sábado, 30 de janeiro de 2010

Penas Lusitanas

DORMINDO NO CEMITÉRIO



Corria o ano de 1940.
Na aldeia de Nogueira, no concelho de Santa Maria da Feira, circulava um carro preto. Para todos, era evidente que os dois ocupantes eram elementos da polícia política, a PVDE, antecessora da PIDE.
Buscavam Carlos Ferreira Soares, jovem médico, militante do Partido Comunista, cuja captura há muito era pretendida.
O automóvel imobilizou-se junto à barbearia.
Um dos polícias abriu a porta e, sem cumprimentar, questionou o barbeiro quanto ao doutor.
A situação era delicada. Na cadeira, ali estava o foragido, com o tronco coberto por uma capa e a face ensaboada, pronta a ser escanhoada.
O baeta teve presença de espírito. Era arriscado dizer que não avistara o médico. Os agentes talvez estivessem informados de que ele fora visto a entrar no estabelecimento.
Então, a resposta dada pelo barbeiro foi inteligente:
- Saiu daqui mesmo há pouco.
E indicou onde se situava a casa do clínico, por todos conhecida.
Sem agradecimento nem despedida, os polícias arrancaram.
Assim escapou o Dr. Ferreira Soares, por uma unha negra.

UM JUIZ SOFRIDO
O pai de Carlos Ferreira Soares era um prestigiado Juiz, mas homem sofrido.
Um dos seus filhos cometera suicídio.
Agora, o descendente que terminara estudos de Medicina via-se naquela situação de clandestino. Durante o dia, o médico passeava-se pela aldeia. Atendia doentes, a quem nada cobrava. Os locais da consulta iam variando, para evitar rotinas que deixassem pistas quanto ao seu paradeiro.
A dramática história deste opositor ao regime consta de um brilhante livro escrito por Armando de Sousa e Silva: “Vítimas de Salazar – Carlos Ferreira Soares”.

A JAPONEIRA
O grande segredo do comunista era o seguinte.
À noite, Ferreira Soares nunca ia para casa. Metia-se no cemitério. Recostava-se junto a umas camélias e ali dormia, com pouco conforto. O único descanso era a certeza de que ninguém se lembraria de procurá-lo naquele lugar tão tétrico. No norte do País, o arbusto da camélia é conhecido por japoneira, atendendo a que se trata de planta proveniente do país do sol nascente.
Foi, pois, uma japoneira que manteve a salvo, durante anos, o generoso clínico, também conhecido pelos seus trabalhos etnográficos.
Actualmente, na sua localidade natal, existe um centro comercial denominado “A Japoneira”, em homenagem ao ilustre homem da terra.
O seu fim foi trágico.
Dois anos após aquele extraordinário episódio ocorrido na barbearia, foi montada uma armadilha. Uma falsa doente manifestou vontade de ser observada pelo Dr. Carlos Ferreira Soares. A bondade do terapeuta traiu-o. Embora não conhecesse a criatura, acedeu a recebê-la. Após a consulta, quatro polícias entraram pela sala dentro. Por razões não completamente esclarecidas, um deles disparou sobre o homem que iria ser preso. É provável que o médico fosse portador de alguma arma de fogo e tivesse tentado fazer uso dela.
Após Carlos ser atingido, sua irmã aproximou-se dele, tendo ouvido, da boca do ferido, um auto-diagnóstico certeiro:
- Vou morrer.
Muito combalido, foi levado pelos agentes. Deixaram-no no hospital, já sem vida. Pelos vistos, antes de o conduzirem à unidade clínica, quiseram certificar-se de que o homem capturado morrera mesmo. Ele apresentava vestígios de 14 balas que lhe perfuraram o corpo!

“HOMEM PRESTÁVEL”
A morte de Carlos, em 12 de Setembro de 1942, gerou muita comoção.
Marcello Caetano - promissor político da situação - nunca ouvira falar daquele médico comunista. Após a bárbara intervenção da PVDE, Caetano resolveu escrever ao Presidente do Conselho, indagando se tinha conhecimento do caso.
A missiva de resposta é muito curiosa. Quanto às circunstâncias da morte, Salazar não hesita em utilizar o vocábulo “assassinado”. Diz que “o assassinado era comunista conhecido”. E acrescenta o reconhecimento de uma realidade concernente ao falecido: “homem prestável, tinha, de facto, entre o povo, grandes dedicações”.
O polícia que comprovadamente disparou primeiro chamava-se António Roquete. Julgado em Tribunal Militar Especial, foi absolvido, tendo-se considerado que agira em legítima defesa. Para não suscitar mais alvoroço, destacaram-no para Moçambique, por forma a mantê-lo longe da metrópole, onde protestos mais ou menos velados se faziam sentir.

Qual a diferença entre férias e vacation?


Enquanto Lula gozava férias presidenciais, de arrego, num quartel da Marinha na Bahia, Obama curtia uma vacation no Havaí, revendo velhos amigos, curtindo a natureza, jogando golfe, passeando com a família. Lá a imprensa pode fotografar tudo, aqui o pessoal quase ficou preso para registrar esses poucos momentos


Foto: Márcio Fernandes/Agência Estado
FÉRIAS: Lula acompanhado da primeira dama, dona Marisa, procura uma sombra, para comer o galeto na farofa e tomar as cervejas estupidamente geladas escondidas no isopor

Foto: Márcio Fernandes/Agência Estado
FÉRIAS: Livre das atividades rotineiras de viajar para o exterior, o presidente filosofa na praia baiana, coçando a bunda presidencial, um momento histórico

Foto: Reuters
VACATION: Obama recebendo boas vindas dos ilhéus junto com a esposa Michele, ao chegar no Havaí

Fotos: Reuters, Associated Press, Getty Images
VACATION: Existem milhares de fotos do presidente Obama nas suas vacations, no Havaí

Foto: Associated Press
VACATION: Obama como Lula também pegou no pesado, depois de tomar sorvete, levou pessoalmente para casa, os vinhos comprados na delicatessen

Foto:Associated Press
VACATION: Jogou golfe com velhos amigos havaianos

Foto: Getty Images
VACATION: Por fim Obama fez uma coisa que o presidente Lula não faz há sete anos, pagou suas despesas, com o dinheiro do próprio bolso. Será que Obama não tem Cartão Corporativo?

Quem será o primeiro Trans Federal do Brasil?


O nosso candidato tem reputação ilibada e competência para erguer a moral nacional

Depois que Barack Obama ter nomeado o primeiro transgênero para um importante cargo federal, sabe-se que Lula não vai ficar atrás, e possivelmente, vai querer convidar também, algum cumpanheiro assumido, para compor o governo.

Como em breve, estará vagando o cargo de Ministro da Defesa, “thePassiranews” está sugerindo o Sr. Astolfo Barroso Pinto, mais conhecido por Rogéria, para o cargo.

Astolfo-Rogéria, tem um currículo, legítimo, que inclui pós-graduação na vida, ampla experiência internacional, fluência em várias línguas, (francês, inglês e espanhol), habilidade em cuidar da coisa pública e um incontestável jogo de cintura.

Acrescente-se credibilidade, personalidade e capacidade de persuasão. Ainda por cima, melhor que o americano, conserva a anatomia original.

É mais respeitado, muito mais inteligente e tem muito mais habilidade em lidar com sucuris, que o antigo canastrão que ocupava o cargo. Sem esquecer que ficará uma gracinha de uniforme verde-oliva.

EXCESSO DE DESTILADOS FEZ PRESSÃO DE LULA SUBIR

 Dilma Rousseff e Franklin Martins estão querendo transformar mais um porre presidencial, numa estafa por excesso de trabalho. A versão é de um cinismo espetaculoso.
vela
Lula na Sinagoga em Recife, acendendo velas para os judeus, com a mesma mão que acendera para Ahmadinejad
Não é a primeira vez que Lula fica embriagado em Pernambuco. Nós do "P&T" já constatamos isso inúmeras vezes. As afinidades entre o governador de Pernambuco, Eduardo Campo e o presidente Lula vão muito além de convergências políticas. Cada encontro é uma celebração etílica-política como se aquelas fossem os últimos litros de Dimple 20 anos, do planeta.
Para Lula vir a Pernambuco é como dá uma passadinha no boteco preferido. Por isso vem ao estado tão amiúde, para praticar o seu esporte favorito ao lado de um jovem amigo com os mesmos hábitos de conversar sobre política esvaziando litros de maltes envelhecidos na escócia.
Durante à tarde, o presidente Lula, já esboçava alguns sintomas de sua “estafa”. Sob efeito alcoólico sua excelência participou da cerimônia em memória dos mortos no holocausto, na histórica sinagoga Kahal Zur Israel , na Rua do Bom Jesus, em Recife, a mais antiga das Américas, numa jogada para limpar a barra do nosso presidente diante de Israel, antes de sua próxima visita a região da Palestina.
O presidente saiu-se com uma afirmação surpreendente diante de uma platéia judaica com representantes de vários países que assistia o discurso com formal frieza.
“Mostrei ao presidente do Irã que é impossível negar o Holocausto, que 60 milhões de vidas foram perdidas na Segunda Guerra Mundial em combates, em enfrentamentos de parte a parte. Mas que os 6 milhões de judeus não foram mortos em combates, foram exterminados”, disse Lula
Trata-se de uma traição ao aliado iraniano, pois tal citação nunca foi registrada em nenhum dos comunicados oficial conjuntos da visita do presidente Ahmadinejad, a Brasília. Lula ganhou aplausos fáceis dos judeus, mas vamos esperar até que o iraniano saiba disso. 

Dilma Rousseff, devido a sua ampla experiência, foi escalada para mentir inventando a história de excesso de trabalho e a vida atribulada de Lula, comparando ao rali Paris Dacar, deveria ter comparado a Oktoberfest.
Foto: Warner divulgação da série House
A equipe que atendeu Lula disse que está tudo bem, pelo menos por enquanto, recomendou que ele se afastasse da bebida e do PMDB

STF: Envio eletrônico de processos será obrigatório

O envio de processos para o Supremo Tribunal Federal passará por mudanças a partir da próxima segunda-feira (1º/2). Seis classes de processos deverão ser mandadas obrigatoriamente por meio eletrônico. Elas deverão ser enviadas pelo sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico.
Tratam-se das seguintes ações: Reclamações, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e Propostas de Súmula Vinculante. 
O funcionamento do e-STF começou, em 2006, para os Recursos Extraordinários e, desde 19 de outubro do ano passado, para as demais classes. Até então, os advogados podiam optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. No entanto, com a Resolução do STF 417/2009, a regra muda a partir da próxima segunda-feira. O recebimento por meio físico destas seis classes estará suspenso.
De acordo com a Resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei 11.419/2006 sobre informatização do processo judicial, há a previsão de oferecer uma estrutura física na sede do Supremo. Esta sede deve ser destinada para os processos que cheguem por meio físico sejam digitalizados.
A secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, declarou que, em princípio, essa estrutura funcionará na sala dos advogados. Neste espaço, já está sendo instalada uma máquina de digitalização. Também será deslocado um servidor do tribunal. O Habeas Corpus continuará sendo recebido por próprio punho, prática usual entre os detentos, até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros. O recurso também será digitalizado.
Uso interno
A rotina de trabalho dos usuários internos também mudará devido ao e-STF. Os ministros não precisarão estar presentes fisicamente no tribunal para tomar decisões. Os relatores poderão decidir imediatamente pelo e-STF. As partes terão acesso às decisões dos ministros em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. 
Os autos poderão ser acessados também quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. Com exceção dos processos que tramitam em segredo de Justiça.
Em casos que não exigem intimação pessoal, será feita a intimação eletrônica no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Obrigatórias para a Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as intimações pessoais também serão por meio eletrônico pelo e-STF. A data em que a parte efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação será considerada pelo sistema como feita a intimação. Consultas feita em fins de semana, feriados e dias não úteis de recesso forense serão consideradas a data como primeiro dia útil.
O e-STF na prática
Para quem ainda não conhece, o e-STF é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de Imposto de Renda oferecidos pela Receita Federal para download. Ou seja, ele não funciona por uma página da Web, é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado. 
Para se credenciarem no e-STF, é preciso que os advogados possuam assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital, ICP-Brasil. O ato de credenciamento é pessoal, intransferível e indelegável.  Atualmente, 703 advogados estão cadastrados.
O e-STF apresenta a vantagem de ser 24 horas por dia, contrastando com o serviço de protocolo atual que funciona das 11h às 19h. Pode ser acessado de qualquer lugar do mundo.
Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira. Em seguida, será fornecido recibo eletrônico de transmissão.
Além disso, o e-STF considera tempestiva a petição enviada para atender prazo processual, seguindo o horário de Brasília. Os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, porém, o envio de petições e movimentação de processos é permitido.

STF mantém suspensão de posse de juiz no TJ-MT

O Supremo Tribunal Federal negou liminar ao juiz Fernando Miranda Rocha para que ele tome posse como desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No recurso, ele questionou o ato do Conselho Nacional de Justiça que, em Processo de Controle Administrativo, suspendeu a sua posse. O juiz tem nove condenações administrativas — quatro penas de advertência e cinco de censura — e, ainda, a pendência de outra sindicância no TJ de Mato Grosso.
Para o ministro Cezar Peluso, o ato questionado foi praticado no exercício legítimo do poder disciplinar conferido ao CNJ. Ou seja, o órgão usou da sua atividade administrativa nos termos do artigo 103-B, inciso III, da Constituição Federal. O ministro afirmou que o CNJ conta “com duas ordens básicas de competências: de um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros”. Segundo ele, o Conselho está submetido às limitações constitucionais próprias da administração pública, “e, não, como parece sugerir o impetrante, às restrições típicas do exercício da jurisdição”.
Peluso afirmou que nesse poder disciplinar “se insere o de revisão de decisões disciplinares dos tribunais locais, segundo ordem hierárquica estabelecida entre o órgão censório de cada tribunal e o Conselho Nacional de Justiça”. Ele disse que decisão do Conselho foi dada com "incensurável observância da competência constitucional, sem nenhuma afronta a predicado inerente à jurisdição”.
A acusação de corrupção passiva contra Fernando Rocha também foi levada em conta por Peluso. Ele a considerou muito grave, o que caracteriza a não violação ao princípio da chamada presunção de inocência. “Donde merecer, nos aspectos factuais submissos a juízo administrativo-disciplinar autônomo, particular atenção ante a importância do cargo para o qual pleiteia a promoção, até porque não convém aos interesses superiores da Magistratura a subsistência de dúvida quanto à respeitabilidade de seus membros”, declarou.
De acordo com o ministro, as nove condenações administrativas — quatro penas de advertência e cinco de censura — e, ainda, a pendência de outra sindicância perante o tribunal local, não dão razoabilidade jurídica para a pretensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Médico e pais de adolescente morta vão a júri

Por Fernando Porfírio (Conjur)
Os direitos fundamentais são princípios absolutos ou relativos? E quando há conflito entre esses direitos? Qual deles deve prevalecer? Os questionamentos foram levados, na última quinta-feira (28/1), para a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso colocou em campos opostos o direito à vida e à liberdade religiosa e envolveu recurso apresentado pela defesa de três integrantes da comunidade religiosa Testemunhas de Jeová — um médico e os pais de uma adolescente que morreu por falta de transfusão de sangue.
Para os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos.
Em primeira instância, os réus foram pronunciados para ir a julgamento, acusados de homicídio. A turma julgadora no TJ paulista, depois de muita peleja, fez prevalecer o entendimento de que a morte da adolescente, em tese, caracterizaria dolo eventual e que os três deveriam ir a júri popular. Cabe recurso (embargos infringentes) contra a decisão com base no voto divergente do desembargador Nuevo Campos.
Os acusados são os pais da adolescente e um médico. Os três são da igreja Testemunhas de Jeová. De acordo com a denúncia, por motivos religiosos, eles impediram ou retardaram a transfusão de sangue na garota que sofria de leucemia grave. A resistência dos pais e o fato do médico religioso ameaçar seus colegas de processo judicial no caso de fazer a transfusão, teriam, em tese, provocado a morte da menina. O caso aconteceu em julho de 1993, numa cidade do Litoral sul do estado. A adolescente morreu dois dias depois de entrar no hospital.
O conflito foi resolvido pelo critério da maioria, mas com posições opostas defendidas pelos desembargadores Galvão Bruno e Nuevo Campos. O terceiro juiz, Sérgio Coelho, dirimiu a questão votando com a tese de que o fato dos réus se oporem a transfusão contribuiu para a morte da adolescente. Galvão Bruno atuou como relator do processo e destacou que o caso não tratava de causalidade fática, mas de causalidade jurídica (quando o magistrado escolhe a causa responsável pelo resultado antijurídico, fazendo ele um juízo de valor).
De acordo com o pensamento do desembargador Galvão Bruno, haveria evidências suficientes de que os apelantes se opuseram firmemente à transfusão de sangue, medida que poderia ter salvo a vida da garota. Segundo o relator, essa conduta dos réus, no mínimo, retardou o tratamento da adolescente, que veio a morrer.
“Durante todo o tempo, os genitores foram alertados de que não havia alternativa à transfusão, caso desejassem salvar a vida da filha”, afirmou Galvão Bruno. “Em resposta declararam que preferiam ver a filha morta a deixá-la receber a transfusão”, completou o relator, para quem não havia como cogitar a nulidade da sentença de pronúncia diante da prova da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria e participação.
O desembargador Nuevo Campos sustentou entendimento contrário de seu colega de turma julgadora. Entendeu que o conflito estaria apontado na oposição dos pais e do médico amigo da família, tida como causa da morte da garota. A tese de Nuevo Campos foi a de que a conduta dos réus não tem tipicidade penal. Ou seja, para o revisor, não há previsão legal de qualquer efeito jurídico do consentimento ou da recusa da vítima ou de seus representantes.
Para Nuevo Campos, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito de inibir a adoção de qualquer procedimento terapêutico indispensável para garantir a vida, até mesmo a transfusão de sangue. A linha de raciocínio do revisor apontou na direção de que os integrantes da equipe médica, que atendiam a adolescente, tinham o dever legal de agir, mesmo contra a resistência da família.
Na opinião de Nuevo Campos, não há direito individual fundamental que admita exercício absoluto. Ele destacou que o status diferenciado de qualquer direito fundamental, seria também seu limite, pois essas garantias constitucionais individuais devem estar equilibradas. O revisor sustentou que, no caso de colisão de direitos fundamentais, como no do julgamento dos integrantes do grupo religioso, a solução passa pela identificação de um ponto de equilíbrio que não venha ferir nenhum desses direitos.
Para o desembargador, o reconhecimento do direito à vida como o mais importante, considerando a especificidade do caso em julgamento, não acarretaria em absoluto, na negação da outra garantia constitucional em conflito: o direito à liberdade religiosa. Ou seja, a solução para o conflito pode ser encontrada por um atalho, de modo que um direito fundamental não aniquile o outro por completo, mas que possa coexistir com o outro em harmonia. Ele considerou atípico o fato descrito na denúncia e votou pela absolvição dos acusados.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Juízes ameaçados poderão instaurar colegiado para dividir responsabilidade por decisões

Iniciou tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 3/10) que dispõe sobre processo e julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, permitindo a um juiz ameaçado dividir responsabilidades com um colegiado. De acordo com a proposta, o juiz responsável pelo processo poderia decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, desde que apresente uma decisão fundamentada, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretem riscos à sua integridade física.

O projeto lista os seguintes atos processuais que poderiam motivar a formação de um colegiado:
- decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;
- concessão de liberdade provisória ou revogação;
- sentença;
- progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;
- concessão de liberdade condicional;
- transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e
- inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

O colegiado seria formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do conselho poderiam ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade possa resultar em prejuízo à eficácia da decisão judicial. A reunião do colegiado composto por juízes de outras cidades poderia ser feita por via eletrônica.

CCJ decide sobre estágio de policiais que se formam em Direito

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do Senador Fernando Collor (PTB-AL) que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso. Hoje, esse estágio é impossível.

Ao listar as exigências para que o formando em Direito se inscreva como estagiário, a OAB impõe que o estudante não exerça atividade profissional incompatível com a advocacia. E, num dispositivo em que arrola as atividades com as quais o exercício da advocacia é incompatível, a OAB especifica os "ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza".

Na justificação do texto (PLS nº 210/08), Collor argumenta que esse Estatuto gera para os estudantes policiais a proibição de estagiar, por levar, indevidamente, em consideração a incompatibilidade entre essa atividade profissional e o exercício potencial da advocacia. Ele argumenta:

- A impropriedade é flagrante, pois estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado.

Com esse projeto, Collor diz também que seu propósito é corrigir uma distorção legal até para que se conceda ao policial estudante de Direito a oportunidade de optar por uma das atividades: a que lhe faculta o curso jurídico ou a de policial.

Relatora do projeto, a Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) reconhece que a associação desses dispositivos legais do estatuto da OAB implica na vedação de acesso ao estágio por estudante de Direito que seja também policial. Mas ressalva:

- Tal restrição, contudo, é injustificável, porque trata de modo equivalente situações absolutamente distintas.

Serys Slhessarenko (PT-MT) é favorável à transformação do projeto em lei. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Será deliberado em decisão terminativa na CCJ e, se lograr êxito, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Más condições de presídio não justificam prisão domiciliar

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para que presidiários da comarca de Palmeira das Missões, no interior gaúcho, passassem a gozar do regime de prisão domiciliar devido “às péssimas condições dos presídios e do albergue local”.
Os pedidos, individuais, buscavam o benefício em favor de Everton Fagundes de Oliveira, Loidemar Rupplo de Quadros, Claudir Antonio Rodrigues e Jorge Alberto Marques de Oliveira, que tiveram anteriormente o pleito negado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Os mesmos pedidos de transformação de regime prisional já haviam sido apresentados ao Juízo da Vara de Execuções Criminais de Palmeira das Missões, que indeferiu por falta de amparo legal. O TJRS, por sua vez, negou provimento ao recurso justificando que o art. 117 da Lei nº 7.210 é taxativo, não se enquadrando os presidiários citados em nenhum dos casos.
Em relação ao paciente Everton Fagundes de Oliveira, a defensoria pediu, subsidiariamente, seja concedida transformação da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, alegando o direito dos condenados a cumprirem penas em estabelecimentos adequados, “sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e da individualização da pena”.
Para o presidente do STJ, não estão presentes no pedido de liminar os pressupostos necessários para o acatamento, assim como a demonstração concomitante do fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e do periculum in mora [perigo da demora]. Cesar Rocha entendeu, ainda, que a questão é complexa e exige aprofundamento do exame do mérito, insuscetível de ser realizado em juízo singular.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010


Magistrados reivindicam participação maior em decisões do CNJ

Os representantes das principais associações de magistrados do país foram nesta quarta-feira (27/2) reivindicar ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, uma participação mais efetiva de juízes nos trabalhos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), também presidido por Mendes.
 Leia mais:
CNJ movimenta Judiciário com metas e regras para magistrados e servidores
Tribunais não estão preparados para o foro privilegiado, diz corregedor do CNJ
Supremo é submisso às regras do CNJ, afirma corregedor Gilson Dipp
No ofício, a AMB manifesta preocupação e inconformismo com o que classifica como "excessos cometidos pelo conselho". Ele sustenta que o CNJ não está aberto à participação efetiva das associações e dos tribunais em suas decisões, limitando-se, quando muito, a colher opiniões a respeito de decisões já anunciadas. O CNJ planeja e exerce o controle administrativo e processual do serviço prestado à população pelo Judiciário.
Os presidentes da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, e de associações de magistrados filiadas à entidade nacional entregaram ao ministro uma carta contendo reivindicações pontuais da categoria.
Em seu discurso, o presidente da AMB elogiou a atuação do Conselho, afirmando que há entre os magistrados uma harmonia de pensamento a respeito da importante contribuição que o CNJ vem dando ao Judiciário brasileiro, no campo da transparência, do planejamento estratégico, da gestão, da impessoalidade e da ética. "Todos nós reconhecemos e aplaudimos essas atitudes moralizadoras que o CNJ vem dando ao Judiciário", disse o juiz.
Ele ressaltou, no entanto, que a categoria aposta na ampliação do diálogo entre os tribunais, as associações de magistrados e o CNJ. "Temos um único objetivo: contribuir para cada vez mais aperfeiçoar a atuação do Conselho Nacional de Justiça no Judiciário brasileiro, sem em momento nenhum, tentar impor as nossas teses, mas sim buscar construir com o CNJ, por meio do diálogo, dessa aproximação, o Judiciário que todos nós sonhamos, que todos nós desejamos", afirmou Mozart Valadares.
Gilmar Mendes se comprometeu a apresentar o documento a todos os conselheiros do órgão. E salientou que, tanto o Supremo quanto o CNJ têm procurado manter um diálogo aberto e franco com a AMB e com todas as demais associações de juízes do país. "Temos a exata noção de que o trabalho do CNJ só será exitoso se contar com a legitimação, com a aceitação de todas as partes envolvidas", destacou o ministro.
O ministro citou como exemplo de esforço para aproximar ainda mais a magistratura do CNJ a edição da Resolução 70, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário e prevê, entre outros pontos, a participação efetiva de servidores e magistrados de primeiro e segundo graus na elaboração e na execução das propostas orçamentárias dos tribunais.
"Ainda há algumas controvérsias sobre a execução desse modelo, mas essas próprias controvérsias mostram que já demos um passo no sentido da democratização do orçamento, não só chamando os juízes para participar, mas também os servidores", afirmou.
Os cerca de 35 magistrados presentes à reunião desta quarta-feira receberam do secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, exemplares do relatório Justiça em Números, dividido por estado da federação.

Corregedor da Justiça do Rio afirma que seu afastamento foi uma violência

O corregedor da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, declarou que a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de afastá-lo da função e do tribunal foi uma violência. Segundo nota de sua assessoria, Wider "não aceita ser condenado previamente e sem defesa".
Ontem, o CNJ aprovou abertura de processo disciplinar para investigar as relações do desembargador com o lobista Eduardo Raschkovsky, que teria usado a sua influência com os juízes do Rio para venda de sentenças a empresários e cartorários.
Na nota, Wider afirma que apresentou uma defesa prévia ao CNJ na qual diz ter contestado todas as acusações contra ele. O desembargador conta que em novembro se afastou por 30 dias e que ao voltar ao cargo continuou a atender aos pedidos do CNJ. "Jamais obstruiu ou tentou obstruir qualquer investigação do CNJ", diz a nota.
Roberto Wider explica que, quando um cartório fica vago, quem deve indicar um cartorário provisório é o corregedor. "É bom ressaltar que, desde o início de 2009, cabe ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro --e não ao corregedor-- determinar a abertura de concurso público", diz a nota.
Segundo a nota, "o desembargador Wider é servidor público concursado e exerce a magistratura há mais de 37 anos. Acredita e confia na Justiça, na democracia e no direito da ampla defesa. Por isso, já instruiu aos seus advogados que recorram ao Supremo Tribunal Federal contra esta decisão do CNJ que respeita, mas com a qual não concorda".
Afastamento
O CNJ decidiu que, durante o processo disciplinar, Wider será afastado da corregedoria e do tribunal. O pedido de investigação foi feito em novembro pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Em seu voto, Dipp afirmou que há indícios de irregularidades em atos praticados por Wider em cartórios do Rio. Para ele, a atuação de Wider não condiz com o que determina a Lei Orgânica da Magistratura.
Segundo a corregedoria do CNJ, Wider não foi imparcial ao indicar dois amigos de Raschkovsky para o 11º ofício de notas do Rio de Janeiro e para o 6º ofício judicial de São Gonçalo (RJ).
De acordo com a investigação de Dipp, ele também teria determinado uma "rigorosa inspeção" a um cartório que deixou de pagar uma comissão ao escritório de Raschkovsky.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Mercado Livre é condenado por falha no serviço

O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e cabe recurso.

A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.

Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem (crm.ml@mercadolivre.com) ser o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.

O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.

Nº do processo: 2007.01.1.126042-0

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato entra em vigor

Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram em vigor na segunda-feira (25.01) as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.
A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.
Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.
Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.
A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.
Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.
Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.
A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.

domingo, 24 de janeiro de 2010