quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Ajoelhou, tem que rezar. Caiu, tem que pagar!

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu durante um culto religioso. Na justificativa de seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, afirmou que as entidades que realizam cultos religiosos devem fornecer segurança necessária a seu público.
Carvalho destacou que grande parte das pessoas que frequenta cultos religiosos é constituída, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades têm a obrigação de garantir a segurança dos participantes.
“É evidente que, em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”, completou.
O caso
A autora da ação, Maria Belliene Almeida, contou que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar para serem abençoados. Ao descer, a autora tropeçou em um fio que estava solto, se desequilibrou e caiu, sofrendo diversas lesões.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. No entanto, Maria recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização. Com informações do TJ-RJ.

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