domingo, 15 de agosto de 2010

STJ reconhece que afeto se sobrepõe ao biológico

O Superior Tribunal de Justiça em inédita decisão reconheceu que o afeto e a convivência familiar são mais importantes que os laços biológicos que unem pais e filhos. A decisão é um precedente para que filhos através de adoção “à brasileira” tenham seus direitos reconhecidos. O caso analisado pelo tribunal diz respeito a imigrante austríaca que registrou uma recém-nascida como filha sem passar pelo processo legal da adoção. Após a morte, a austríaca deixou 66% dos bens que possuía para a menina, herança que foi contestada por uma das filhas biológicas da imigrante. Para mudar a destinação da herança, ela tentou anular o registro de nascimento da irmã adotiva alegando que a mãe praticou falsidade ideológica.
A Ministra Nancy Andrighi, Relatora, afirmou que “a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares”.
A decisão deve ser comemorada e ratifica o afeto como importante valor jurídico que deve se sobrepor à mera relação de biologicidade nas relações familiares.

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