sábado, 19 de dezembro de 2009

TJ-PE: Dipp contesta nota de associações de juízes

"Ritos legais são imperativos para a corregedoria"
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, distribuiu nota pública em que contesta as críticas da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Amepe (Associação dos Magistrados de Pernambuco) e da seccional da OAB em Pernambuco ao relatório de inspeção realizada nos meses de agosto e setembro em Pernambuco. Em nota conjunta, as entidades alegaram que o documento foi "omisso", ao não citar os procedimentos tomados em relação a uma "série de denúncias graves de corrupção contra integrantes do Poder Judiciário Pernambucano".
Segundo Dipp, "procedimentos de natureza disciplinar tramitam com observância estrita do devido processo legal, sob a luz do exercício da defesa e do contraditório, exigindo processamento em tempo diferente daquele destinado às medidas de caráter meramente administrativo".
Para o corregedor nacional, "a frustração manifestada pelas entidades signatárias da nota em epígrafe pode revelar desconhecimento ou desapreço pelos ritos legais que são imperativos para esta Corregedoria".
Eis a íntegra da "Nota Pública":
Publicado o Auto Circunstanciado da Inspeção realizada na Justiça Estadual de 1º e 2º Graus de Pernambuco, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Magistrados de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, publicaram nota do seguinte teor:
As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar preocupação e frustração com o relatório apresentado na tarde desta quarta-feira pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre a inspeção feita no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco entre os dias 17 e 21 de agosto e 21 a 25 de setembro de 2009.
Durante a audiência pública realizada em 20 de agosto e nos atendimentos individuais que foram feitos durante a inspeção, uma série de denúncias graves de corrupção contra integrantes do Poder Judiciário pernambucano veio à tona. Mas, no seu relatório, o ministro-corregedor apresentou, substancialmente, somente falhas encontradas na gestão administrativa e financeira (atividade meio) no Tribunal de Justiça de Pernambuco e se ateve a recomendar medidas a serem tomadas para saná-las.
Para as três entidades - que acompanharam a apresentação e aprovação do relatório - o documento foi omisso ao sequer citar os procedimentos tomados em relação às acusações feitas. Tais denúncias, que colocam em xeque a credibilidade do Judiciário pernambucano, precisam ser rigorosamente apuradas. É um direito da sociedade ver os fatos esclarecidos.
A atividade correcional não se limita à inspeção, à audiência pública e ao Auto Circunstanciado, que contém principalmente as questões atinentes à administração dos juízos e tribunais, enquanto as questões disciplinares são apuradas em procedimentos específicos, consubstanciados em reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares e sindicâncias, submetidos a procedimentos regrados pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Todos os fatos relatados na audiência pública e nos atendimentos individualizados que possam representar infrações disciplinares de magistrados ou servidores da Justiça estão sendo objeto de análise e apuração individualizada, o que foi referido expressamente na sessão do Plenário deste Conselho, no dia 16 de dezembro de 2009.
Tanto é assim que, por conta da Inspeção realizada no Estado de Pernambuco, foram instaurados nada menos que 272 processos, sendo cinqüenta e um (51) Pedidos de Providências, dezessete (17) Reclamações Disciplinares contra magistrados de primeiro e segundo grau, cento e noventa e sete (197) Representações por Excesso de Prazo e cinco (05) pedidos diversos. Em anexo segue a identificação numérica das Reclamações Disciplinares que poderão, a tempo e modo, se tornar Processos Administrativos Disciplinares.
 Insta ressaltar que os procedimentos de natureza disciplinar tramitam com observância estrita do devido processo legal, sob a luz do exercício da defesa e do contraditório, exigindo processamento em tempo diferente daquele destinado às medidas de caráter meramente administrativo. A frustração manifestada pelas entidades signatárias da nota em epígrafe pode revelar desconhecimento ou desapreço pelos ritos legais que são imperativos para esta Corregedoria.
Fica claro assim que, como se faz em relação a todos os fatos que chegam ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça, não há omissão quanto aos fatos relatados no Estado de Pernambuco. De todo modo, para que não paire qualquer dúvida a respeito, determinei o registro do número de procedimentos instaurados nos autos da Inspeção (Proc. Adm. 0003386-53.2009.2.00.0000).
Destaco que a Corregedoria Nacional de Justiça está sempre aberta às reclamações, denúncias e sugestões para que se aprimore o funcionamento do serviço judicial no Brasil. As pessoas interessadas podem se valer dos meios de comunicação e pessoalmente nas audiências públicas e, ainda, na sede do Conselho Nacional de Justiça.Brasília, 17 de dezembro de 2009
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário