sábado, 18 de dezembro de 2010

Operação Pasárgada: Gilmar Mendes concede liminar a desembargadora e suspende decisão do CNJ


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do Conselho Nacional de Justiça em processo de revisão disciplinar para apurar indícios de favorecimento em sentenças proferidas pela desembargadora Angela Maria Catão Alves, quando atuava como juíza titular da 11ª Vara Federal, em Belo Horizonte.
A magistrada é uma das investigadas nos fatos apurados pela Operação Pasárgada.
Promovida posteriormente a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Angela impetrou mandado de segurança (*) no Supremo Tribunal Federal para suspender processo administrativo instaurado no CNJ.
O CNJ acolheu pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que houvesse uma revisão da decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada.
Por maioria de votos, os conselheiros do CNJ entenderam que o procedimento aponta indícios de que a juíza teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades mineiras, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que, em tese, caracteriza falta funcional.
No mandado de segurança, a desembargadora afirma que o CNJ desconsiderou a autonomia dos tribunais para zelar pelo exercício de sua atividade disciplinar e correicional, violando o artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição, ao estabelecer uma competência concorrente na fase que precede a instauração de PAD, onde somente existia uma competência subsidiária.
“Com efeito, se o TRF-1 apreciou os fatos e recusou a instauração de PAD, seria materialmente impossível ao CNJ apreciar e rever, em sede de pedido de revisão disciplinar, o resultado de um processo disciplinar que nunca existiu”, afirma a defesa da desembargadora.

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