Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada a indenizar a
patroa por danos morais. Ela deixou de comparecer ao trabalho em
diversas ocasiões sob a justificativa de estar com problemas de saúde.
Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, alegou que o filho
teria sofrido um acidente de trabalho grave e, durante esse período,
solicitou diversos adiantamentos de salários, concedidos pela patroa,
sensibilizada com a situação.
Posteriormente, pediu demissão
porque teria que acompanhar o filho, supostamente transferido para um
hospital de Santa Maria, mas ajuizou ação na Justiça do Trabalho sob a
alegação de que a patroa não teria quitado verbas rescisórias a que
supostamente teria direito. Conforme as provas do processo, as
internações nos hospitais e o próprio acidente de trabalho do filho
nunca existiram. O contrato de trabalho vigorou de fevereiro a novembro
de 2014.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
condenou a empregada a pagar 3,4 mil reais de indenização por danos
morais à empregadora, além de multa de 1% sobre o valor da causa (fixado
em 4 mil reais) por acionar o Poder Judiciário pleiteando um direito
que sabia ser indevido (litigância de má-fé). A decisão reforma sentença
da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que, por motivos técnicos
relacionados a procedimentos processuais, havia extinguido a ação sem
resolução de mérito. As partes ainda podem recorrer ao TST (Tribunal
Superior do Trabalho).
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