quarta-feira, 14 de julho de 2010

Laudos atrasados: regra ou exceção?

Ana Paula Miranda
Antropóloga
A imprensa noticiou  o anúncio do chefe de polícia  que iria instaurar uma sindicância para apurar a demora na entrega do laudo referente à queixa registrada na DEAM-Jacarepaguá por Eliza Samudio contra o goleiro Bruno.
Infelizmente, o atraso nos laudos não representa nenhuma novidade nos inquéritos policiais no Rio de Janeiro. Em uma pesquisa que coordenei, relativa aos casos de homicídios na cidade do Rio de Janeiro, foi identificado que os laudos solicitados ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) demoravam em média  dois meses para chegar às delegacias e em 8,5% dos casos demoraram mais de 150 dias, tendo inclusive um caso em que o laudo levou 401 dias para ser enviado à delegacia, no caso, a 34 DP (Bangu).
Já o tempo médio dos laudos solicitados ao Instituto Médico Legal (IML) ficou em 80 dias, ou seja, quase três meses,  e em 13,4% dos casos analisados os laudos demoraram mais de 150 dias. Foi também na 34 DP o caso de maior demora de envio de laudo do IML, que levou 778 dias para ser enviado.
Não foi uma coincidência o fato de que a 34 DP demorasse mais para receber os laudos do que as delegacias do Centro e da Zona Sul. Porém o que poderia explicar esses atrasos? Os policiais entrevistados ao longo da pesquisa permitiram identificar alguns aspectos que ajudam a entender como um inquérito pode ficar esperando meses por um laudo. Segundo eles, a demora na entrega se dá por vários motivos:
  • a falta de cobrança à perícia pelos responsáveis pelos procedimentos na delegacia;
  • a localização da delegacia, quanto mais afastada do centro mais tempo demorava para os laudos chegarem;
  • o volume de registros de ocorrências;
  • os tipos de crimes e os tipos de laudos solicitados.
É óbvio que essas explicações não esgotam o problema, mas são suficientes para indicar a necessidade urgente de se rever a atuação da perícia nos inquéritos policiais, até porque o prazo máximo estabelecido pelo Código de Processo Penal é de dez dias.

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