quarta-feira, 25 de novembro de 2009

CNJ exige concurso de 5 mil cartorários

CNJ investiga denúncias de que os cartórios judiciais do Paraná estariam privatizados e que titulares de cartórios extrajudiciais foram nomeados sem concurso
Mais de cinco mil cartorários de todo o Brasil terão de fazer concurso público para desempenhar o ofício. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige o cumprimento da Constituição Federal de 1988.
O CNJ recebeu denúncias de que os cartórios judiciais do Paraná estariam privatizados e que titulares de cartórios extrajudiciais teriam sido nomeados após a Constituição de 1988 sem concurso público.
O CNJ realizou inspeção no Judiciário paranaense para identificar o número de titulares de cartórios não concursados. O relatório final sobre eventuais irregularidades ficará pronto no primeiro semestre de 2010. Em Maringá, existem 34 cartórios – entre judiciais e extrajudiciais - que foram inspecionados pelo CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça, através da Assessoria de Comunicação Social, informou que está consolidando os dados recebidos de cartórios de todo o País para saber a situação de cada um. “Esse levantamento, portanto, ainda não está concluído e, assim, não temos informações detalhadas, por exemplo, de Maringá”, afirma o CNJ.
Após a conclusão deste relatório, o CNJ deverá estabelecer um prazo para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) também faça uma seleção para preencher vagas. Outra medida prevista será o afastamento de oficiais aprovados em concurso público para assumir determinada serventia, mas transferidos para outra. É que o concurso é específico para cada cartório.
Com isso, cerca de 200 cartórios do Paraná teriam ficado na mira do CNJ. Um exemplo citado pela Corregedoria de Justiça vem de Curitiba, onde foram identificadas 47 serventias extrajudiciais herdadas por parentes dos titulares, sem coincidência de sobrenome. Deste total, 21 têm como oficiais pessoas com o mesmo sobrenome do titular.
Duas resoluções do CNJ, publicadas em junho passado, tratam da regulamentação dos cartórios de acordo com o estabelecido pela Constituição Federal. A primeira atribuindo aos tribunais de Justiça a responsabilidade de elaborar lista de delegações vagas e encaminhá-la ao Conselho Nacional de Justiça.
A outra refere-se à padronização do concurso público para o preenchimento de todos os cartórios. As resoluções tiram dos cargos notários e tabeliães que assumiram as funções após 1988 sem concurso público.
Uma Proposta de Emenda Constitucional 471/05, de autoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO), que pretendia isentar do concurso mais de 4 mil cartórios em todo o País, foi arquivada em setembro passado.

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