domingo, 5 de junho de 2011

CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

No dia 1º de junho o CNJ publicou a Resolução 131, que altera – mais uma vez - as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, basta que seja feita por semelhança, através do reconhecimento de firma já anteriormente registrada no Tabelionato de Notas. O novo regramento também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem, mas deve conter o prazo de validade e, no caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.
A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal e revoga a Resolução 74/09, que disciplinava o tema.
 Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.

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