Em novembro último, Juliana Maria Dias da Costa de Lemos, mulher do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, foi exonerada do cargo de chefe de gabinete de outro desembargador do Tribunal por determinação da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. A corregedora entendeu que estava configurada a prática de nepotismo.
Um mês depois, Juliana foi nomeada para exercer cargo em comissão no Tribunal de Contas do Estado, a partir de 3 de janeiro deste ano. Advogados consultados pelo Blog entendem que a nova nomeação reflete, mais uma vez, a prática de nepotismo.
Relações públicas, Juliana ingressou no TJ-PE como estagiária em 2002 e passou a ocupar a função de oficial de gabinete do desembargador Leopoldo Raposo no mesmo mês em que contraiu matrimônio com o presidente do TJ-PE, em outubro de 2007, segundo documentos que estão nos autos.
Por sua vez, a mulher de Raposo, Maria Ismênia Pires Leite Padilha, ocupava o cargo de assessora técnica judiciária no gabinete do presidente do tribunal desde agosto de 2009. Maria Ismênia foi exonerada por ato simultâneo ao que afastou Juliana.
Para a corregedora nacional, o exercício desses cargos em comissão caracterizaria nepotismo, vedado pela Resolução 7/2005, do CNJ, e pela Súmula Vinculante nº 13, do STF, reproduzida no final deste post.
Um mês depois, Juliana foi nomeada para exercer cargo em comissão no Tribunal de Contas do Estado, a partir de 3 de janeiro deste ano. Advogados consultados pelo Blog entendem que a nova nomeação reflete, mais uma vez, a prática de nepotismo.
Relações públicas, Juliana ingressou no TJ-PE como estagiária em 2002 e passou a ocupar a função de oficial de gabinete do desembargador Leopoldo Raposo no mesmo mês em que contraiu matrimônio com o presidente do TJ-PE, em outubro de 2007, segundo documentos que estão nos autos.
Por sua vez, a mulher de Raposo, Maria Ismênia Pires Leite Padilha, ocupava o cargo de assessora técnica judiciária no gabinete do presidente do tribunal desde agosto de 2009. Maria Ismênia foi exonerada por ato simultâneo ao que afastou Juliana.
Para a corregedora nacional, o exercício desses cargos em comissão caracterizaria nepotismo, vedado pela Resolução 7/2005, do CNJ, e pela Súmula Vinculante nº 13, do STF, reproduzida no final deste post.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelas duas mulheres dos desembargadores, que pretendiam ver suspensa a decisão de Eliana Calmon. Juliana e Maria Ismênia alegaram que a decisão da corregedora teria desrespeitado o devido processo legal, pois não fora assegurado a elas o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em recurso administrativo pedindo à corregedora reconsideração, do qual o TJ-PE posteriormente desistiu, o presidente do tribunal alegou que houve invasão de privacidade e viu risco de "dano de difícil reparação às servidoras".
Em recurso administrativo pedindo à corregedora reconsideração, do qual o TJ-PE posteriormente desistiu, o presidente do tribunal alegou que houve invasão de privacidade e viu risco de "dano de difícil reparação às servidoras".
Ele sustentou que Juliana foi contratada para cargo comissionado em 8 de março de 2006, ou seja, antes de contrair matrimônio. Alegou, ainda, que houve violação da intimidade alheia: "A manutenção da decisão hostilizada, caracterizando uma alteração de posição prudente até aqui adotada pelo c. CNJ, implicará na determinação de que a administração instale um regime policialesco, para investigação e controle das relações amorosas de seus servidores, invadindo a intimidade dos mesmos, numa evidente ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal".
A imediata nomeação de Juliana para um cargo comissionado no Tribunal de Contas de Pernambuco, com a simultânea exoneração "a pedido" de uma servidora, abrindo a vaga nos últimos dias de dezembro, levou leitores daquele Estado a enviar mensagens para o editor deste Blog.
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