quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Desembargadores gaúchos questionam eleição para cargos diretivos do TJRS

O Supremo Tribunal Federal recebeu reclamação (RCL nº 9.723), com pedido cautelar, de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para que seja alterado o resultado da eleição, em relação ao universo dos elegíveis, para os cargos de 1º, 2º e 3º vice-presidente, realizada de acordo com o Regimento Interno do Tribunal e não segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) – Lei Complementar nº 35/79.

Os Magistrados Arno Werlang, Ivan Leomar Bruxel e Gaspar Marques Batista pedem que sejam empossados no lugar dos desembargadores eleitos, em solenidade prevista para o dia 1º de fevereiro de 2010. Eles sustentam que a forma como a eleição foi realizada contraria decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.566), que dispôs serem inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.

De acordo com a reclamação, o respeito à regra do art. 102 da LOMAN limitaria o universo dos elegíveis aos desembargadores que, depois de definidos os inelegíveis e os recusantes, remanescessem como os cinco mais antigos integrantes do tribunal. “Os dispositivos regimentais da Corte gaúcha, em confronto com o art. 102 da LOMAN, estendem esse universo a todo o primeiro terço da lista de antiguidade (1/3 de 140)”, diz.

Para os reclamantes, a aplicação do Regimento Interno do TJRS implicou em usurpação legislativa, pois, de acordo com o art. 93 da Constituição Federal, só lei complementar, de iniciativa do STF, pode dispor sobre temais tais como os relativos à escolha de dirigentes dos tribunais estaduais, dado o seu caráter eminentemente institucional.

Eleições
Os reclamantes afirmam que as eleições para a renovação dos dirigentes do TJRS foram realizadas no dia 18 de dezembro de 2009 e obedeceram às regras previstas no Regimento Interno do Tribunal, que situa no terço dos desembargadores mais antigos o universo dos elegíveis para os cargos de presidente, vice-presidentes e corregedor-geral.

Segundo a reclamação, Arno Werlang, 12º na lista de antiguidade, era o primeiro mais antigo na disputa para a 1ª Vice-Presidência, depois de impedimentos e renúncias, e foi suplantado pelo ocupante do 45º lugar. Já na eleição para 2º Vice-Presidente, Ivan Leomar Bruxel, 23º mais antigo, concorreu e foi suplantado pelo 39º na lista de antiguidade. E na eleição para 3º Vice-Presidente, Gaspar Marques Batista, o mais antigo entre os concorrentes foi suplantado pela ocupante do 54º lugar.

O Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao TJRS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário