domingo, 15 de novembro de 2009

Ceará:Juíza Raquel Otoch concede liminar suspendendo funcionamento de casa de show

A juíza de Direito da comarca de Maranguape, Raquel Otoch, concedeu uma medida liminar de tutela antecipada em atenção a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça, Antônio Edvando Elias de França, para fins de suspender imediatamente as atividades do Clube “Meidu Mato”, com a aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 por cada dia de evento realizado em descumprimento da decisão.
De acordo com a ação inicial promovida pelo promotor de Justiça, o Município de Maranguape autorizou, mediante alvará, o funcionamento do Clube de Festas “Meidu Mato”, totalmente à margem da legislação que rege a matéria, estando a prejudicar o sossego e a saúde da população circuvizinha, eis que o establecimento se localiza em área residencial e nas margens de um recurso hídrico, causando, ainda, dano ao meio ambiente.
O despacho da magistrada informa que o funcionamento de uma casa de eventos, se faz necessário o preenchimento de vários requisitos previstos na legislação, com a finalidade de se verificar questões de segurança, de higiene, de acústica, etc. E, as fotografias e o parecer emitido pelo Município, comprovam, para fins de análise inicial, que no local havia a necessidade de inspeções por órgãos competentes para que somente assim fosse emitido o alvará judicial, mas que o alvará foi emitido sem que tais inspeções fossem realizadas, eis que se tem, apenas, no processo que tramitou no Município e foi encaminhado à Promotoria de Justiça, um termo de compromisso, o que de logo, não supriria a necessidade das inspeções e emissões de laudos técnicos.
Conforme a juíza, as fotografias refletem que há recurso hídrico que transpassa o Clube, e que, inicialmente, não está o mesmo preservado do local onde fica a aglomeração de pessoas que participam dos eventos realizados no local, estando pois, sujeito a ocorrência de dano ao ambiente.

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