quinta-feira, 8 de outubro de 2009

DECRETO Nº 6.977, DE 07.10.09 – PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF) – Financiamentos de custeio agropecuário: rebate do saldo devedor – concessão

O Decreto nº 6.977, de 07.10.09, autoriza, para os mutuários de operações de crédito de custeio agropecuário contratadas nas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), com vencimento em 2009, que estavam em situação de adimplência em 01.01.09, a concessão de rebate de trinta por cento sobre o valor atualizado da dívida, independentemente do número de operações, para efetuarem a liquidação ou amortização do financiamento até a data do respectivo vencimento em 2009. Determina, ainda, que os agentes financeiros responsáveis pelas operações, cujos rebates sejam de responsabilidade do Tesouro Nacional, para fins de ressarcimento dos referidos descontos, deverão fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por meio magnético, até o último dia útil do mês seguinte ao da concessão do benefício, relação individualizada dos beneficiários dos rebates, e respectivos números de CPF, classificados por grupo do PRONAF ou linha de crédito de custeio em que não haja especificação do grupo na operação, contendo o valor de cada operação, data da concessão do benefício e valor do rebate concedido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário