Em 27 de dezembro de 2008 decretei a prisão preventiva de Papai Noel e publiquei a decisão aqui no blog. (confira).
Eis os fundamentos daquela decisão:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças desta cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passada a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Pois bem, em 30.11.2010, o advogado Siviriano Dionísio Gonçalves, OAB-Ba. 10697, do Escritório S.M Advocacia & Associados, da cidade de Feira de Santana – Ba., encaminhou petição a este Juízo – via correio - requerendo a revogação da prisão preventiva de “Papai Noel” ou “Santa Claus”.
Alegou o ilustre causídico, em síntese, que “o suplicante vem passando por todo tipo de humilhação, e torturas psicológicas, perante seus admiradores, como sendo crianças e adultos do Planeta, cujo decreto vem durante todo esse tempo lhe proibindo de prestar solidariedade a sua imensa massa natalina, sendo essa a sua ocupação desde o seu nascimento.” Mais adiante, alegou que “a revogação da custódia do requerente em nada ameaçará a ordem pública. A sua liberdade não irá causar perturbação de tal monta que a sociedade venha a se sentir desprovida de garantia para sua tranqüilidade.” E mais: “não possui o postulante antecedente criminal desabonador, reprisa, a ponto de justificar o ‘carcer ad custodiam’, via prisão preventiva. Podendo ser ouvida toda população mundial em relação a sua ilibada conduta.” Ao final, requereu a revogação do decreto de prisão preventiva e a expedição do Alvará de Soltura.
Não juntou procuração e nem documentos.
Recebi a petição, mandei autuar e registrar e, em seguida, abri vistas dos autos ao ilustre promotor de justiça, Dr. Raimundo N. S. Moinhos.
A manifestação do MP, quando oferecida, será postada também aqui no blog e, em seguida, decidirei.
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