quinta-feira, 19 de novembro de 2009

DECRETO Nº 7.011, DE 18.11.09 – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) – Regulamentação: alteração

O Decreto nº 7.011, de 18.11.09, altera o Decreto nº 6.306, de 14.12.07, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Estabelece que o IOF será cobrado à alíquota de um inteiro e cinco décimos por cento na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts negociados no exterior. Determina ainda que, para os efeitos do disposto nesta norma, o valor da operação a ser considerado para fins de apuração da base de cálculo deverá ser obtido multiplicando-se o número de ações cedidas pela sua cotação de fechamento na data anterior à operação ou, no caso de não ter havido negociação nessa data, pela última cotação de fechamento disponível.

Um comentário:

  1. Olá meu amigo belos posts, muito interessante teu blog!!!

    Lady

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