segunda-feira, 29 de julho de 2013

Distância necessária e precariedade da função

Gurgel não vê indícios de injúria ou agressão no incidente com estagiário do STJ.




A seguir, algumas das alegações do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao recomendar ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do procedimento criminal aberto contra o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Ari Pargendler, acusado de ter ofendido o estagiário Marco Paulo dos Santos, em 2010.
Depois de quase dois anos e meio em que os autos permaneceram na PGR sem parecer, Gurgel despachou, entendendo que não há indícios de crime de injúria ou agressão ao estagiário.
Em outubro de 2010, Santos registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele alegou que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento estava usando o caixa eletrônico.
No relato de Santos à polícia, o ministro, depois de olhar duas ou três vezes para trás, ordenou que ele saísse do local, gritando: “Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido”. Pargendler, então, “arrancou, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço”.
Eis algumas das conclusões de Gurgel:
1.”[Pargendler] “jamais pretendeu agredir ou causar algum mal físico” [ao estagiário].”
2. “A conduta do magistrado de puxar o crachá em seu [do estagiário] pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação”.
3. “O desligamento do estagiário nas circunstâncias do caso, não alcança relevância penal, diante da precariedade da função”.
4. “Do próprio relato feito pelo noticiante [estagiário] não se extrai da conduta do magistrado a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava”.
O parecer de Gurgel será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da Petição 4848. Em 2010, o ministro determinou a quebra do sigilo do caso.
O Blog solicitou cópia do parecer de Gurgel à Procuradoria Geral da República, para colocar a íntegra do despacho à disposição dos leitores.

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