Deus, que ressuscita os mortos; o qual nos livrou de tão grande morte, e livra; em quem esperamos que também nos livrará ainda”. (2 Co 1:8).
- “Quando você morrer o céu ganhará mais um anjo”.
Falso! Seres humanos não são anjos e nunca serão. Assim como Jesus, em sua encarnação, somos originalmente menores que os anjos, mas os salvos por Cristo serão exaltados nele a uma posição acima dos anjos. “Não sabeis vós que havemos de julgar os anjos?” (1 Co 6:3).
- “Todos os caminhos levam a Deus”.
Falso! Na verdade esta ideia foi emprestada do ditado “Todos os caminhos levam a Roma”, mas é melhor escutar o que Jesus diz: “Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim”. (Jo 14:6).
- “Não importa em que você crê, contanto que tenha fé”.
Falso! Não é a fé que importa, mas em quem você coloca sua fé. Jesus disse aos judeus: “‘Se não crerdes que eu sou, morrereis em vossos pecados’. Disseram-lhe, pois: ‘Quem és tu?’ Jesus lhes disse: ‘Isso mesmo que já desde o princípio vos disse’. (Jo 8:24-25).
Ele tinha deixado claro a eles que era o Messias prometido, e mais que isso: Ao usar a expressão “EU SOU” ele se reportava ao que Jeová havia dito de si mesmo em Êxodo 3:14: “E disse Eloim (Deus) a Moisés: EU SOU O QUE SOU. Disse mais: Assim dirás aos filhos de Israel: EU SOU me enviou a vós.” Juntando isso com o que João escreve em sua segunda carta, entendemos que crer em Jesus Cristo inclui crer que ele é Deus e já existia antes de assumir a forma humana ao vir em carne.
“Porque já muitos enganadores entraram no mundo, os quais não confessam que Jesus Cristo veio em carne. Este tal é o enganador e o anticristo… Todo aquele que prevarica, e não persevera na doutrina de Cristo, não tem a Deus. Quem persevera na doutrina de Cristo, esse tem tanto ao Pai como ao Filho. Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis.” (2 Jo 1:7-10).