quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Bode é Preso na Nigéria

A polícia nigeriana prendeu um bode após seguranças alegarem que um bandido que estava em fuga havia se transformado no animal depois de tentar roubar um carro Mazda, de acordo com a emissora britânica "Sky News".

Segundo o porta-voz da polícia no estado de Kwara, Tunde Mohammed, os vigilantes relataram aos policiais que, enquanto estavam fazendo uma patrulha, eles viram duas pessoas tentando roubar um veículo.

De acordo com Mohammed, os seguranças contaram ainda que "perseguiram os criminosos, mas um deles escapou enquanto o outro se transformou em um bode".

Apesar da história surreal, o animal ficou detido na delegacia. "Não podemos confirmar a história, mas o bode está sob nossa custódia", afirmou Mohammed.

Em algumas partes da Nigéria, nação mais populosa da África, muitas pessoas acreditam em feitiçaria. Após a prisão do animal, muitos nigerianos têm ido até a delegacia para ver o bode e poder fotografá-lo.




Universitário ou não

Em uma vara eleitoral do interior de Minas Gerais, os pedidos de dispensa de mesário são feitos mediante preenchimento de um formulário próprio, onde o interessado justifica sua pretensão, que é levada ao conhecimento do Jiz. Entretanto, através deste processo chegou um pedido um tanto inusitado, que é reproduzido abaixo:

MOTIVOS DA DISPENSA: "A fauta de tempo porque eu faço faculdade de fisioterapia na (...) e tambem faço estagio na crinica da (...), alem de ajudar meu tio na loja dele. por isso venho a ti requerer minha dispenssa".

O juiz, incrédulo com tantos erros, despachou: "Diante de tantos erros ortográficos, prove que é universitário. Int.". E pior, o interessado, intimado pelo chefe de cartório, escreveu no rodapé do documento: "Siente do despacho. (Obs: o interessado realmente era universitário).




Estudante de Direito lança mão de um Habeas-Carrum

Veja abaixo como a criatividade de um estudante de Direito vai longe, até demais:

A peça foi elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido. O nome da parte foi omitido por razões óbvias.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC



FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer HABEAS-CARRUM a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:



Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado". Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone. Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa). Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
(ass). Fulano de Tal

DECISÃO FULMINANDO O HABEAS CARRUM

Autos n° XXXXX
Vistos para decisão.
Trata-se de requerimento elaborado por . . . quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital. Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto. O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo. Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).
Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente. A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados. Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado. Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.
Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.
Intime-se. DEVOLVA-SE.
Florianópolis, 24 de maio de 2006.

Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.

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