sexta-feira, 2 de abril de 2010

Negada indenização a marido incluído no SPC por dívida da esposa

Aqueles que costumam "emprestar" seu CPF para uso por amigos, parentes e até cônjuges agora têm mais um motivo com o que se preocupar.
Marido que teve o nome inscrito no SPC em razão de dívida contraída pela esposa não tem direito à indenização por dano material e moral em razão da restrição de crédito sofrida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS e confirma sentença proferida em favor dos réus, C&A Ltda. e Banco Ibi S.A.
Na tentativa de reverter decisão do juiz de Direito Fernando Antônio Jardim Porto, do 2ª Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), o autor recorreu ao tribunal, sustentando que, em que pese a relação de afetividade entre marido e mulher, são pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. Segundo ele, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento, classificando de distorcidas as informações em contrário.
Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, observou que o autor sabia do fornecimento de seu CPF para a contratação de cartão de crédito, tendo recebido correspondência da Serasa. Sendo o autor ciente do uso de seu CPF pela esposa e não havendo discussão acerca da ocorrência de fraude em tal sentido, considera-se correta a anotação dos dados dos devedores em cadastro de inadimplentes.
A magistrada esclareceu que se houvesse eventual obrigação de indenizar não bastaria ocorrência de dano ao autor, fazendo-se necessário demonstrar que o dano foi causado por conduta dos réus contrária ao Direito, além da relação de causalidade entre o fato ilícito e o mal causado ao ofendido. O que não ocorreu, completou a desembargadora Iris. Não procede pedido indenizatório por ausente o caráter ilícito da medida, bem como o nexo de causalidade, em qualquer das suas nuanças.
Defenderam as os réus os advogados Osvaldo Gauss Neto e Patrícia Fernandez Selistre. (Proc. nº 70034511204 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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