quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Quando a Meta 2 também atrasa outros processos


O ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar em habeas corpus (*) impetrado por Luiz Eduardo Auricchio Bottura, que questionou a demora no julgamento de recurso em habeas corpus (**) que tramita no Superior Tribunal de Justiça, sendo relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Em setembro, Gilmar solicitou informações à ministra, que prestou os seguintes esclarecimentos:
“Os autos do referido recurso foram a mim distribuídos em 28.06.2010. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal em 1º.7.2010, tendo retornado a esta Corte em 15.07.2010, com o parecer pelo não provimento do recurso.
Esclareço que, devido ao acúmulo de processos nesta Corte, ainda não foi possível levar a julgamento o recurso em questão, destacando-se que, ao longo de 2009, foram adotadas todas as medidas cabíveis para a consecução da Meta n. 2, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça, o que contribuiu para a delonga no julgamento dos demais processos.
Acrescento ainda que, somente este ano, já foram distribuídos a esta relatora aproximadamente 3.170 novos processos, entre habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, tendo sido proferidas mais de 2.300 decisões.
Informo por último que, atualmente, os autos encontram-se conclusos, aguardando oportuno julgamento”.
Considerando as informações prestadas pela ministra do STJ --e "salvo melhor juízo quanto ao mérito"-- Gilmar Mendes, o maior incentivador do cumprimento da Meta 2, indeferiu o pedido de liminar, no último dia 26 de outubro.
Reputou "justificada a demora para a não conclusão do julgamento" do recurso no STJ.
(*) Medida Cautelar no Habeas Corpus 105.532

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