segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Membros do CNJ precisam de passaporte diplomático

Em junho deste ano, a imprensa revelou que oito conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (e sete familiares de quatro desses conselheiros) possuíam passaporte diplomático, considerado uma proteção adicional para quem desempenha atividade "de interesse do país" no exterior (*).

Além de ser retirado sem custo, o documento permite ao portador evitar procedimentos burocráticos quando entra e sai de países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas (na maioria deles, o documento elimina a necessidade de visto).

Como o editor deste Blog estava em férias quando o noticiário revelou que membros do CNJ gozavam desse benefício, alguns leitores questionaram por que o tema não foi tratado neste espaço (alguns, equivocadamente, imaginaram impedimentos editoriais inexistentes).

Consultada, a assessoria de imprensa do CNJ informou que "a concessão de passaportes diplomáticos a conselheiros do CNJ deve-se a um decreto do Poder Executivo que os equiparou a ministros de tribunais superiores". Ainda segundo o CNJ, "eles têm direito a passaporte diplomático quando em missão no exterior".

O Decreto 5.978/2006 prevê a concessão de passaporte diplomático, entre outros, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; também têm direito ao documento o Procurador-Geral da República, os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal e os juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais internacionais Arbitrais.

O decreto também prevê que a concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Segundo a assessoria do CNJ, "desde que assumiu a presidência do CNJ, o ministro Cezar Peluso determinou que os pedidos de passaporte diplomático para conselheiros seriam encaminhados por ele ao Itamaraty e, desde então, não houve qualquer pedido do documento para familiares".

A centralização dos pedidos pelo presidente do CNJ decorre, também, de orientação do Itamaraty. Em portaria editada em janeiro deste ano (depois da polêmica sobre a posse de passaportes diplomáticos por parentes do ex-presidente Lula), o Itamaraty decidiu que, para a obtenção do passaporte diplomático, é necessário "encaminhar solicitação formal e fundamentada por parte da autoridade máxima do órgão competente que o requerente integre ou represente".

A portaria também estabelece a necessidade de "demonstrar que o requerente está desempenhando ou deverá desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do país, para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático".

Essa última limitação reforça as dúvidas dos leitores do Blog sobre se os membros do CNJ desempenham no exterior (ou desempenharam, no caso dos ex-conselheiros) "missão ou atividade continuada de especial interesse do país".
 
(*) Segundo reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo", publicada em 9 de junho de 2011, possuíam passaporte diplomático os seguintes conselheiros: Felipe Locke (e mais três dependentes); Walter Nunes (e um dependente); Leomar Barros Amorim (e dois dependentes); Milton Nobre (e um dependente); Nelson Tomaz Braga, Morgana Richa, Jefferson Kravchychyn e Paulo de Tarso Tamburini Souza.

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