O Plenário do Senado aprovou, há dez dias, em 15 de dezembro, o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil, o PLS 166/10. O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. Para facilitar a visualização das emendas, o Senado disponibiliza um quadro comparativo entre o texto antigo, o novo e as modificações propostas pelo senador. As informações são da Agência Brasil.
O relator do projeto afirmou que o novo código, que possui 1.008 artigos, pretende dar rapidez aos processos e evitar que as controvérsias sejam, necessariamente, resolvidas na Justiça. Com isso, a conciliação passa a ser feita antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, ficam para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa.
Outra medida que pretende evitar a judicialização dos conflitos é a criação do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de sua formação profissional para atuar nas conciliações. Segundo Valter Pereira, a regulamentação e a remuneração da atividade deverão ser feitas posteriormente.
Entre as alterações, destacam-se as resoluções de demandas repetitivas e tutelas de urgência. As propostas do Ministério da Justiça dizem respeito ao artigo 980, que prevê a possibilidade, por meio de decisão judicial, de se atribuir efeito suspensivo aos Embargos de Declaração; o artigo 892, inciso V, que permite sustentação oral em Agravo de Instrumento quando a matéria versa sobre tutela de urgência ou de evidência; e o artigo 919, inciso 1, que fala sobre ações rescisórias na hipótese de incompetência absoluta.
Um dos pontos polêmicos da redação do projeto dizia respeito à liberdade do juiz de adaptar os procedimentos do processo na maneira que considerasse conveniente. Em seu relatório, Valter Pereira manteve a alteração de procedimentos apenas em dois momentos: para mudar a ordem de apresentação de provas e para dilatar prazos em casos considerados muito complexos.
Outra polêmica foi a definição dos honorários de sucumbência — valores pagos aos advogados quando uma das partes perde a causa — em processos contra a Fazenda Pública. Nos casos em que a ação era contra a União, estados ou municípios, os custos das causas podem chegar a valores muito altos e, atualmente, o juiz determina de quanto será o montante que a Fazenda Pública pagará ao advogado de quem ganhou a ação.
O relatório traz agora uma tabela com faixas de honorários, a depender do valor da causa. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos. “O novo texto estabelece um Código de Processo Civil sistematizado. Acredito que chegamos a um consenso, dando atenção a todos às instituições interessadas na reforma do CPC, inclusive à sociedade”, destacou Luiz Henrique Volpe Camargo, membro da Comissão Técnica de Apoio à Elaboração do Relatório Geral.
Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar. A proposta será agora analisada pela Câmara dos Deputados.
Leia aqui o quadro comparativo de três versões do Código de Processo Civil.
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