Os 25 desembargadores que
 compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo discutiram
 nesta quarta-feira (21/6), a portas fechadas, se a corte deveria 
cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu placas especiais — fixadas no lugar da chapa oficial — em veículos que transportam membros da magistratura.
Quem estava acompanhando a sessão judiciária teve de deixar o recinto, e a transmissão online saiu do ar. Um grupo de estrangeiros que tentava conhecer o Salão Nobre do TJ-SP também foi proibido de entrar.
Hoje,
 desembargadores paulistas podem andar com placas pretas de bronze 
numeradas pelo próprio tribunal, que dificultam a identificação dos 
veículos pelas autoridades de trânsito. Os números geralmente seguem a 
ordem de antiguidade de cada desembargador.
A partir de 1º de 
julho, a corte vai substitui-las por placas de fundo branco, com o 
registro Renavam, como qualquer outro automóvel, conforme norma publicada nesta quarta.
 No ano passado, o CNJ mandou todo o Judiciário seguir o Código de 
Trânsito Brasileiro, ao analisar consulta feita pelo Tribunal Regional 
Federal da 3ª Região.
A frota do tribunal tem cerca de 1,3 mil carros. Questionada pela ConJur,
 a corte não informou quantos usam placas especiais. Segundo a 
assessoria de imprensa, a sessão fechada ocorreu porque o tema não 
estava na pauta do dia. “Após o encerramento, houve apenas 
esclarecimento por parte do presidente aos integrantes do Órgão 
Especial”, afirma.
Parte do colegiado considerou um absurdo seguir
 a ordem. “Não podemos ceder nossas prerrogativas. A cada dia entregamos
 um anel, mais tarde serão os dedos”, reclamou o desembargador Arantes 
Theodoro. O desembargador Ferraz de Arruda disse que um “ato impensado” 
do TRF-3 acabaria prejudicando uma “tradição” do tribunal.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, Pereira Calças, o CNJ não tem 
competência para disciplinar esse tipo de assunto. Ele afirmou que, sem 
entrar na discussão se as placas especiais são corretas, o TJ-SP não 
deveria concordar com “decisões sem fundamento”, que “vão além” do papel
 do conselho.
O decano da corte, Xavier de Aquino, questionou: “Se
 o CNJ disser que desembargadores só podem trabalhar de terno preto, 
vamos cumprir?”
Mais tranquilidade
O desembargador Álvaro Passos afirmou que o uso das placas especiais 
sinaliza “privilégios” de uma classe, o que “não se admite mais na nossa
 sociedade”. Ele próprio contou ter parado de utilizar o benefício 
depois de ser xingado no trânsito. Passos disse que passou a sentir 
“maior tranquilidade” quando o carro que utiliza para ir ao trabalho 
passou a ter placas brancas.
Na avaliação do desembargador Moacir 
Peres, há “irregularidade flagrante” na prática atual do tribunal 
paulista. O CTB só permite placa especial a veículos de representação 
dos presidentes de tribunais, chefes de outros poderes e generais das 
Forças Armadas. O Conselho Nacional de Trânsito abre a possibilidade 
também para carros de vice-governadores e vice-prefeitos, ministros de 
tribunais superiores, senadores e deputados.
Membros do Poder 
Judiciário e do Ministério Público podem ter placas especiais 
temporariamente e de forma excepcional — se vítimas de ameaças, por 
exemplo —, “mediante autorização específica e fundamentada das 
respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de 
trânsito competentes”.
Peres citou ainda um escândalo na Câmara 
Municipal de São Paulo, em 2012, quando o uso indiscriminado de placas 
pretas repercutiu na imprensa.
O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas 
Mascaretti, declarou que não poderia contrariar ordem do CNJ. Ele 
afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão e reconheceu que a
 placa adotada atualmente não tem nenhuma previsão legal, o que 
dificulta qualquer defesa. Para Mascaretti, questionar a medida 
judicialmente seria inapropriado numa época em que o país passa por 
assuntos mais delicados.
Fonte: Conjur 


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