quinta-feira, 8 de novembro de 2018

COMO SE PREPARAR INTERNAMENTE PARA O QUE QUER QUE ACONTEÇA DAQUI PARA A FRENTE – Joanna Macy

Ainda que o próprio Freud tenha escrito (em Psicologia das Massas) que “a psicologia individual é ao mesmo tempo e desde um princípio psicologia social”, durante muito tempo a atuação psicológica priorizou a compreensão dos aspectos intrapsíquicos, levando a uma concepção individualista e auto-centrada de ser humano em busca da satisfação de seus desejos a qualquer custo. Ao nos depararmos com os riscos muito reais de extinção da vida na Terra tal qual a conhecemos, tornou-se urgente uma mudança de paradigma, em direção do reconhecimento da interexistência que nos une, como humanidade, a todas as outras formas de vida existentes, entendendo o próprio planeta como um ser vivente, com o qual existimos em completa simbiose. Joanna Macy é uma das principais vozes da Ecologia Profunda, ao lado do norueguês Arne Naess. Suas atuações embasam grande parte do trabalho da Ecopsicologia, abordagem do campo das Psicologias que visa investigar e abordar as implicações causadas pela nossa relação nem sempre harmoniosa e cuidadosa com a natureza sobre as dimensões intrapsíquicas, emocionais e subjetivas do ser humano – sempre compreendidas em relação íntima com os interpessoais e sistêmicos. Nesta entrevista para o site ecobuddhism.org, Joanna fala sobre como não perder a esperança em um mundo que morre e a possibilidade de contemplar a beleza da vida em seu fluxo, com a consciência de que somos partes de um todo muito maior e mais complexo. 
Tradução: Angelica Rente
“Pessimistas como Albert Bates e Guy McPherson são contrabalançados por alguns poucos que enxergam e sentem de forma muito parecida mas, ainda assim, abordam internamente a totalidade a partir de uma luz infinitamente mais ampla e mais rica. Por exemplo, Carolyn Baker e, especialmente, Joanna Macy. É interessante que ambas sejam mulheres”(Ann Kreilkamp). 
Ecobuddhism: Como você se sente em relação à sexta extinção em massa?
Joanna Macy: Ela está acontecendo, combinada com tantas outras coisas que temos uma promessa de colapso completo. Como começamos a lidar com o plástico que cobre áreas do tamanho de países nos oceanos? O que os celulares e micro-ondas estão causando aos nossos ritmos biológicos? No que exatamente consiste nossa comida? Como lidamos com a modificação genética em nossas colheitas? Estamos muito presos a tudo isso, em todos os níveis. Como começamos a cuidar de tudo isso?
O nível mais imediato da crise se relaciona à capacidade da Terra. Muitas civilizações anteriores a nós, começando com a Mesopotâmia, não puderam mais sustentar-se devido à exaustão de recursos naturais. A capacidade de carga é este nível sobre o qual a maioria das pessoas fala e é um aspecto definidor da crise climática. Como cultivaremos a comida de que precisamos, dadas as imensas e extremas variações climáticas? Como lidaremos com os desastres naturais e a fome que resultarão de um clima caótico?
O segundo e mais profundo nível é que estas consequências se estenderão para muito além do colapso desta civilização. Estamos deixando  as próximas gerações e civilizações sem possibilidades, pois estamos irrefletidamente  esgotando os recursos minerais e fósseis. Quando esta civilização colapsar, o futuro muito possivelmente trará um retorno à Idade da Pedra.
O terceiro nível da crise é um aumento enorme da taxa de extinções – rompendo ok tecido da vida e criando uma perda na biodiversidade tão extrema que nos faz contemplar a destruição de formas de vida complexas. São necessários sistemas altamente diferenciados, integrados e diversos para produzir formas de vida complexas o suficiente para desenvolverem consciência.p
O quarto nível da crise seria a destruição de qualquer coisa mais complexa do que formas de vida anaeróbicas, devido à perda da produção de oxigênio nos oceanos e na terra firme.
De qualquer forma, eu levo todas estas crises a sério e não discuto com elas. Ao mesmo tempo, dedico minha vida e minha energia a abrir nossas mentes e mudar nossos corações. 
Pores-do-sol são tão belos quanto as auroras.
EB: De onde você retira os recursos psicológicos para testemunhar tudo isso, enquanto se mantém em contato com a alegria?
JM: Há muita alegria nisso. Eu me vejo muito apoiada pelo trabalho que faço. Eu o chamo de Trabalho que Reconecta. Ele consiste em falar a verdade sobre o que estamos enfrentando. Penso que é muito difícil para as pessoas fazerem isso sozinhas, por isso este trabalho requer e acontece em grupos.
Ele precisa ser feito em grupo para que possamos ouvir uns aos outros. Então, percebemos que este trabalho refuta o isolamento que fomos condicionados a experimentar nos séculos mais recentes, especialmente por esta sociedade consumidora hiperindividualista. As pessoas podem superar seu senso de isolamento e caminhar em direção à percepção de sua interexistência com tudo o que há.
Sim, parece sombrio. Mas você ainda está viva/o agora. Você está viva/o com todas as outras pessoas, no momento presente. Por ser um trabalho com a verdade, ele destranca o coração. E há um grande sentimento e experiência de aventura. É como um chamado para uma grande aventura. Em todas as grandes aventuras há um tempo no qual um pequeno bando de heróis se sente completamente insuficiente e desanimado, como Frodo no Senhor dos Anéis ou Pilgrim, n’O Peregrino. Você aprende a dizer ‘Parece sombrio. Grande coisa, parece sombrio”.
Nossas pequenas mentes pensam que está tudo acabado, mas o próprio fato de estarmos enxergando isso é animador. E sabemos que não podemos ver o todo, porque somos apenas uma parte de um todo vastamente interdependente – uma célula num corpo maior. Assim, não devemos tomar nossas percepções como definitivas. Minha visão de mundo foi formada tantos pelos ensinamentos budistas quanto pela teoria dos sistemas vivos. Eles se relacionam muito poderosamente.
“Os seres são inúmeros. Eu prometo libertá-los todos”. Este pode ser o último suspiro de vida na Terra, e que grande último suspiro será, se descobrirmos que nos apaixonamos uns pelos outros. Se você realmente estiver no momento de experimentar nossa realidade, você não dirá: “Ah, eu não vou experimentar isso porque não vai durar para sempre!”. Você só tem este momento. Ele é verdadeiro agora. Você pode ter preocupações razoáveis sobre o que nos espera, sem necessariamente apegar-se à ideia de que algo deve durar.
EB: Mesmo no budismo, para o qual a impermanência é um assunto de aprendizado, não há conceitos óbvios que nos auxiliem a lidar com a super-impermanência, no sentido de que os seres humanos estão terminando com a era Cenozóica. No melhor dos casos, pode haver uma era Ecozóica a seguir. Se continuarmos com nossa trajetória do “negócio habitual”, os oceanos irão se acidificar e disparar o aquecimento global, uma extinção em massa épica e um ciclo geológico completamente novo. Alguns cientistas do clima consideram que já podemos ter entrado numa mudança climática sem controle.
JM: Eu suspeito que eles estejam certos. Racionalmente, eles estão certos: não temos mais nenhuma chance. Em meu último workshop, as pessoas diziam “É tarde demais” durante a Mandala da Verdade que fizemos. E então elas foram embora e foram presas na Casa Branca, pois se acorrentaram às cercas para protestar contra as guerras. Então, nossa capacidade de agir com dedicação apaixonada à vida não parece estar sendo afetada. Eu prefiro viver dessa forma. O que faz com que você continue? Você está sendo nutrido por seu trabalho?
EB: Sim, é uma demanda evolutiva pessoal poderosa que deve ser vivida. Não há escolha.
JM: Temos sorte de estarmos vivos agora – e de podermos corresponder a esta demanda desta forma.
EB: No filme sobre a vida de Jung, Questão do Coração, Marie-Louise von Franz revelou algumas visões que ele teve no final de sua vida, nas quais uma grande parte do planeta estava destruída, mas uma pequena parte sobreviveu.
JM: Algumas previsões e profecias tibetanas também indicam que não haverá uma extinção total da humanidade.
EB: James Lovelock afirma que a América do Norte e a China irão continuar a usar combustíveis fósseis e competir pelos últimos recursos até que seja tarde demais. A civilização e a maior parte dos grandes ecossistemas irão colapsar. Uma população de alguns poucos milhões poderá sobreviver em torno do Círculo Polar Ártico.
JM: São o que o Buda chamaria de “visões”. Elas são baseadas em muitas evidências científicas, então eu as levo muito a sério. Mas o que importa mesmo é que estamos aqui, agora. Então, a escolha é como vivemos no presente. Com pouco tempo restando, podemos despertar mais intensamente. Podemos permitir que esta experiência completa do planeta, que é intrinsecamente recompensadora, se manifeste através de nossos corações e mentes – para que o planeta possa ver a si mesmo, para que a vida possa ver a si mesma. E nós podemos abençoá-la de alguma forma. Há alguma forma de benção em nós, mesmo enquanto morremos. Penso num monge coreano que disse que “os pores-de-sol são tão belos quanto as auroras”. Podemos fazê-lo belamente. Se vamos nos retirar da vida, podemos fazê-lo com certa nobreza, generosidade e beleza, para que não caiamos no choque e no medo.
Chamamos o trabalho que faço de O Trabalho que Reconecta. Percebi, no momento em que o iniciei, há pouco mais de 30 anos, que seu objetivo, em um nível, era de ajudar as pessoas a serem ativistas melhores – mais resilientes, mais criativas, mais responsáveis, mais efetivas. E, num nível mais extremo, eu reconheci que estava fazendo isso para que, quando as coisas desmoronarem, não viremos as costas uns aos outros.
EB: Lovelock considera que a humanidade pode se transformar numa turba desorganizada liderada por senhores de guerra que competem entre si.
JM: Isso já está acontecendo! Olhe para a América do Norte. Estamos pulando uns na garganta dos outros. Estamos mergulhados em ilusão e mentiras.
EB: E esta pode muito bem ser uma estratégia do Capitalismo de Desastre. Talvez um movimento transpessoal do inconsciente coletivo pudesse nos levar a um ponto de virada social.
JM: Talvez até do consciente coletivo. Não podemos nunca dizer de nosso limitado ponto de vista que é muito tarde para isso.
A Privatização da Prática
EB: Em A Corporação, Joel Bakan pediu a um famoso psiquiatra que examinasse o comportamento corporativo usando critérios padrão de diagnóstico. O médico descobriu que estava olhando para o perfil de um psicopata. A instituição dominante de nossa era foi criada à imagem de um psicopata e é legalmente obrigada a comportar-se desta forma.
JM: Exatamente, é isso que se pede dela! E nenhum sistema do qual se tente maximizar apenas uma variável pode evitar o esgotamento. De fato, as más notícias têm se tornado avassaladoramente ruins desde que a maioria da Corte Suprema dos EUA concedeu às corporações o direito de fazer doações políticas ilimitadas e secretas.
EB: Nós temos uma conjunção entre essa “psicopatia corporativa” e o poder imenso dos combustíveis fósseis – o negócio mais rentável na história humana. E ainda que essa combinação seja potencialmente fatal para nossa espécie, é muito difícil ouvirmos sua história. A mídia norte-americana é totalmente controlada pelas corporações ou pela renda de publicidade.
JM: Eles reduziram a população a um estado de tamanha estupidez… Eu não assisto TV. Suponho que deveria, nem que fosse para ver o que está acontecendo em meu país. É uma degeneração terrível, uma náusea cultural. Mesmo as rádios comunitárias, que oferecem algum respiro, estão sob ataque. Nos Estados Unidos nós agora vivemos em um “estado de segurança nacional, com um elemento debilitante de servidão ou controle mental.
No que concerne ao budismo, eu acredito que os praticantes ocidentais tendem a priorizar sua prática e procurar por aquilo que chamo de equanimidade prematura. Eles buscam por paz de espírito e essa é uma resposta muito inadequada.
EB: Prática espiritual como anestésico? Se pudermos dar um nome a certas coisas, há a possibilidade de abrirmos novos espaços para a criatividade espiritual. Assim como a mestre zen australiana Susan Murphy nomeou algo importante quando escreveu sobre A Inenarrável Não-História do Aquecimento Global. Todas as semanas fazendeiros australianos cometem suicídio porque suas terras e suas vidas foram completamente arruinadas pela seca, enquanto grandes corporações de mineração corrompem políticos e exportam seu carvão para alimentar fornalhas na China.
Incerteza, Desespero e Desintegração Positiva
JM: Creio que muito do que me sinto convidada a fazer nos ensinamentos que passo, no meu trabalho experimental, tem a ver com ajudar as pessoas a se reconciliarem com a incerteza e ressignificá-la como uma maneira de se tornarem vivas. Porque nunca há garantias em nenhum ponto da vida. Talvez esteja muito estabelecido para os cidadãos norte-americanos que devemos saber, devemos estar certos, devemos estar no controle, devemos ser otimistas, sorrir e sermos sociáveis. Este molde cultural tem um poder imenso de nos manter anestesiados e calmos. Então, tem sido central em minha vida e em meu trabalho fazer as pazes com nosso desespero, com nossa dor pelo mundo. E, assim, dignifica-lo e honrá-lo. Isso é muito libertador para as pessoas.
EB: Suponho que também tenha a ver com abraçarmos a sombra.
JM: Sim, e é uma grande sombra. Acho que um determinado tipo de ficção científica, a imaginação, são muito úteis aqui. Gosto de ser provocada. Olaf Stapledon escreveu na década de 1930, antes da era nuclear, com uma imaginação notável que era, ao mesmo tempo, profundamente espiritual. Em The Star Maker, a mente humana da Terra na cabeça de um homem em particular começa a viajar através do espaço/tempo e vê o drama no qual estamos envolvidos aqui, reconhecendo nosso pertencimento mútuo antes que matemos uns aos outros. Ele vê esse drama básico de muitas formas diferentes, e isso é muito rico. É claro, há planetas nos quais a consciência nascente falha. Mas a aventura como um todo é muito grande.
A teoria dos sistemas vivos tem sido muito útil para mim. Penso que há um impulso nos sistemas vivos em direção à complexificação, ao despertar – um movimento evolutivo. Falo a partir do amor e da animação geradas pelo meu pequeno trabalho, que tantas pessoas estão fazendo comigo. Ele requer que sejamos capazes de experimentar a dor. Ele requer lágrimas e indignação. Ele requer uma desintegração positiva. Nossa cultura como um todo precisa de desintegração positiva. Ela precisa morrer para si mesma. Minha criação cristã é relevante aqui: a Sexta-Feira Santa e a Páscoa, a necessidade da morte e do renascimento. Vamos morrer como cultura e é melhor para nós que façamos isso conscientemente, para que o dano não seja infligido em ninguém mais.
O Desejo de Morte e a Quarta Pedra Preciosa
EB: Vamos morrer como espécie também? A morte do ego de nossa espécie precederá ou modificará uma extinção dela?
JM: Bem, eu acho que seria possível defender uma ação ativista de ecologia profunda que introduzisse um veneno específico para nossa espécie no sistema, para nos livrarmos dos seres humanos em benefício dos seres não-humanos. Mas é muito tarde para isso, já envenenamos nosso planeta com nossos materiais radioativos e todas as nossas outras toxinas. Só nós sabemos quais elas são, então precisamos estar por perto para mantê-las longe da biosfera enquanto pudermos. Não podemos nos dar o luxo de cometermos suicídio enquanto espécie.
EB: Ainda assim, o famoso biólogo evolucionista Edward Wilson escreveu um artigo notável, “Seria a Humanidade Suicida?”.
JM: Bem, estamos agindo como se fossemos. Estamos agindo como se tivéssemos um desejo de morte colossal.
EB: Seus workshops obviamente nascem de uma abordagem experimental. Se olharmos para a Ecopsicologia, tal como Rozsak e seus colegas têm feito, penso se não seria o caso de desenvolver um treinamento prático certificado. Isso seria útil?
JM: Ah, meu Deus, sim! Mas as instituições acadêmicas não são amigáveis a algo que desafia o controle das disciplinas estreitamente definidas. Então, provavelmente haverá outros lugares para os quais poderemos nos dirigir.
Onde quer que eu faça meus workshops, encontro uma disponibilidade para a experimentação de um despertar coletivo. Fico espantada com quão explicito isso é, um senso de desejo de pertencimento à Terra, um anseio pela reverência ao planeta. Várias e várias vezes acredito que as pessoas estariam prontas para morrer por nosso mundo, para salvar o processo da vida. Há algo urgente nas mentes e corações que é enorme. Está acontecendo muito rapidamente.
Há algo bom em ser tão velha quanto eu. Tenho 81 anos e tenho observado as opiniões das pessoas através das décadas de 1940, 1950, 1960, 1970, 1980 1990 e as primeiras décadas deste século. Eu já estava fazendo pesquisas para meu doutorado lá atrás, na década de 1970, As mudanças desde então são notáveis.
Uma grande mudança tem a ver com a relevância que as pessoas estão encontrando agora nos ensinamentos nativos norte-americanos. Há um profundo respeito pela sabedoria que há neles e pela nobreza de caráter que ela alimentou. Penso que é um acréscimo valioso à nossa pedra preciosa tríplice – a quarta pedra preciosa do nosso tempo: a contribuição dos povos nativos.o


quarta-feira, 21 de junho de 2017

Lei de Acesso à Informação é marco na ampliação da transparência

A Lei 12.527/2011, que completou cinco anos de vigência no último dia 16 de maio, representa um marco na ampliação da transparência e no acesso às informações fornecidas pelos órgãos públicos de todo o país. Também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ela obriga que os órgãos governamentais respondam às demandas dos cidadãos, permitindo que tenham acesso às cópias solicitadas ou aos documentos originais.
Por meio da LAI, sancionada em 18 de novembro de 2011, os cidadãos podem obter do poder público informações que não tenham caráter pessoal ou não estejam sob sigilo.
Além do dever de responder aos pedidos de informação, a LAI impõe ao Estado a obrigação de promover a transparência ativa, ou seja, a divulgação de informações de interesse público independentemente de qualquer solicitação.
Atento aos princípios que regem o direito à informação e preocupado em assegurar sua efetividade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu diversas adaptações em sua estrutura de serviços para atender às disposições da legislação.
Imprescindível
A Ouvidoria do tribunal é o órgão responsável por atender às demandas formuladas com base na LAI, e o faz por meio de quatro canais: pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do tribunal; por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF; pelo telefone (61) 3319-8888 ou por formulário eletrônico.
“Desde que entrou em vigor, a lei tem sido ferramenta imprescindível para aproximar o cidadão do poder público e facilitar a fiscalização das instituições democráticas pela própria sociedade. No STJ, ela fortalece um trabalho iniciado antes mesmo de sua edição e que hoje inclui a digitalização dos processos, a reestruturação da Ouvidoria e a criação da Central de Atendimento ao Cidadão”, declarou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.
A transparência é um dos valores institucionais adotados pelo STJ e está descrita em seu Plano Estratégico como o processo de “disponibilizar e divulgar informações à sociedade de maneira clara e tempestiva, de forma a possibilitar a participação e o controle social”.
Regulamentação
Entre os assuntos mais demandados da Ouvidoria estão as estatísticas judiciais e as questões referentes aos gastos realizados pelo tribunal. Muitas dessas informações são atualizadas regularmente no site do STJ, nos itens Transparênciae Institucional.
“Os gastos com viagens e os relatórios orçamentários estão disponíveis no site do tribunal, assim como os números referentes aos processos julgados e protocolados. Os assuntos demandados variam bastante. Quando percebemos que há um tema muito solicitado e não existem informações referentes a ele no portal, entramos em contato com as unidades que cuidam do assunto para verificar a possibilidade de publicação”, explicou Tatiana Estanislau, ouvidora auxiliar do STJ.
A Ouvidoria já estava em funcionamento antes da LAI, mas passou por uma reestruturação para atender às suas exigências. Foram elaborados formulários próprios para atendimento de pedidos por meio da nova lei. Além disso, foi aprovado o Regulamento da Ouvidoria do STJ. “O STJ foi um dos primeiros órgãos do Poder Judiciário a regulamentar a LAI no Distrito Federal, antes mesmo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, explicou Tatiana.
Central de Atendimento
Os pedidos de informação aumentaram com a reestruturação da Ouvidoria. Em 2012, praticamente na mesma época em que a LAI entrou em vigor, foi criada a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do STJ. Além da Ouvidoria, a CAC engloba a sala de apoio aos advogados, a Coordenadoria de Atendimento Judicial (que presta informações sobre processos e procedimentos judiciais em geral e cuida do protocolo de petições), o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília e a Associação dos Servidores Aposentados do Poder Judiciário da União.
“Com a reestruturação, a Ouvidoria ganhou mais visibilidade porque quem não conhecia a descobriu como um canal do tribunal com a sociedade”, afirmou Tatiana.
Estatísticas
O Portal da Ouvidoria apresenta as estatísticas mensais e, desde 2013, ao final de cada ano, as anuais. Os dados mais recentes são de maio de 2017, quando foram registradas 780 manifestações. No entanto, naquele mês, apenas nove manifestações foram baseadas na LAI.
O assunto com maior número de solicitações é a demora de julgamento (121), seguido do acompanhamento processual (96).
Do total de manifestações recebidas pela Ouvidoria, a maior parte se refere a pedidos de informação em geral (356) e a reclamações (277). A maioria das manifestações foi feita por pessoas que se identificaram apenas como cidadãos (498), seguida por partes de processos (170). O tempo médio de resposta foi de dois dias.
O canal de contato mais utilizado foi o formulário eletrônico, enquanto o canal de resposta preferido foi o e-mail. As respostas sempre são enviadas por carta ou e-mail, de acordo com a escolha de quem faz o contato com a Ouvidoria.
Histórico
As discussões iniciais sobre a LAI começaram em 2005 no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). O Poder Executivo apresentou o projeto de lei 5.228/2009, com o objetivo de regular o acesso à informação, que foi anexado ao projeto de lei 219/2003. Em 18 de novembro de 2011, o projeto de lei foi sancionado e transformado na Lei 12.527.
A publicidade de informações também está prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ratificado em 1948, que em seu artigo 19 estabelece que “todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
O dever do Estado de garantir o acesso à informação está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. O direito à informação está previsto, ainda, em outras normas, como a Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Em sessão secreta, TJ-SP discute fim de placa especial de carros de magistrados



Os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo discutiram nesta quarta-feira (21/6), a portas fechadas, se a corte deveria cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu placas especiais — fixadas no lugar da chapa oficial — em veículos que transportam membros da magistratura.
Quem estava acompanhando a sessão judiciária teve de deixar o recinto, e a transmissão online saiu do ar. Um grupo de estrangeiros que tentava conhecer o Salão Nobre do TJ-SP também foi proibido de entrar.
Hoje, desembargadores paulistas podem andar com placas pretas de bronze numeradas pelo próprio tribunal, que dificultam a identificação dos veículos pelas autoridades de trânsito. Os números geralmente seguem a ordem de antiguidade de cada desembargador.
A partir de 1º de julho, a corte vai substitui-las por placas de fundo branco, com o registro Renavam, como qualquer outro automóvel, conforme norma publicada nesta quarta. No ano passado, o CNJ mandou todo o Judiciário seguir o Código de Trânsito Brasileiro, ao analisar consulta feita pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A frota do tribunal tem cerca de 1,3 mil carros. Questionada pela ConJur, a corte não informou quantos usam placas especiais. Segundo a assessoria de imprensa, a sessão fechada ocorreu porque o tema não estava na pauta do dia. “Após o encerramento, houve apenas esclarecimento por parte do presidente aos integrantes do Órgão Especial”, afirma.
Parte do colegiado considerou um absurdo seguir a ordem. “Não podemos ceder nossas prerrogativas. A cada dia entregamos um anel, mais tarde serão os dedos”, reclamou o desembargador Arantes Theodoro. O desembargador Ferraz de Arruda disse que um “ato impensado” do TRF-3 acabaria prejudicando uma “tradição” do tribunal.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, Pereira Calças, o CNJ não tem competência para disciplinar esse tipo de assunto. Ele afirmou que, sem entrar na discussão se as placas especiais são corretas, o TJ-SP não deveria concordar com “decisões sem fundamento”, que “vão além” do papel do conselho.
O decano da corte, Xavier de Aquino, questionou: “Se o CNJ disser que desembargadores só podem trabalhar de terno preto, vamos cumprir?”
Mais tranquilidade
O desembargador Álvaro Passos afirmou que o uso das placas especiais sinaliza “privilégios” de uma classe, o que “não se admite mais na nossa sociedade”. Ele próprio contou ter parado de utilizar o benefício depois de ser xingado no trânsito. Passos disse que passou a sentir “maior tranquilidade” quando o carro que utiliza para ir ao trabalho passou a ter placas brancas.
Na avaliação do desembargador Moacir Peres, há “irregularidade flagrante” na prática atual do tribunal paulista. O CTB só permite placa especial a veículos de representação dos presidentes de tribunais, chefes de outros poderes e generais das Forças Armadas. O Conselho Nacional de Trânsito abre a possibilidade também para carros de vice-governadores e vice-prefeitos, ministros de tribunais superiores, senadores e deputados.
Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público podem ter placas especiais temporariamente e de forma excepcional — se vítimas de ameaças, por exemplo —, “mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes”.
Peres citou ainda um escândalo na Câmara Municipal de São Paulo, em 2012, quando o uso indiscriminado de placas pretas repercutiu na imprensa.
O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, declarou que não poderia contrariar ordem do CNJ. Ele afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão e reconheceu que a placa adotada atualmente não tem nenhuma previsão legal, o que dificulta qualquer defesa. Para Mascaretti, questionar a medida judicialmente seria inapropriado numa época em que o país passa por assuntos mais delicados.
Fonte: Conjur

terça-feira, 20 de junho de 2017

UNIÃO ESTÁVEL. Idosa consegue manter papagaio com o qual convive há 17 anos

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual convive há 17 anos.
A decisão do TRF5 foi contestada no STJ pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
De acordo com Og Fernandes, no entanto, o tribunal de segunda instância constatou que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.
Outros casos
Segundo o relator, o STJ já julgou casos similares, de aves criadas por longo período em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção, e decidiu pela aplicação do princípio da razoabilidade para não permitir a apreensão.
“Extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto”, observou o ministro ao não conhecer do recurso do Ibama.
Leozinho
Dona Izaura, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da Paraíba, cria há 17 anos um papagaio chamado Leozinho. Depois de uma denúncia anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua casa e lavrou o auto de infração.
Ela teve uma crise de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz.
O Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres.
Como foi comprovado que o papagaio, em todos esses anos, já adquiriu hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofreu maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de extinção, o TRF5 confirmou que dona Izaura poderia mantê-lo.
O Ibama então entrou com o recurso especial no STJ, alegando ofensa à lei federal, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do apelo.
Leia a decisão.

Fala de Cármen Lúcia tem protesto contra "golpe" e defesa da liberdade de expressão

Cenário é de “intolerância contra tudo e contra todos”, avaliou Cármen Lúcia.



Enquanto a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia discursava, na manhã desta segunda-feira (19/6), na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quatro manifestantes silenciosamente levantaram cartazes com frases como “STF anula o impeachment” e “STF anula o golpe”.
Não foi um ato-relâmpago: os quatro permaneceram com os papeis erguidos, e deram início a uma onda de burburinhos na plateia. Em resposta, um homem que estava sentado ao lado dos manifestantes escreveu numa folha “Lula na cadeia!” e passou a fazer sua quieta oposição ao grupo.
Mas Cármen não perdeu o rebolado, e defendeu a liberdade de expressão. Ela lembrou sua juventude na ditadura militar (1964-1985) para argumentar que, apesar da atual crise político-econômica, o Brasil melhorou. “O direito de se manifestar é próprio da democracia. Eu fui estudante em um momento em que era proibida de me manifestar e até de pensar. Hoje, pode-se fazer isso.”
No entanto, a ministra não entende como, mesmo com esse progresso, a violência cresceu tanto no Brasil. O nível de medo na população, segundo a magistrada, chegou a um ponto em que os pais ensinam os filhos que o outro constitui um perigo, enquanto antigamente era a salvação.
Era mudança de mentalidade fez surgir o cenário atual de “intolerância contra tudo e contra todos”, avaliou Cármen Lúcia, criticando a falta de iniciativas no país para se construir uma democracia verdadeira e plural, com respeito às diferenças.
“Talvez seja hora de pensar na paz como o respeito de sermos iguais na nossa humanidade e de sermos diferentes na nossa identidade. O outro não tem que ser um espelho de mim mesmo”, apontou a presidente do STF.
Ela ainda disse que é papel dos juízes garantir a igualdade e dignidade tanto ao executivo que pega engarrafamento de helicópteros em São Paulo quanto ao morador de Altamira (PA) que tem que enfrentar três dias de viagem para chegar a um posto médico.
A intervenção de Cármen Lúcia, contudo, não evitou que um protesto mais agressivo ao fim de sua palestra. Os manifestantes se levantaram e começaram a gritar contra o impeachment que tirou Dilma Rousseff do poder.
A maioria dos presentes, porém, repudiou o ato. Para abafá-lo, eles se levantaram e aplaudiram por um longo tempo a presidente do Supremo. Quando começaram a cessar as palmas e perceberam que um ativista ainda não desistira de protestar, passaram a vaiá-lo. Este, por fim, foi retirado à força do auditório por um segurança.
Medidas contra a violência
Cármen Lúcia, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça, ainda explicou as quatro principais medidas do programa Brasil pela Paz, lançado pelo órgão para reduzir a violência no país.
A primeira delas é a criação de um banco nacional de mandados de prisão. Com isso, magistrados de todo o país poderão saber se um acusado já tem ordem de prisão expedida contra ele ou se já cumpriu parte da sua pena que lhe permite progredir de regime ou obter benefícios penais.
A segunda visa criar Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) para adolescentes. Esse tipo de penitenciária tem um enfoque mais humanístico, direcionado à reabilitação do condenado. Por isso, o índice de reincidência dos que ficam lá é três vezes menor. De acordo com Cármen Lúcia, a primeira unidade para meninos será estabelecido em Itaúna (MG), sede do primeiro estabelecimento do tipo no país. A Apac pioneira para meninas será inaugurada em Fotaleza.
Por sua vez, a terceira medida tem o objetivo de promover a paz doméstica. Dessa maneira, o Judiciário buscará acelerar os julgamentos de violência contra a mulher e retirar grávidas das prisões. “Não pode um brasileirinho que nada fez estar na penitenciária já no seu nascimento”, opinou a presidente do STJ, imediatamente saudada com aplausos dos espectadores.
Já a quarta iniciativa tem o intuito de dar apoio e informações às vítimas e familiares de vítimas de crimes violentos. Conforme disse Cármen Lúcia, a ideia é mostrar a essas pessoas que a Justiça não irá deixar impune quem violou seus direitos ou os de seus parentes.

Fonte: Conjur

O QUE É A JUSTIÇA RESTAURATIVA?

Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.


Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais.

A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Pioneiro na implantação do método no país, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica, na entrevista abaixo, como funciona essa prática e compartilha alguns bons resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no Distrito Federal.

O que significa Justiça Restaurativa?
Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.

Quem realiza a Justiça Restaurativa?

Não é o juiz que realiza a prática, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de reparação de danos. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social.

A Justiça Restaurativa só pode ser aplicada em crimes considerados mais leves?

Não, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil temos trabalhado ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não temos estrutura apropriada para os crimes mais graves. Em outros países até preferem os crimes mais graves, porque os resultados são mais bem percebidos. A diversidade de crimes e de possibilidades a serem encontradas para sua resolução é muito grande. Vamos supor que, após um sequestro relâmpago, a vítima costuma desenvolver um temor a partir daquele episódio, associando seu agressor a todos que se pareçam com ele, criando um “fantasma” em sua vida, um estereótipo. Independentemente do processo judicial contra o criminoso, como se retoma a segurança emocional dessa pessoa que foi vítima? Provavelmente se o ofensor tiver a oportunidade de dizer, por exemplo, porque a vítima foi escolhida, isso pode resolver essa insegurança que ela vai carregar para o resto da vida.

Mas a Justiça Restaurativa implica o não cumprimento da pena tradicional?

Não, as duas coisas podem ser e frequentemente são concomitantes. O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da Lei n. 9.099, de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infantojuvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, há juízes com larga experiência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico.

Qual é a diferença da Justiça Restaurativa e da conciliação?

Em comum, podemos dizer que não são processos dogmáticos. No entanto, a conciliação é mais voltada para resolver questões de interesse econômico. Os conciliadores se permitem conduzir um pouco o processo para resultados mais efetivos; a conciliação acontece com hora marcada na pauta do tribunal. Já na mediação realizada pela Justiça Restaurativa não é possível estabelecer quando vai acabar, pode demorar dias, meses, até se construir uma solução. Na medida em que você tem um conflito de maior gravidade, que traz uma direção maior de problemas afetados, é preciso dedicar mais tempo. A vítima tem espaço para sugerir o tipo de reparação. O crime gera uma assimetria de poderes: o infrator tem um poder maior sobre a vítima, e a mediação que fazemos busca reequilibrar esses poderes, mas não invertê-los. Os envolvidos podem ir com advogados, embora ao advogado seja reservado um papel muito mais de defesa da voluntariedade de participação e dos limites do acordo, para que este represente uma resposta proporcional àquela ofensa.

O senhor poderia nos contar um caso interessante aqui do TJDFT?

Há um caso recente que ocorreu em uma zona rural aqui do Distrito Federal, que era relativamente simples: dois vizinhos que brigavam em relação aos limites da terra ajuizaram um processo que foi resolvido na vara cível, confirmado no tribunal, mas depois continuaram a brigar pelos limites das águas de uma mina. Aquele conflito terminou desenvolvendo para a morte de alguns animais de uma das chácaras, feita supostamente por um dos vizinhos, além de ameaças, e decidimos encaminhá-lo para a Justiça Restaurativa. A solução foi muito interessante. A equipe entendeu por chamar para participar a Agência Nacional de Águas (ANA) e a ONG ambiental WWF, que trouxe como sugestão um programa chamado apadrinhamento de minas. Então aqueles dois confrontantes terminaram fazendo um acordo de proteção pela mina e ficaram plenamente satisfeitos com a solução. Tratava-se de um conflito que já estava na Justiça há mais de dez anos e que, embora com a solução já transitada em julgado, as coisas estavam se encaminhando para um desfecho trágico. Ou seja, a Justiça tradicional resolveu apenas um espectro do problema, o jurídico, mas as demais questões em aberto continuaram se acumulando, até que foi feito esse acordo criativo pelo Programa Justiça Restaurativa do TJDFT.

Então a Justiça Restaurativa não retira o direito da pessoa recorrer à Justiça tradicional?

A intervenção restaurativa é suplementar: de par com o processo oferecemos um ambiente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for alcançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibilidades de uma resposta punitiva e, se isso tudo não funcionar, daí sim partimos para outros mecanismos.

Qual é o maior benefício da Justiça Restaurativa?

Em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 29 de junho de 2016

As 7 lições de liderança da série Game of Thrones

As melhores lições de liderança que Game of Thrones pode ensinar - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/carreira/gestao-e-lideranca/noticia/5234549/melhores-licoes-lideranca-que-game-thrones-pode-ensinar

Ensinamentos atemporais. Em meio às intrigas, ao cantar das espadas e ao barulho metálico das armaduras na série Game of Thrones, boas doses de inspiração para a carreira de quem ocupa um cargo de liderança.
Respondendo à pergunta “quais as lições de liderança da série Game of Thrones?”, usuários do site Quora compartilharam o que de melhor pode ser extraído da série a respeito deste tema. Separamos 7 frases que contém ensinamentos valiosos aos líderes de ontem, hoje e amanhã.

“O inverno está chegando” (Lema da Casa Stark)

Líderes não se acomodam em tempos de calmaria porque sabem que, assim como as crises têm fim, o período de prosperidade também. Enquanto o verão é celebrado, o líder se prepara para enfrentar as possíveis adversidades que venham a surgir no futuro. Por isso, é vigilante no presente e tem visão de longo prazo.

“O homem que dá a sentença deve balançar a espada” (Eddard Stark)

Para Eddard Stark, um rei que deixa seus carrascos executarem as sentenças de morte determinadas por ele esquece o real significado da morte. No contexto corporativo, a fala de Stark lembra que um líder só terá noção do impacto das decisões difíceis que toma quando se aproxima mais da sua execução. Um bom tomador de decisões estratégicas deve ter, necessariamente, passado pela área operacional, assim como os melhores generais de guerra passaram pelo front de batalha.

“Um Lannister sempre paga suas dívidas” (Tyrion Lannister)

A frase de Tyrion Lannister serve bem ao contexto corporativo. Um líder que não cumpre suas promessas perde rapidamente a sua credibilidade e sua reputação profissional. Por outro lado, aquele que não deixa suas promessas se perderem ao vento será admirado e respeitado pela sua equipe. A força da palavra em um líder pode ser um dos principais ativos de sua carreira.

“Todo homem que precise dizer ‘eu sou o rei’ não é um rei de verdade” (Tywin Lannister)

O significado da frase de Tywin Lannister é que a verdadeira liderança deve ser descolada da autoridade. Se um chefe precisa repetir que ele é o chefe, há um claro sinal de que sua liderança é frágil, sustentada apenas pelo cargo.

“O caos não é uma cova, é uma escada” (Petyr Baelish-Littlefinger)

A força de um líder se destaca durante períodos de turbulência e caos. Um líder não teme sair da sua zona de conforto porque sabe que é na dificuldade de seus desafios que ele fortalecerá sua capacidade de liderança. Por isso a imagem da escada, usada na fala de Littlefinger.

“Qualquer tolo com sorte pode nascer em meio ao poder, mas conquistá-lo para si dá trabalho” (Lorde Varys)

A liderança não está no DNA. Quem nasce em “berço de ouro” ganha vantagem competitiva por pura sorte. Mas, isso não significa que será um líder, mesmo que seja alçado ao comando. O caminho até a liderança exige mais trabalho árduo, poder de influência e credibilidade.

“A mente precisa de livros assim como a espada precisa da pedra de amolar para ficar afiada” (Tyrion Lannister)

Mais uma frase na linha “não se acomode”. Líderes que não estão em constante aprendizado, invariavelmente, ficam para trás. Perdem a efetividade, assim como uma lâmina cega. Treinamento e aprimoramento dão sustentabilidade ao sucesso.
As melhores lições de liderança que Game of Thrones pode ensinar - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/carreira/gestao-e-lideranca/noticia/5234549/melhores-licoes-lideranca-que-game-thrones-pode-ensinar

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Michel Temer está inelegível por oito anos, decide TRE-SP

Advogado que representa Temer considera essa certidão do TRE “tecnicamente errada”.
Para o Tribunal Regional Eleitoral, o presidente interino Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos. Nesta quinta-feira (2/6), o tribunal enviou à zona eleitoral de Temer uma certidão para constar do sistema da Justiça Eleitoral que o vice-presidente não é mais um “candidato ficha limpa”, nos termos da alínea “p” do artigo 1º da Lei Complementar 94/1990, a Lei das Inelegibilidades.
A certidão é uma praxe do tribunal, definida em regra interna para se adequar à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com esse despacho, toda vez que alguém é condenado em segundo grau pela Justiça Eleitoral, deve constar de seu cadastro eleitoral que ele é inelegível, nos termos da LC 64, sem necessidade de um despacho do relator.
O documento, publicado nesta quinta no andamento processual, diz: "Certidão de que, nesta data, em cumprimento ao despacho normativo proferido pelo Presidente nos autos do Recurso Eleitoral  1901-88.2011.6.26.0000, foi transmitida mensagem eletrônica à 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, para o comando do ASE 540 - inelegibilidade no Sistema ELO em nome de Michel Miguel Elias Temer Lulia".
No entanto, como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral afirma que as condições de elegibilidade devem ser conferidas apenas no momento do registro, pode ser que o juiz responsável por uma eventual candidatura de Temer releve a condenação e autorize o registro.
Temer foi condenado em novembro de 2015 por ter feito doações eleitorais acima do limite permitido por lei. De acordo com o Ministério Público Eleitoral de São Paulo, ele declarou rendimentos de R$ 840 mil e fez doações de R$ 100 mil, durante as eleições de 2014.
A condenação foi confirmada pelo TRE no dia 12 de maio deste ano. Com isso, Temer tornou-se inelegível, conforme os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Conforme a explicação do TRE, a partir do momento em que a Zona Eleitoral receber o comunicado, constará da certidão de quitação eleitoral de Temer que ele não é mais ficha limpa.
O advogado eleitoralista Gustavo Guedes, que representa Temer no TSE, considera essa certidão do TRE “tecnicamente errada”. “Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, afirma.
Guedes explica que a condenação por doação acima do limite legal tem como pena apenas o pagamento de multa. É diferente da condenação por abuso de poder econômico, crime eleitoral descrito no artigo 22 da LC 64, que tem como pena expressa a perda do mandato e a inelegibilidade por oito anos, diz ele. “Não se pode condenar alguém à consequência da pena, só ao que está escrito.”
Nos casos de doação acima do limite legal, de acordo com a explicação de Guedes, decisões do TSE afirmam que o juiz deve avaliar cada caso para saber se houve ou não abuso de poder econômico nelas. Caso isso não tenha acontecido, a doação não pode ser considerada causa de inelegibilidade.
RE 18.564
Fonte Conjur

terça-feira, 31 de maio de 2016

Advogado é morto por traficante depois de não conseguir soltar clientes

Um advogado do Rio de Janeiro foi morto por traficantes depois de não conseguir tirar da cadeia dois acusados que defendia. A conclusão foi apresentada pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros, que investigou o desaparecimento do profissional Roberto Viegas Rodrigues, de 26 anos, de acordo com o portal G1.
Rodrigues desapareceu no dia 22 de dezembro do ano passado, após ir ao Morro do Dezoito, em Água Santa, encontrar o traficante Jean Carlos Nascimento dos Santos, conhecido como Di Menor. O cliente tem 25 mandados de prisão contra ele, por crimes como homicídio e roubo, e é o chefe do tráfico de drogas daquela comunidade.
O advogado havia se comprometido a soltar dois comparsas do traficante até o dia 21 de dezembro e, inclusive, já teria recebido seus honorários. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, por enquanto, não se manifestou sobre o caso.

CNJ suspende regra do CJF sobre viagens de magistrados

O conselheiro Fernando Baptista de Mattos, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu os efeitos da resolução do Conselho da Justiça Federal que restringe viagens de juízes. Em liminar desta terça-feira (31/5), o conselheiro afirma que a norma do CJF afronta a autonomia dos tribunais para tratar do afastamento de magistrados, descrita no artigo 96, inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A resolução, editada no dia 4 de maio deste ano, obriga os tribunais a submeter à Corregedoria-Geral da Justiça Federal todos os afastamentos de mais de 30 dias dos magistrados. Para o conselheiro Baptista de Mattos, a regra pretende fazer “reavaliação do juízo de conveniência dos tribunais” para tratar das viagens, o que também afronta a jurisprudência do CNJ.
A resolução é de autoria do presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, também presidente do Superior Tribunal de Justiça. O texto foi aprovado à unanimidade, com duas abstenções: do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do corregedor da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.
Para o conselheiro, uma “norma complementar”, como é a resolução do CJF, não pode “inovar e estabelecer critérios para eficácia das decisões dos tribunais não previstos na Constituição Federal e na norma geral editada por este conselho”.
Mattos se refere à Resolução 64/2008 do CNJ, que mantém com os tribunais a função de autorizar as viagens dos magistrados. Só os obriga a fundamentar as decisões, contra ou a favor dos afastamentos.
A norma do CJF foi impugnada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A alegação é justamente a de que o CJF usurpou a competência do Conselho Nacional e dos tribunais para tratar das viagens. A associação foi representada pelo advogado Igor Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados.
Motivações
Também há reclamações quanto à retroação da resolução do CJF. A norma diz que as viagens autorizadas antes de sua edição, mas que ainda não aconteceram, também devem ser submetidas à aprovação do conselho.
Para a Ajufe, a retroação é casuística e se refere a três casos de juízes que tiveram viagens autorizadas para estudar. Especialmente ao caso da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ela de fato chamou a atenção da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Sifuentes foi autorizada a ficar um ano nos Estados Unidos fazendo um curso financiado por uma bolsa do programa Fullbright, da Secretaria de Estado dos EUA.
O curso será sobre tráfico internacional de crianças, área na qual a desembargadora é especialista e responsável nas relações entre o Judiciário brasileiro e a Corte Internacional de Haia. Ela vai para os EUA nesta quinta-feira (2/6) e volta em junho de 2017 (Clique aqui para ler sobre a viagem).
No entanto, a Corregedoria Nacional reclama do acervo que será deixado pela desembargadora. Tanto que oficiou a Corregedoria do CJF para que faça uma inspeção no gabinete da desembargadora, sobre a qual ela também já se pronunciou.
Com a decisão do CNJ, a viagem da desembargadora está autorizada.
Clique aqui para ler a liminar do conselheiro Fernando Baptista Mattos.
PCA 0002181-42.2016.2.00.0000

CNJ proíbe tribunais de contratar empresas de parentes de juízes

O Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 7/2005 para abarcar outras situações possíveis de nepotismo no Poder Judiciário. Com a mudança, a prática passa a ser reconhecida na contratação, independentemente da modalidade de licitação, de empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à área de licitação do tribunal. Até então, a previsão valia somente para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A decisão se deu por maioria de votos. Venceu o entendimento do relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, que defendeu a necessidade de aperfeiçoamento, passados dez anos da referida Resolução, de acordo com a evolução social e jurisprudencial. A alteração também busca adequar a norma ao entendimento adotado em duas consultas julgadas pelo CNJ, nas quais se indagava se era permitido contratar através de processo licitatório comum empresas que tivessem em seu quadro societários parentes até terceiro grau de juiz atuante na jurisdição do tribunal.
De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, o entendimento jurisprudencial vem se consolidando no sentido de vedar todas as hipóteses em que a participação na licitação carregue risco potencial de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, independente da modalidade da licitação.
Quarentena
Outra alteração na Resolução 7/2005 foi proibir também as contratações cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado quando os magistrados e servidores que causaram a incompatibilidade por nepotismo estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as licitações iniciadas até seis meses após o desligamento do cargo.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, essa vedação se justifica pelo fato de as contratações (de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações pela Administração Pública) se iniciarem com a elaboração dos estudos técnicos preliminares, onde se analisa a sua viabilidade. Assim, conforme o voto, é fácil perceber que uma eventual influência com objetivo de “direcionar” o objeto da contratação pode ser exercida desde o início do procedimento, ou seja, muito antes da escolha da forma de seleção ou da oferta do preço do serviço, e se estende após o término do exercício dos cargos e funções geradores da incompatibilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Brasil tem 'pior governo do mundo', segundo relatório de competitividade. País aparece em último lugar nos quesitos transparência, burocracia, corrupção e condições para a entrada de capitais, que compõem ranking do Centro Mundial da Competitividade

Brasil tem pior governo do mundo segundo relatrio de competitividade
O relatório anual do Centro Mundial da Competitividade (CMC) divulgado nesta segunda-feira evidenciou as dificuldades que a América Latina enfrenta para avançar nesse tema. O documento expressou uma preocupação especial com o Brasil, que ocupa um dos últimos lugares no ranking de países mais competitivos. O levantamento divulgado nesta segunda considerou dados de 2015, quando o país ainda era comandado pela agora presidente afastada Dilma Rousseff.
Dos 61 países que estão na classificação, liderada por Hong Kong, o Chile é o único país latino-americano que está entre os primeiros 40 colocados, em 36º - uma posição abaixo da que havia conseguido no ano passado. Os outros seis países da região mencionados no documento estão nas últimas vinte posições.
O segundo país latino-americano mais bem colocado é o México, em 45º, seguido de Colômbia (51º), Peru (54º) e Argentina (55º). O Brasil, que perdeu um posto em relação ao ano passado, aparece em 57º, e a Venezuela fecha a lista, em 61º.
"O Brasil tem neste ano o pior governo do mundo, pior que o da Venezuela, que o da Mongólia ou da Ucrânia", afirmou à agência EFE o diretor do CMC, Arturo Bris, em referência à avaliação feita no relatório sobre a eficiência dos governos.
Nesse indicador, especificou Bris, o Brasil está no último lugar entre todos os países. O país apareceu no 58º posto em 2014, passou ao 60º em 2015 e agora está em 61º, que é o último.
"O Brasil está na lanterna em transparência, burocracia, corrupção, em barreiras à entrada de capitais, à criação de empresas, pelo número de dias para criar uma empresa. É um desastre institucional", criticou o responsável pelo CMC.
Bris afirmou que o caso do Brasil mostra que o crescimento econômico "não é condição suficiente para a competitividade". "É possível crescer, mas se o governo não faz seu trabalho, que é ter uma boa regulação e ser transparente, então o país fracassa", ressaltou.
Prejuízo de gerações - O Brasil levará "gerações" para se recuperar, previu Bris, ao detalhar que, além dos problemas relacionados com suas instituições, enfrenta um déficit de infraestruturas físicas e carências graves em educação e serviços de saúde.
De acordo com análise que acompanha o ranking, os setores públicos dos países latino-americanos em geral são um "empecilho" para suas economias. Ainda segundo o relatório, a América Latina é uma região onde há carência das qualidades dos países que estão nas primeiras vinte posições: uma legislação favorável para os negócios e os investimentos, infraestruturas físicas e intangíveis (educação e sistemas de saúde) e instituições inclusivas.
"Atualmente, nenhuma das economias latino-americanas está perto de possuir essas qualidades da maneira necessária para progredir no ranking", comentou Bris.

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece.
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado.
Propaganda intrapartidária
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Propaganda antecipada
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições.
Propaganda eleitoral geral
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.
A Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro.
Propaganda em bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.
Propaganda na internet e telemarketing
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem.
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.
No rádio e na TV
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado.
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições.
Debates
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora.
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Líbras) e autodescrição.
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro.
Propagandas não toleradas
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015.