sexta-feira, 18 de março de 2011

Ajuris espera da OAB 'respeito às decisões judiciais'

Sob o título "Em defesa do papel constitucional do STF", o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, divulgou nota em que critica a inicativa do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil de lançar o Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça, inconformado com julgamentos do STF sobre decisões administrativas do CNJ. Segundo o magistrado, "da OAB, que tem a prerrogativa de indicar dois membros para o Conselho Nacional de Justiça, espera-se sobriedade e respeito às decisões judiciais - ainda que delas discorde".
Eis a íntegra da Nota Pública:
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL (AJURIS) vem manifestar sua contrariedade ao ato que será promovido no dia 21 de março de 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pretensamente em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento, conforme noticiado, é motivado pela inconformidade da OAB com julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre decisões administrativas do CNJ.
O ato representa um atentado à concepção de acesso à Justiça, que não pode ser restringido indevidamente para qualquer cidadão, e desconsidera que todas as decisões do CNJ - órgão administrativo do Poder Judiciário -, estão sujeitas ao controle judicial por parte do STF sempre que possam afrontar o ordenamento jurídico.
A afirmação das funções do CNJ não pode se dar em detrimento da sua conformação constitucional, cujo guardião é o STF, nem pode ter como escopo apequenar o controle jurisdicional sobre aquele órgão, criando e incentivando uma divisão entre os membros do órgão administrativo e dos órgãos jurisdicionais, em desprestígio à imagem da Justiça.
Um ato promovido pela OAB não pode desprestigiar o Poder Judiciário, que está no exercício de sua função de órgão revisor de atos administrativos. Da OAB, que tem a prerrogativa de indicar dois membros para o Conselho Nacional de Justiça, espera-se sobriedade e respeito às decisões judiciais - ainda que delas discorde -, até para que os membros por ela indicados tenham condições de cumprir sua tarefa com a isenção e a impessoalidade que o cargo lhes impõe.

João Ricardo dos Santos Costapresidente da AJURIS

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