Conjur.
Causou polêmica a ideia defendida pelo desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, de estipular para 30 anos a idade mínima para entrada na magistratura. O assunto foi abordado neste domingo (27/2), em sua coluna “Segunda Leitura”, publicada na revista Consultor Jurídico. Ele disse que depois dessa idade, o candidato tem mais conhecimento de mundo. “30 anos de idade no dia da abertura do concurso para ingresso na magistratura seria a solução. Nem mais, nem menos. Idade adequada ao mundo atual e ao prolongamento da adolescência”.
Marcos da Costa, vice-presidente da OAB de São Paulo e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, não concorda. “Se a regra para ingressar na magistratura de primeira instância mudar para os 30 anos, a distância até a idade que o juiz pode ir para o tribunal vai ficar muito pequena. A Constituição Federal autoriza a entrada do juiz no tribunal aos 35 anos”, afirma.
O vice-presidente da OAB-SP lembra que os jovens, embora tenham pouco conhecimento de vida, possuem uma formação acadêmica mais precoce que as gerações anteriores, além de acesso a um grande volume de informações. “Por isso”, diz ele, “uma coisa compensa a outra”. Marcos da Costa cita o caso da própria advocacia, na qual muitos profissionais são aprovados no Exame da Ordem aos 23 anos. “Esses jovens podem ocupar posições de destaque, chegando até a atuar no Supremo Tribunal Federal”.
Para ele, há ainda outra questão: nem todas as vagas são preenchidas nos concursos para a magistratura. “Se a gente colocar mais esse pré-requisito, o déficit vai ser maior”, opina. Também é da mesma opinião Roque Mesquita, vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo ele, é preciso lembrar que a realidade dos tribunais de São Paulo não permite esse adiamento. “Fixar a idade assim não resolve o problema. São Paulo tem uma grande carência de juízes”, explica. “Não faz diferença, para maturidade, se a pessoa entra na magistratura aos 27, 28 ou 30 anos”.
Ele lembra, ainda, que o juiz só vai ter condições de atuar quando põe os pés no fórum, o que ele chama de “momento da trincheira”. “É lógico que um mais juiz jovem não vai ter a mesma experiência que um desembargador, por exemplo, mas não temos recursos financeiros para adiar essa entrada na magistratura”, conta.
O posicionamento da OAB-SP não é seguido pelos leitores da ConJur. Em comentário feito na revista, o advogado Fernando José Gonçalves disse que “sensatez, coerência, discernimento e responsabilidade não se adquirem somente com estudo, de forma que o candidato pode ser um brilhante conhecedor das leis, mas nada sabe da vida que ainda não viveu, experiências que, muitas vezes, tornam a teoria diferente, na prática”.
O leitor Daniel vai além. Para ele, não bastam os 30 anos de idade, “também é preciso exigir a prática jurídica e não pode ser apenas cinco processinhos como está sendo pedido atualmente”. Vladimir Passos de Freitas escreve algo parecido em sua coluna: “Não basta cultura jurídica, já provada com a aprovação. Nem fundamentar a decisão na Constituição de 1988, que tudo promete e não dá meios para cumprimento. É necessário mais. Maturidade, conhecimento da vida, controle das emoções. Afinal, o juiz é quem decide, é quem dá a palavra final. A responsabilidade é maior”.
A relação entre sabedoria e conhecimento jurídico é abordada pelo leitor Vitor Vilela Guglinski. Ele foi assessor de juiz por quatro anos. Vitor conta que, nessa época, ele pensava que “o juiz deveria fazer o direito valer a qualquer custo, isto é, impor o peso da lei objetivamente”. Passado esse período, seu posicionamento mudou. Aos 32 anos, acredita que “a lei é somente uma referência; uma forma de tentar estabelecer um padrão comportamental salutar à vida em sociedade. A lei jamais será uma verdade em si mesma, e somente a verdade da vida de cada jurisdicionado é capaz de dar ao juiz os elementos necessários a julgar com justiça”.
Para muitos leitores, a idade mínima para ser juiz deveria ser ainda maior do que aquela defendida pelo colunista. O advogado Túlio Mendonça, por exemplo, acredita que o candidato à magistratura deva ter, no mínimo, 35 anos. Mas ele chama atenção para um fato. De acordo com ele, nessa fase a pessoa já está estabelecida profissionalmente. E acrescenta: “Por outro lado, aproveitando o tema, sou favorável à aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70, como no sistema atual”.
O advogado João Augusto de Lima Lustosa, acredita que a Justiça atual é “um poço de decisões imaturas. “Quando o juiz, jovem e estudioso, sabe o direito, aplica o "summum jus", resultando sua decisão em "summa iniuria". Quando não sabe, o desastre é maior. O tempo é o senhor da sabedoria”, declarou.
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