segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Servidora do TJPB questiona decisão do CNJ que a transferiu para o interior

Por meio do Mandado de Segurança (MS nº 28.569), a servidora pública Macia Cristini de Almeida Bezerra, técnica judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tenta suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a sua remoção para a Comarca de Pombal, interior do Estado. Seu argumento é de que a portaria que determinou sua remoção fere seu direito líquido e certo de acompanhar o marido, que também é servidor do Judiciário estadual e foi transferido para Bayeux, região metropolitana da capital, João Pessoa.
Inicialmente, os dois trabalhavam na Comarca de Pombal, mas, em 2006 o marido foi removido para João Pessoa e, posteriormente, Macia Cristini também conseguiu ser transferida para a capital.
Ocorre que por determinação do CNJ, o TJPB a devolveu para a Comarca de Pombal, enquanto o marido foi transferido para Bayeux. Sua defesa afirma que a decisão é abusiva e inconstitucional, uma vez que ignorou a “prevalência da unidade familiar em localidade condizente com a compatibilidade do núcleo socioafetivo”.
Afirma que o casal não teve direito de defesa, pois sequer foram ouvidos no processo. Acrescenta que já tinham vida estabilizada na capital onde compraram casa, matricularam seus filhos na escola e a servidora cursava pós-graduação.
Assim, ela pede para permanecer em uma das comarcas da capital, mesmo sem a comprovação da existência de vagas na localidade e afirma que essa comprovação é desnecessária “pontuando que a unidade da família prepondera sobre o interesse público”.
Pede, portanto, liminar que determine o seu retorno para uma das varas cíveis, criminais ou juizados especiais da comarca de João Pessoa até que o processo seja julgado em definitivo. No mérito, pede a confirmação da liminar.

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