quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Vocação é para os fracos


Vocação é um termo derivado do verbo no latim “vocare” que significa “chamar”. Ensina-nos o léxico que: "
É uma inclinação, uma tendência ou habilidade que leva o indivíduo a exercer uma determinada carreira ou profissão".

Entretanto, a falta de vocação não é fator de impedimento para o exercício de qualquer profissão e, desde que bem executada a tarefa, pouco importa se o profissional era ou não vocacionado para o mister. 

Não seria diferente, pois, com os magistrados. 

Para exemplificar, reporto-me a uma conversa que tive certa feita com o juiz paulista, Dr. Reinaldo Cintra, magistrado de escol, quando, em auxílio à Presidência do CNJ, percorríamos metrópoles, sertões e veredas deste país continental. Ao comentar que os juízes da Infância e Juventude deveriam ser vocacionados para essa delicada área, recebi a pronta intervenção do meu colega que redarguiu afirmando que juiz não tem que ser vocacionado; juiz tem é que cumprir o papel que lhe destinou a Constituição, a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e o que a sociedade espera dele, independentemente de qualquer vocação. 

Muito embora não raras sejam as opiniões em contrário, incontestável é o fato de que a vocação não é requisito ou exigência para o exercício de quaisquer atividades, o que, por via de conseqüência, desautoriza insensata cobrança ou observação nesse sentido, sobretudo quando os profissionais, mesmo à míngua de condições dignas de trabalho, doam-se de corpo e alma para minimizarem a visível falência das instituições públicas.

Aos jovens juízes, recém chegados à magistratura cearense, afirmo categoricamente que a voz que vos busca abater não encontra eco entre seus pares, ao contrário. Somos todos cientes de vosso erudito preparo e inquestionável competência. 



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