sexta-feira, 1 de abril de 2011

TJ obriga Estado a fazer cirurgia em adolescente

Depois de tentar de todas as maneiras fazer uma cirurgia pelo SUS, sem sucesso, a família de uma adolescente recorreu à Justiça para garantir que ela não perca a visão de um olho. O desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal  de Justiça de Rondônia, concedeu liminar em Mandado de Segurança, para que o Estado providencie, no prazo máximo de 48 horas, o procedimento cirúrgico.
De acordo com a decisão, o Estado está sujeito a multa diária pessoal de R$ 500  até o limite de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, independentemente das sanções cíveis que possam ser impostas ao Estado. Caso o Sistema Único de Saúde não consiga cumprir o procedimento dentro do período estipulado, a cirurgia deve ser feita pela rede hospitalar privada e pago pelo Estado.
Para o magistrado, existe o perigo de serem irreversíveis os danos causados à saúde da adolescente pela não concessão do procedimento cirúrgico solicitado. O relator decidiu que o Estado, como está previsto pela Constituição Federal, deve cuidar pela inviolabilidade do direito à saúde do cidadão, além do que, anotou o desembargador, a dignidade da pessoa humana é o fundamento maior da República brasileira.
Segundo consta nos autos, a adolescente sofreu acidente doméstico onde houve a perfuração do olho esquerdo, razão pela qual necessita fazer cirurgia em caráter de urgência para evitar a perda da visão, conforme laudo médico.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.
MS 0002988-25.2011.8.22.0000

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