quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Ateus e agnósticos interpelam senador Arthur Virgílio

Candidato tucano disse ter "pena de quem não tem fé"
Joaquim Barbosa: A Constituição garante imunidade
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a interpelação judicial (*) formulada pela Associação de Ateus e Agnósticos, por meio de seu presidente, Daniel Sottomaior Pereira, contra o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). A entidade alegou suposta ofensa à honra e dignidade dos ateus em entrevista publicada no site do senador, então na qualidade de candidato à reeleição [Virgílio não foi reeleito].
A associação impugnou a seguinte afirmação atribuída ao tucano: "(...) Eu tenho uma profunda pena de quem não tem fé. Quando uma pessoa diz assim 'eu sou ateu' ou 'eu sou atéia', nossa, isso me faz imediatamente orar por essa pessoa. Que o espírito deve estar pobre. E a arrogância pode estar muito alta.”
Segundo a interpelação, “a ambiguidade e dubiedade da assertiva conferem-lhe potencial capaz de injuriar, ridicularizar e atingir a honorabilidade do requerente [Daniel Sottomaior Pereira]”.
No requerimento, a associação pedia o esclarecimento, entre outras questões, dos "motivos pelos quais considera que os ateus seriam malafortunados, desaventurados, desditosos, a ponto de carecerem de comiseração, condoimento, dó".
A asssociação também questionava "por que razão o exercício de um direito constitucional – de não crer – deve ser tratado com compaixão, clemência, piedade".
A Atea é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 2008, "com a finalidade de desenvolver atividades no campo da ordem social que busquem promover o ateísmo, o agnosticismo e a laicidade do Estado". Em seu site, a entidade informa contar com mais de 1.300 associados.
Ao decidir, o ministro esclareceu que a interpelação judicial é medida preparatória da ação penal por crime contra a honra, cabível quando o interpelante tem dúvida quanto ao caráter ofensivo de sua honra de afirmações feitas pelo interpelado.
O relator percebeu que "as dúvidas do interpelante guardam relação não com o que foi dito pelo senador, mas com sua possível opinião acerca daqueles que não têm fé religiosa".
Joaquim Barbosa considerou que o Artigo 53 da Constituição da República confere imunidade material aos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos. "Assim, por ser inviável eventual ação penal contra o parlamentar, nego seguimento à presente interpelação", decidiu, em 21 de outubro último.
(*) PETIÇÃO 4.838

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