domingo, 8 de novembro de 2009

STJ nega pedido de suspensão de julgamento de Fernandinho Beira-Mar

Decisão monocrática do ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de suspensão de julgamento do preso Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, solicitado pela sua defesa. Sendo assim, o julgamento de Beira-Mar, que estava previsto para acontecer no próximo dia 10 de novembro (próxima terça-feira), no Mato Grosso do Sul - onde está detido - será realizado normalmente.

A defesa do réu apresentou habeas corpus ao STJ manifestando-se contrária a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJMS) referente a recurso por ela apresentado. E pediu, além da suspensão do julgamento, que o referido acórdão fosse separado dos autos.

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Nilson Naves, concedeu em parte o pedido liminar. O ministro reconheceu que houve “excesso de linguagem” no acórdão do TJMS. Em função disso, determinou que o mesmo seja desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, sendo vedada sua utilização no júri. Por outro lado, o ministro se recusou a suspender o julgamento. “Vou dar aqui solução diversa da que busca a defesa: ao invés de suspender o júri marcado há tempo, creio que melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento”, afirmou.

Na prática, a defesa de Beira-Mar argumentou que os termos colocados pelo tribunal no acórdão poderiam influenciar negativamente os jurados. O TJMS destacou, no texto em questão, que “havendo provas da materialidade e fortes indícios de autoria de que o agente foi o mandante de homicídio, em face de a vítima ser opositora no submundo do tráfico ilícito de entorpecentes, mantém-se a pronúncia”.

A argumentação da defesa foi de que a forma como foi redigido o acórdão representa “inobservância aos postulados constitucionais que servem de norte para a fundamentação das decisões judiciais”, o que poderia influenciar o conjunto de jurados. No seu voto, o ministro Nilson Naves enfatizou que é certo, conforme está disposto na Constituição, que o tribunal de origem deve fundamentar a decisão que mantém a pronúncia, como fez o TJMS. Mas apesar disso, não é possível aceitar o uso de expressões que possam vir a influenciar a decisão tomada, motivo pelo qual ele determinou o desmembramento do acórdão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário