O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 
manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que 
assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com
 o qual convive há 17 anos.
A decisão do TRF5 foi contestada no STJ pelo Instituto Brasileiro do 
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação
 de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser 
apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
De acordo com Og Fernandes, no entanto, o tribunal de segunda 
instância constatou que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente 
doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que
 não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual 
mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de 
provas, o que não é admitido em recurso especial.
Outros casos
Segundo o relator, o STJ já julgou casos similares, de aves criadas 
por longo período em ambiente doméstico, sem qualquer indício de 
maus-tratos ou risco de extinção, e decidiu pela aplicação do princípio 
da razoabilidade para não permitir a apreensão.
“Extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à 
legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade,
 considerando-se as peculiaridades do caso concreto”, observou o 
ministro ao não conhecer do recurso do Ibama.
Leozinho
Dona Izaura, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da
 Paraíba, cria há 17 anos um papagaio chamado Leozinho. Depois de uma 
denúncia anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua 
casa e lavrou o auto de infração.
Ela teve uma crise de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em 
15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um 
pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual 
foi concedida pelo juiz.
O Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna 
brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público 
deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres.
Como foi comprovado que o papagaio, em todos esses anos, já adquiriu 
hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente 
doméstico e não sofreu maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de 
extinção, o TRF5 confirmou que dona Izaura poderia mantê-lo.
O Ibama então entrou com o recurso especial no STJ, alegando ofensa à
 lei federal, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não 
conhecimento do apelo.
Leia a decisão.

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