sábado, 7 de novembro de 2009

A festa e o patrocínio da festa


Está rendendo forte polêmica a doação de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal para a festa em homenagem ao Ministro Toffoli, que recentemente tomou posse no STF (veja notícia na edição eletrônica da Folha de São Paulo).
Sabe-se que festas de posse são comuns, e o número de participantes indica que não são baratas. A questão é saber quem as paga. No caso, questiona-se em especial a doação de dinheiro de instituição pública.
Retiramos os textos que seguem do Blog do Fred. No primeiro, informa-se a defesa que o Supremo faz do Ministro; nos outros dois, é questionada a prática.
Festa com dinheiro da Caixa: STF defende Toffoli
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou nota em defesa do ministro José Antonio Dias Toffoli, alvo de homenagem em festa que teve parte das despesas pagas pela Caixa Econômica Federal, revela a Folha, em sua edição desta quarta-feira (4/11).
Na edição de domingo (1/11), o jornal noticiou que o banco público repassou R$ 40 mil, a título de patrocínio, a pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que organizou a comemoração em parceria com outras entidades da magistratura.
“O STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais”, diz a nota.
“O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse patrocínio da CEF e que ignorava o fato”, concluiu o STF.
O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, está formalizando, hoje, o pedido de informações à Ajufe. Ele entende que a entidade dos juízes foi usada como “laranja” para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.
Se confirmar irregularidade na operação, Flores da Cunha pretende representar junto ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, questionando a legalidade do patrocínio.
A comemoração, no mesmo dia da posse de Toffoli (23/10), foi organizada para receber 1.500 pessoas no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5.000 metros quadrados às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.
Homenageado deveria postular restituição, diz juiz
Do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, sobre a nota em que o Supremo Tribunal Federal defende o ministro José Antonio Toffoli, sustentando que o homenageado não sabia do patrocínio, pela Caixa Econômica Federal, de R$ 40 mil para a festa organizada por entidades da magistratura em homenagem ao novo membro do STF:
“Isso não basta. A consciência ética que deve sobrepairar a atuação da mais alta Corte de Justiça do país estaria a exigir - outro fosse, entre nós, o regime de composição das forças políticas - que o homenageado se insurgisse vigorosamente contra o evento, desautorizando-o, e, consequentemente, postulasse (ou determinasse ou ele mesmo o fizesse) a imediata restituição dos valores pagos, assim pela Caixa Econômica Federal (R$ 40.000,00) como pela AMB (R$ 10.000,00), para o convescote esquisito, mas não de todo incomum. Não é a primeira vez que empresas patrocinam festins judiciários. Por enquanto, transitamos no fim do poço e nem nos damos conta disso. O silêncio dos bons é o que mais apavora nessa e em tantas outras quadras de nossa história republicana. Republicana?”
Festas no Judiciário & Conflito de interesses
Comentário do site “Migalhas”, apoiado e frequentado por escritórios de advocacia, sob o título “Almoço grátis?”, publicado nesta terça-feira (3/11):
“A Folha de S.Paulo de domingo informava que parte da festa oferecida em homenagem ao novel ministro Toffoli após a sua posse foi patrocinada pela CEF. A Ajufe, que organizou a patuscada, teria pedido dinheiro à Caixa. Hoje, no Estadão, o ministro se defende afirmando que não é problema dele “de onde veio o dinheiro”. Nesse caso (que, diga-se, não é isolado), há duas coisas que merecem apontamento. Antes, é de se acreditar que, de fato, o ministro não sabia a fonte dos recursos. Daí, no entanto, a não ser problema dele, são outros quarenta. Quer dizer que qualquer um pode pagar festa para ministro do STF? Evidentemente que não. Mas voltando ao caso, ele não é isolado porque há outros que aceitam (pior, pedem) patrocínios aqui e acolá para festas, num explícito conflito de interesses. Isso tem de acabar. Outra coisa é o fato de a CEF ser pública. Desde quando o dinheiro de publicidade do banco pode ser usado para pagar festa privada ? A propósito, quando se faz um merchandising, faz-se de olho num mercado. Nesse sentido, qual foi o escopo do pessoal do marketing ao direcionar 40 mil pilas para este job da suprema pândega?”

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