terça-feira, 31 de agosto de 2010

Empréstimos irregulares do BB geram controvérsia

MPF e MPE divergem sobre quem deve investigar
O Ministério Público Federal em São Paulo recebeu do Tribunal de Contas da União cópia de processo administrativo em que foram constatadas irregularidades praticadas por empregados do Banco do Brasil na concessão de empréstimos para correntistas.

O procurador da República responsável pelo caso entendeu que não cabia ao MPF avaliar a viabilidade da instauração de investigação sobre a denúncia recebida, tendo em vista que o Banco do Brasil é pessoa jurídica de direito privado, uma sociedade de economia mista.
Ainda segundo seu entendimento, o fato de as verbas terem sido fiscalizadas pelo TCU não atrai a competência da Justiça Federal, porque o órgão agiu na função de controle externo.
Ou seja, eventuais providências não seriam da jurisdição federal.
O representante do MPF determinou, então, a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Por sua vez, o promotor de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que, por se tratar de eventual lesão ao patrimônio público da União, o Ministério Público Federal tem atribuição para apurar os fatos.
O MPE encaminhou a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal, para solucionar a divergência [conflito negativo de atribuições].
A Procuradoria-Geral da República opinou que deveria ser reconhecida a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar no caso, pois não se trata da defesa do patrimônio nacional ou dos direitos constitucionais dos cidadãos. Ou seja, o objeto da investigação é a possível prática de ato de improbidade administrativa atribuída a empregados do Banco do Brasil.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, deu razão ao Ministério Público Federal. Determinou, então, a remessa dos autos --agora com mais de seiscentas páginas-- ao Ministério Público do Estado de São Paulo, "para as providências que entender cabíveis".
No parecer, a PGR faz a seguinte ressalva: "O eventual interesse da União no feito deverá ser por ela manifestado, o que poderá acarretar o deslocamento do feito para a Justiça Federal”.

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