Ninguém poderá ser preso senão em flagrante ou por ordem do Judiciário em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. A conhecida determinação do artigo 283 do Código de Processo Penal, se levada ao pé da letra, pode fazer com que 54 mil presos, no estado de São Paulo, voltem para as ruas. Isso porque a Lei Federal 12.403, de 2011, que prevê mudanças na legislação penal, estabelece que só vai para atrás das grades o réu que não puder mais recorrer. As informações são do site Paulínia News.
A lei tem efeito retroativo — daí o número alto de detentos que podem ser soltos. A Constituição Federal especifica, em seu artigo 40, que, na legislação penal, vale a lei mais benéfica para o réu. Segundo a Defensoria Pública de Campinas (SP), quatro mil presos seriam libertos na cidade, o que representa 35% dos presos da região e mais de 40% da população carcerária do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia, que abriga 9.550 pessoas.
A organização não-governamental Movimento Viva Brasil batizou a Lei Federal 12.403 de lei da impunidade. Assim como a entidade, os grupos da sociedade civil que são contra a mudança legislativa apontam um problema: a diminuição da prisão em flagrante e da preventiva. Ou seja, só iriam presos, de fato, autores de crimes como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e narcotráfico.
A nova lei autoriza também que acusados por delitos como homicídio simples e roubo à mão armada sejam detidos somente após o último recurso e após a tentativa de se aplicar as penas alternativas. Essas medidas incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados locais ou contato com pessoa relacionada ao fato, impedimento de sair da cidade, recolhimento em casa no período noturno, suspensão de atividade econômica, internação, fiança ou monitoramento eletrônico.
A prisão preventiva cautelar já não deveria ser a regra, comenta Francisco Ferraz Neto, que é defensor público de Campinas Elpídio. Para ele, a mudança permitirá que o princípio constitucional da presunção de inocência seja colocado em prática. É o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que trata do assunto. De acordo com o dispositivo, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “Muitas vezes, o réu é preso, espera o julgamento e depois é considerado inocente. Com a nova lei, se evita uma prisão desnecessária e até temerária”, aponta Ferraz Neto.
José Mário Regina, secretário-geral da reginal Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil, também defende a mudança. “Qualquer pessoa deve ser processada, julgada e só por fim presa”, disse ele, ao citar que a OAB já condena esse tipo de medida antes mesmo da mudança. Mas ele alerta: as penas alternativas não podem seguir padrões ou serem cópias de outros países. “Temos que interpretar a nossa realidade”, diz.
O advogado e professor de processo penal da Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação Fábio Camata Candello explica que a lei acompanha as jurisprudências que há anos são geradas pelos tribunais brasileiros. No entanto, para evitar que criminosos fiquem soltos, o Estado precisa agilizar seu sistema e dê condições para que o juiz julgue o réu rapidamente.
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