sábado, 4 de junho de 2011

Desembargador Donizetti questiona conduta de conselheiro do CNJ

Conselho determinou exoneração da ex-mulher do juiz
O desembargador Epidio Donizetti Nunes voltou a requerer providências, juntando procedimento de consulta, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, em que informa "terem sido descobertas possíveis irregularidades cometidas, ao que se vislumbra, pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn" (*).

Kravchychyn foi relator do procedimento administrativo (**) instaurado para apurar a acusação de nepotismo e que resultou na decisão unânime do CNJ determinando ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais exonerar a ex-mulher do desembargador, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, do cargo de provimento em comissão de assessor judiciário.

O magistrado questiona o fato de Kravchynchyn "manter escritório de advocacia com propaganda em seu nome".
Donizetti pede que Peluso submeta ao CNJ a consulta "sobre a conduta do Conselheiro Jefferson Kravchychyn, consistente em manter vinculação, ainda que indireta, com o referido escritório de advocacia, não obstante no exercício de uma das mais altas funções do judiciário brasileiro (art. 103-B, CF/88)".

Pede ainda que "em se concluindo pela existência de irregularidades, sejam quanto à manutenção do escritório ou eventual uso indevido de passagens aérea e/ou diárias pelo Conselheiro Jefferson Kravchychyn, que se digne esse Egrégio Conselho adotar as providencias cabíveis quanto à eventual violação aos deveres inerentes ao cargo de conselheiro, por vulneração dos deveres próprios da Administração Pública".

Em entrevista ao jornalista Alex Capella, do site "Hoje em Dia", de Minas Gerais, Donizetti afirmou que "não é nenhum tipo de revanche". "Entrei com pedido de providência no CNJ para que os fatos sejam apurados", disse (leia a entrevista).

O Blog enviou cópia da representação do desembargador à assessoria de imprensa do CNJ, colocando o espaço à disposição para eventual manifestação do conselheiro-relator, se assim o desejar.

No novo pedido enviado a Peluso, o magistrado reforça a alegação de exposição de sua vida privada. Alega que o relator quebrou o sigilo processual e juntou aos autos cópia integral dos processos de separação e divórcio do requerente: "Uma vez encerrado o 'julgamento', ao que tudo indica, contribuiu para que a mídia sensacionalista completasse o massacre moral, divulgando, antes mesmo de qualquer intimação dos interessados e sem qualquer escrúpulo, todos os dados sigilosos".

Segundo Donizetti, "municiar os algozes, concedendo-lhes informações sigilosas, enquanto se nega aos interessados o conhecimento do teor do próprio voto, é retornar ao obscurantismo da Idade Média, ao processo inquisitivo".

O desembargador alega que "a tão falada e lamentavelmente não lida cláusula do acordo de separação, em nenhuma de suas letras trata de troca de cargo por pensão". Segundo ele, "o acordo trata, simplesmente, de uma compensação financeira, a ser custeada pelo magistrado, caso sua ex-esposa fosse exonerada de seu cargo, o qual já ocupava muito antes do rompimento da relação matrimonial".

O desembargador reafirma que "o acordo que continha a referida cláusula foi homologado pela juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Nova Lima, magistrada Adriana Garcia Ribeiro, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público do Estado de Minas Gerais".

"Houvesse qualquer ilegalidade, violação de princípios da administração pública, ou mesmo vulneração dos deveres do magistrado, teria passado a referida cláusula pelo crivo das referidas autoridades públicas?", indaga o magistrado. Donizetti diz que o fundamento fulcral da exoneração foi a "fantasiosa troca de pensão alimentícia por cargo de confiança".

"Por força da decisão do CNJ, ela foi lotada em outro setor do Tribunal", afirma no requerimento ao presidente do CNJ.
(*) http://anamages.org.br/pdf/pedido_de_providencias.pdf
(**) Procedimento de Controle Administrativo nº 0006968-27.2010.2.00.0000

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