A Lei 12.527/2011,
que completou cinco anos de vigência no último dia 16 de maio,
representa um marco na ampliação da transparência e no acesso às
informações fornecidas pelos órgãos públicos de todo o país. Também
conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ela obriga que os
órgãos governamentais respondam às demandas dos cidadãos, permitindo que
tenham acesso às cópias solicitadas ou aos documentos originais.
Por meio da LAI, sancionada em 18 de novembro de 2011, os cidadãos
podem obter do poder público informações que não tenham caráter pessoal
ou não estejam sob sigilo.
Além do dever de responder aos pedidos de informação, a LAI impõe ao
Estado a obrigação de promover a transparência ativa, ou seja, a
divulgação de informações de interesse público independentemente de
qualquer solicitação.
Atento aos princípios que regem o direito à informação e preocupado
em assegurar sua efetividade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
promoveu diversas adaptações em sua estrutura de serviços para atender
às disposições da legislação.
Imprescindível
A Ouvidoria do tribunal é o órgão responsável por atender às demandas
formuladas com base na LAI, e o faz por meio de quatro canais:
pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do
tribunal; por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III,
CEP 70.095-900, Brasília-DF; pelo telefone (61) 3319-8888 ou por formulário eletrônico.
“Desde que entrou em vigor, a lei tem sido ferramenta imprescindível
para aproximar o cidadão do poder público e facilitar a fiscalização das
instituições democráticas pela própria sociedade. No STJ, ela fortalece
um trabalho iniciado antes mesmo de sua edição e que hoje inclui a
digitalização dos processos, a reestruturação da Ouvidoria e a criação
da Central de Atendimento ao Cidadão”, declarou a presidente do STJ,
ministra Laurita Vaz.
A transparência é um dos valores institucionais adotados pelo STJ e
está descrita em seu Plano Estratégico como o processo de
“disponibilizar e divulgar informações à sociedade de maneira clara e
tempestiva, de forma a possibilitar a participação e o controle social”.
Regulamentação
Entre os assuntos mais demandados da Ouvidoria estão as estatísticas
judiciais e as questões referentes aos gastos realizados pelo tribunal.
Muitas dessas informações são atualizadas regularmente no site do STJ,
nos itens Transparênciae Institucional.
“Os gastos com viagens e os relatórios orçamentários estão
disponíveis no site do tribunal, assim como os números referentes aos
processos julgados e protocolados. Os assuntos demandados variam
bastante. Quando percebemos que há um tema muito solicitado e não
existem informações referentes a ele no portal, entramos em contato com
as unidades que cuidam do assunto para verificar a possibilidade de
publicação”, explicou Tatiana Estanislau, ouvidora auxiliar do STJ.
A Ouvidoria já estava em funcionamento antes da LAI, mas passou por
uma reestruturação para atender às suas exigências. Foram elaborados
formulários próprios para atendimento de pedidos por meio da nova lei.
Além disso, foi aprovado o Regulamento da Ouvidoria do STJ.
“O STJ foi um dos primeiros órgãos do Poder Judiciário a regulamentar a
LAI no Distrito Federal, antes mesmo do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ)”, explicou Tatiana.
Central de Atendimento
Os pedidos de informação aumentaram com a reestruturação da
Ouvidoria. Em 2012, praticamente na mesma época em que a LAI entrou em
vigor, foi criada a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do STJ. Além
da Ouvidoria, a CAC engloba a sala de apoio aos advogados, a
Coordenadoria de Atendimento Judicial (que presta informações sobre
processos e procedimentos judiciais em geral e cuida do protocolo de
petições), o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito do
Centro Universitário de Brasília e a Associação dos Servidores
Aposentados do Poder Judiciário da União.
“Com a reestruturação, a Ouvidoria ganhou mais visibilidade porque
quem não conhecia a descobriu como um canal do tribunal com a
sociedade”, afirmou Tatiana.
Estatísticas
O Portal da Ouvidoria
apresenta as estatísticas mensais e, desde 2013, ao final de cada ano,
as anuais. Os dados mais recentes são de maio de 2017, quando foram
registradas 780 manifestações. No entanto, naquele mês, apenas nove
manifestações foram baseadas na LAI.
O assunto com maior número de solicitações é a demora de julgamento (121), seguido do acompanhamento processual (96).
Do total de manifestações recebidas pela Ouvidoria, a maior parte se
refere a pedidos de informação em geral (356) e a reclamações (277). A
maioria das manifestações foi feita por pessoas que se identificaram
apenas como cidadãos (498), seguida por partes de processos (170). O
tempo médio de resposta foi de dois dias.
O canal de contato mais utilizado foi o formulário eletrônico,
enquanto o canal de resposta preferido foi o e-mail. As respostas sempre
são enviadas por carta ou e-mail, de acordo com a escolha de quem faz o
contato com a Ouvidoria.
Histórico
As discussões iniciais sobre a LAI começaram em 2005 no Conselho de
Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado ao
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
(CGU). O Poder Executivo apresentou o projeto de lei 5.228/2009, com o
objetivo de regular o acesso à informação, que foi anexado ao projeto de
lei 219/2003. Em 18 de novembro de 2011, o projeto de lei foi
sancionado e transformado na Lei 12.527.
A publicidade de informações também está prevista na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, ratificado em 1948, que em seu artigo 19
estabelece que “todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de
expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas
opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de
fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
O dever do Estado de garantir o acesso à informação está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. O direito à informação está previsto, ainda, em outras normas, como a Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os instrumentos de transparência da gestão fiscal.
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