domingo, 1 de agosto de 2010

Concurso para juiz: candidata contesta TJ-MG


Advogada refuta alegações do tribunal ao CNJ
Cerca de 23% dos aprovados têm parentes na Corte

"CNJ ainda não venceu batalha contra nepotismo"
"O Conselho Nacional de Justiça surgiu como principal mecanismo para dar resposta necessária ao anseio social de ver o Judiciário livre de velhas mazelas que maculam sua imagem. Exemplo disso é o combate ao nepotismo, batalha iniciada, mas ainda não vencida por esse conselho".
O argumento é da advogada Karina Silva de Araújo, candidata que se sentiu prejudicada no concurso para juízes aberto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 2009 e ainda em andamento, e consta do documento enviado ao Conselho Nacional de Justiça, contestando as informações prestadas pelo TJ-MG. As principais alegações do TJ-MG enviadas ao CNJ foram resumidas em post publicado neste Blog.
Entre as supostas irregularidades no certame de Minas Gerais, a candidata citou "a mudança da nota de corte da primeira etapa do concurso após divulgação dos aprovados, ferindo a impessoalidade".
Segundo a contestação, "o Judiciário é o principal poder de um país que se pretende democrático". "Deixá-lo ir pouco a pouco, de edital em edital, de certame em certame, ser maculado por suposta existência de favoritismos e por graves irregularidades é fadá-lo a perder de vista a imparcialidade que justifica sua existência".
Karina Silva de Araújo requereu ao CNJ a notificação pessoal de todos os candidatos aprovados participantes do curso de formação, para manifestarem-se, querendo, sobre o procedimento instaurado naquele conselho a seu pedido.
Eis alguns pontos contestados pela advogada:
1) Ao contrário do que alega o TJ-MG, entre a primeira e segunda publicações do edital "não somente foi incluída a empresa contratada para realizar o concurso [Fundep], mas também as datas das provas, período de inscrição e o conteúdo programático de cada disciplina". (...) "Somente após aproximadamente dois meses da entrada em vigor da resolução deste conselho, foi ofertada a possibilidade de adesão a qualquer candidato".
2) "Ressalte-se, ainda, por meio da declaração feita pela Fundep e trazida aos autos pelo representado [TJ-MG], a confissão de outro fato que chama a atenção: ao contrário do que ocorre em todos os concursos públicos do país, as provas da magistratura foram entregues de modo identificado. Não foi feita, ao final da aplicação e na presença de candidatos fiscalizadores, a retirada da identificação dos concursandos e sua imediata substituição por números".
3) "Quanto à audiência pública, data venia, negar publicidade a ato administrativo alegando ausência de previsão é inconcebível".
4) O tribunal não explica a razão de não ter feito o julgamento público dos recursos. "Ao vedar o acesso ao conteúdo do julgamento de todos os recursos, não há como os candidatos terem controle (fiscalização) do processo de correção das provas, o que vulnera de forma latente os princípios da publicidade, transparência, isonomia e, por consequência, o princípio da impessoalidade".
5) Sobre o fato de o TJ-MG haver alegado que o Salão Nobre do tribunal, onde tradicionalmente são realizados os exames orais, não pode sofrer alterações físicas por se tratar de imóvel tombado: "O Tribunal, embora soubesse do grande fluxo de pessoas nos dias das arguições, não providenciou espaço físico adequado para dar a publicidade devida ao exame".
6) Sobre o fato de o tribunal alegar que é razoável o critério para aprovação de, no mínimo 50% dos pontos por matéria nos exames orais, "tendo em vista a natureza do cargo a ser preenchido": "Se o critério é razoável e compatível, por que não foi adotado nas demais etapas do certame? Por que deixar para a etapa mais subjetiva o critério mais rigoroso?"
7) Sobre parentesco de candidatos: "Esta peticionária nada tem contra qualquer candidato que tenha participado ou ainda participe deste certame". A lista de parentesco direto foi ampliada de 12 [na petição inicial da candidata] para 20 pessoas [nas informações prestadas pelo tribunal ao CNJ]. "Assim, aproximadamente 23% do total de aprovados possuíam, à época do concurso, vínculo de parentesco direto ou mesmo funcional com membros do representado [tribunal]".

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