Os 25 desembargadores que
compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo discutiram
nesta quarta-feira (21/6), a portas fechadas, se a corte deveria
cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu placas especiais — fixadas no lugar da chapa oficial — em veículos que transportam membros da magistratura.
Quem estava acompanhando a sessão judiciária teve de deixar o recinto, e a transmissão online saiu do ar. Um grupo de estrangeiros que tentava conhecer o Salão Nobre do TJ-SP também foi proibido de entrar.
Hoje,
desembargadores paulistas podem andar com placas pretas de bronze
numeradas pelo próprio tribunal, que dificultam a identificação dos
veículos pelas autoridades de trânsito. Os números geralmente seguem a
ordem de antiguidade de cada desembargador.
A partir de 1º de
julho, a corte vai substitui-las por placas de fundo branco, com o
registro Renavam, como qualquer outro automóvel, conforme norma publicada nesta quarta.
No ano passado, o CNJ mandou todo o Judiciário seguir o Código de
Trânsito Brasileiro, ao analisar consulta feita pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
A frota do tribunal tem cerca de 1,3 mil carros. Questionada pela ConJur,
a corte não informou quantos usam placas especiais. Segundo a
assessoria de imprensa, a sessão fechada ocorreu porque o tema não
estava na pauta do dia. “Após o encerramento, houve apenas
esclarecimento por parte do presidente aos integrantes do Órgão
Especial”, afirma.
Parte do colegiado considerou um absurdo seguir
a ordem. “Não podemos ceder nossas prerrogativas. A cada dia entregamos
um anel, mais tarde serão os dedos”, reclamou o desembargador Arantes
Theodoro. O desembargador Ferraz de Arruda disse que um “ato impensado”
do TRF-3 acabaria prejudicando uma “tradição” do tribunal.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, Pereira Calças, o CNJ não tem
competência para disciplinar esse tipo de assunto. Ele afirmou que, sem
entrar na discussão se as placas especiais são corretas, o TJ-SP não
deveria concordar com “decisões sem fundamento”, que “vão além” do papel
do conselho.
O decano da corte, Xavier de Aquino, questionou: “Se
o CNJ disser que desembargadores só podem trabalhar de terno preto,
vamos cumprir?”
Mais tranquilidade
O desembargador Álvaro Passos afirmou que o uso das placas especiais
sinaliza “privilégios” de uma classe, o que “não se admite mais na nossa
sociedade”. Ele próprio contou ter parado de utilizar o benefício
depois de ser xingado no trânsito. Passos disse que passou a sentir
“maior tranquilidade” quando o carro que utiliza para ir ao trabalho
passou a ter placas brancas.
Na avaliação do desembargador Moacir
Peres, há “irregularidade flagrante” na prática atual do tribunal
paulista. O CTB só permite placa especial a veículos de representação
dos presidentes de tribunais, chefes de outros poderes e generais das
Forças Armadas. O Conselho Nacional de Trânsito abre a possibilidade
também para carros de vice-governadores e vice-prefeitos, ministros de
tribunais superiores, senadores e deputados.
Membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público podem ter placas especiais
temporariamente e de forma excepcional — se vítimas de ameaças, por
exemplo —, “mediante autorização específica e fundamentada das
respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de
trânsito competentes”.
Peres citou ainda um escândalo na Câmara
Municipal de São Paulo, em 2012, quando o uso indiscriminado de placas
pretas repercutiu na imprensa.
O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas
Mascaretti, declarou que não poderia contrariar ordem do CNJ. Ele
afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão e reconheceu que a
placa adotada atualmente não tem nenhuma previsão legal, o que
dificulta qualquer defesa. Para Mascaretti, questionar a medida
judicialmente seria inapropriado numa época em que o país passa por
assuntos mais delicados.
Fonte: Conjur
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