Dúvida do internauta: Caso um dos cônjuges solicite um empréstimo bancário e não consiga continuar pagando às prestações desse empréstimo, posso ter de assumir a dívida com o banco?
Para uma 
resposta mais precisa seria necessário conhecer o contrato e a espécie 
de empréstimo realizada. Mas, de modo geral, como este tipo de negócio é
 individual, não caberia responsabilidade ao outro cônjuge sobre o 
problema. Porém, se houve a assinatura de ambos, então o empréstimo é de
 responsabilidade dos dois.
É preciso verificar ainda se um dos 
cônjuges não assinou o contrato na qualidade de fiador ou avalista, 
situação em que pode também responder pelo pagamento da dívida.
Mesmo
 que o contrato tenha sido firmado por apenas um dos cônjuges e a dívida
 se tornar objeto de uma ação judicial, vencida pelo credor, quando o 
processo entrar na fase de execução judicial, momento em que o vencedor 
cobrará a dívida, se for provado que o empréstimo tinha o objetivo de 
beneficiar financeiramente o casal, os bens de ambos poderão responder 
pela dívida.
Nessa hipótese, devem ser respeitadas as exceções 
legais, como por exemplo, o único imóvel de família, ou os bens 
utilizados para trabalho, como automóveis, telefones e computadores.
Por Ronaldo Gotlib* em Exame. Abril. Com. Br 
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