Aqueles que costumam "emprestar" seu CPF para uso por amigos, parentes e até cônjuges agora têm mais um motivo com o que se preocupar.
Marido que teve o nome inscrito no SPC em razão de dívida contraída pela esposa não tem direito à indenização por dano material e moral em razão da restrição de crédito sofrida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS e confirma sentença proferida em favor dos réus, C&A Ltda. e Banco Ibi S.A.
Negada indenização a marido que teve nome incluído...
Marido com nome no SPC não ganha indenização se...
Marido com nome no SPC não ganha indenização se...
Na tentativa de reverter decisão do juiz de Direito Fernando Antônio Jardim Porto, do 2ª Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), o autor recorreu ao tribunal, sustentando que, em que pese a relação de afetividade entre marido e mulher, são pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. Segundo ele, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento, classificando de distorcidas as informações em contrário.
Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, observou que o autor sabia do fornecimento de seu CPF para a contratação de cartão de crédito, tendo recebido correspondência da Serasa. Sendo o autor ciente do uso de seu CPF pela esposa e não havendo discussão acerca da ocorrência de fraude em tal sentido, considera-se correta a anotação dos dados dos devedores em cadastro de inadimplentes.
A magistrada esclareceu que se houvesse eventual obrigação de indenizar não bastaria ocorrência de dano ao autor, fazendo-se necessário demonstrar que o dano foi causado por conduta dos réus contrária ao Direito, além da relação de causalidade entre o fato ilícito e o mal causado ao ofendido. O que não ocorreu, completou a desembargadora Iris. Não procede pedido indenizatório por ausente o caráter ilícito da medida, bem como o nexo de causalidade, em qualquer das suas nuanças.
Defenderam as os réus os advogados Osvaldo Gauss Neto e Patrícia Fernandez Selistre. (Proc. nº 70034511204 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
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