sábado, 10 de abril de 2010

CNJ Define Novos Critérios para Promoção de Juízes

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sua última sessão plenária, a Resolução 106, que define critérios objetivos para a promoção de Juízes. Os Tribunais brasileiros têm 180 dias para se adequar às novas regras. A notícia é do site do CNJ.

De acordo com a Resolução, para concorrer, o Juiz precisa ter no mínimo dois anos de exercício da profissão, estar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal, não ter processos retidos de forma injustificada além do prazo legal e não ter sido punido em processo disciplinar. Além disso, o desempenho, a produtividade, a presteza, o aperfeiçoamento técnico e a conduta pública e privada serão levadas em conta.

O artigo 5º da Resolução avisa que a qualidade das sentenças proferidas será observada: redação, clareza, objetividade e pertinência com a jurisprudência. Os Conselheiros também definiram que todos esses dados serão oferecidos aos avaliadores pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais, por meio dos mapas estatísticos.

O Relator da proposta, Conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que os novos critérios aprimoram aqueles estabelecidos na Resolução 6 do CNJ, de setembro de 2005. "A ideia é conferir maior objetividade ao processo de promoção, evitando-se critérios políticos e padronizando-se as regras em todos os tribunais", completa Ives Gandra.

Para definir as novas regras, foram necessários 30 dias de consulta pública sobre o tema. Ao todo, foram 234 sugestões da comunidade forense. O CNJ ainda tomou como base as principais formas de mensuração encontradas em resoluções editadas pelos diversos Tribunais brasileiros, além de experiência de outros países apresentadas durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial , que ocorreu em outubro passado na Austrália.

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