quinta-feira, 6 de maio de 2010

Advogado de procuradora diz que pedirá habeas corpus nesta quinta

Vera Lúcia Gomes foi indiciada por agressões à filha adotiva de 2 anos.
Ela teve a prisão preventiva decretada na tarde desta quarta-feira (5).

O advogado Jair Leite Pereira, que defende a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'anna Gomes, afirmou na noite desta quarta-feira (5) que pretende entrar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), nesta quinta-feira (6). Vera é acusada de torturar uma menina de 2 anos que estava sob sua guarda provisória.
“A minha cliente não deve se apresentar à polícia hoje (5). Eu pretendo impetrar um habeas corpus para tentar anular a decisão que mandou prendê-la. Esse mandado é ilegal, imoral, e inconstitucional. Apenas um desembargador poderia mudar uma decisão dessas”, afirmou o advogado.
O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora na tarde desta quarta. Policiais estiveram no apartamento de Vera Lúcia, em Ipanema, na Zona Sul, mas ela não foi encontrada. Os agentes também foram à casa da procuradora em Búzios, na Região dos Lagos.
O juiz reconsiderou a decisão que previa o envio do caso para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com base na Lei Maria da Penha, que pune os crimes contra a mulher e outros cometidos no ambiente familiar.
O magistrado reconheceu que a Lei 11.340/06  - a Lei Maria da Penha - representa um novo procedimento democrático de acesso à Justiça, mas, no episódio, não cabe a sua aplicação por se tratar de suspeita de tortura contra a criança de 2 anos.
Mais cedo, o Ministério Público estadual recorreu da decisão do juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, que transferiu o processo contra a procuradora aposentada para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Argumentação do juiz
“A narrativa constante da denúncia e da mecânica delitiva, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança. Nesse contexto, a acusada praticou os fatos não em função de uma dependência econômica, social, ou tão-somente física da vítima, ou mesmo em razão de gênero, mas sim por ser a vítima menor impúbere”, explicou o magistrado.
menina do caso da procuradora não pôde ser atendida Aos prantos, a menina não pôde ser atendida
na última terça (4) (Foto: Marcelo Piu / Ag. O Globo)
Para o juiz, há indícios suficientes na denúncia que levam a crer que a ré realmente cometeu o crime e que justificam sua prisão. De acordo com Schilling, a liberdade da procuradora aposentada põe em risco a busca por provas e a garantia da ordem pública.

“A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito.

Ainda, o caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada”, concluiu.

MP pede indenização e tratamento psicológico para criança
O MP pede ainda à Justiça a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510.000), e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.

Os promotores requerem também que, de imediato (em caráter de tutela antecipada), Vera Lúcia seja obrigada a pagar, além da pensão mensal, o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos.

Eles pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela na criança.

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