segunda-feira, 14 de março de 2011

Ato de apoio da OAB ao CNJ provoca polêmica

O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, apoiou a campanha que a entidade nacional dos advogados promoverá a partir do próximo dia 21 contra o esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Temos de defender o papel constitucional do CNJ e não permitir que venha a ser descaracterizado, o que só interessa àqueles que desejam um Judiciário fraco e livre de qualquer controle social", afirmou Damous.

Segundo o presidente da Seccional do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça é uma conquista de todos os que querem um Judiciário mais democrático, transparente e eficiente. A sua criação – disse - reflete a necessidade de termos um Judiciário mais próximo da sociedade e de que sobre ele seja exercido um mínimo controle de seus atos administrativos.

Damous lembrou que o CNJ, sobretudo nesses últimos dois anos, vem cumprindo a sua missão de forma elogiável, com destaque para os dois conselheiros representantes da OAB Nacional. "Talvez, por isso, venha sendo alvo de atitudes de alguns tribunais de justiça e de alguns membros do Supremo Tribunal Federal que visam ao seu esvaziamento institucional, com a anulação de decisões moralizadoras adotadas contra determinados magistrados".

A proposta lançada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, tem o apoio da Seccional de Mato Grosso. Para o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, há uma movimentação no cenário político com claro intuito de esvaziar as atribuições do CNJ, o que tem gerado insegurança no meio jurídico. "O CNJ tem o papel constitucional de aprimorar a administração do Judiciário e punir magistrados que têm graves desvios de conduta. São quebras de paradigmas que incomodam a muitos e a OAB não pode permanecer inerte neste cenário".

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, contestou, durante entrevista à rádio CBN, as críticas da OAB segundo as quais haveria um movimento de esvaziamento do CNJ.

Segundo informa a AMB, Calandra defendeu o cumprimento da Constituição Federal e das decisões do Supremo Tribunal Federal. “Decisão do Supremo, não se discute. Se cumpre”, destacou o presidente da AMB ao rebater as declarações do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que lamentou – em entrevista à mesma emissora - que o Supremo tenha revisto decisões tomadas pelo CNJ.
“O CNJ não pode avocar para si julgamentos de Juízes e Desembargadores que são de iniciativa dos Tribunais”, disse Calandra.

Sob o título "A quem interessa dividir a Justiça", a Associação dos Magistrados do Pará (Amepa) emitiu a seguinte nota:
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), entidade que congrega os Magistrados do Estado do Pará, com relação às notícias divulgadas no sentido que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lançará, no próximo dia 21 de março, uma campanha em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público expor e esclarecer o seguinte:

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, é Órgão Integrante do Poder Judiciário Brasileiro, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, conforme prevê o art. 92 da Constituição da República.

De acordo com o art. 103-B, § 4º da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro, conforme preceitua o art. 102 da Constituição Federal, tem a competência precípua de proceder a guarda da Constituição Federal, além de julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

Portanto, por força de imperativo constitucional, o Supremo Tribunal Federal possui competência para julgar as ações contra decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo, assim, reformá-las ou anulá-las sempre que entender que as mesmas tenham a necessidade de ser modificadas, de modo que uma manifestação dessa natureza, cujo móvel seja “a insatisfação com as decisões do STF”, é atentatória à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, na medida em que incentiva a todos, inclusive os jurisdicionados a se voltar contra o Órgão Jurisdicional que detém o poder, constitucionalmente assegurado, de zelar pela Carta Política de nosso País.

Nunca é demais lembrar que o Conselho Nacional de Justiça é Órgão integrante do Poder Judiciário, bastando uma singela leitura do art. 92 da CF/88 para se observar tal fato e que, dentro dessa estrutura da Justiça, encontra-se, inclusive topograficamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal, devendo-lhe, em nome do princípio da disciplina judiciária, obediência às decisões, pois assim determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o juramento que cada Magistrado faz por ocasião de sua investidura de “cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as leis e as decisões dos Tribunais Superiores”.

Desse modo, a suposta campanha de defesa do CNJ é, na realidade, segregacionista e inoportuna, pois, procura tratar esse Órgão do Judiciário Brasileiro como se fosse externo ao referido Poder e, funcionalmente, acima do Supremo Tribunal Federal, devendo, dessa maneira, a Magistratura paraense e também a Magistratura do Brasil se voltar contra uma campanha que busque abalar a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, que possui uma história de significativas conquistas da defesa e guarda de nossa democracia, que não pode ser abalada por conta de movimentos segregacionistas e inoportunos como este, patrocinado pela Ordem dos Advogados do Brasil, como que querendo rememorar a visita feita pelo então Presidente da República, General Humberto de Alencar Castelo Branco, ao Supremo Tribunal Federal, quando tentou “enquadrar” aquele colegiado às “orientações da Revolução”, ocasião em que foi duramente repreendido pelo Presidente do STF, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, que asseverou que o Supremo era o ápice do Poder Judiciário e que não deveria ser enquadrado em nenhuma ideologia revolucionária.

A campanha seria bem-vinda se buscasse valorizar a todo Poder Judiciário, desde o seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal, ao Juiz de Direito substituto da mais distante comarca deste país, buscando uma maior aproximação com a sociedade brasileira, carente, pobre e humilde e que clama por Justiça, não de forma a separar, dividir o Judiciário brasileiro.

Fica, ao final a seguinte indagação. Se unida, a Magistratura, como qualquer outro poder estatal, passa por dificuldades, provações diárias e problemas, muito mais ocorrerá se estiver fracionada. Por isso indagamos: - A quem interessa dividir a Justiça?
   
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ

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