segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Advocacia-Geral vê acusações inconsistentes

Processo pode ir a julgamento pelo CNJ nesta terça
Estado quer evitar anulação de concurso do TJ-MG
Fonte: Blog do Fred
No memorial apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, o Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais requerem o total indeferimento dos pedidos de anulação do concurso para escolha de juízes substitutos, iniciado em 2009 e ainda em andamento. O processo administrativo instaurado no CNJ poderá ser julgado nesta terça-feira, 17/8 (*). É o 58º item da pauta do conselho.

Segundo o documento, "restou suficientemente demonstrada a inconsistência das alegações" contra a lisura do certame.

A Advocacia-Geral do Estado sustenta que o CNJ já se posicionou, de forma direta ou indireta, em pelo menos cinco decisões, pela legalidade do Edital 01/2009, concluindo que era inaplicável a esse documento as normas da Resolução nº 75/CNJ.

"Impõe-se a rejeição total da alegada nulidade do concurso, sob pena de ofensa direta ao princípio da irretroatividade da lei, agasalhado no art. 79 da Resolução 75/2009".

O memorial considera "inadmissível que, já instaurado o processo seletivo, seja, sem amparo legal, onerado o erário estadual, como pretende a requerente [a advogada e candidata Karina Silva de Araújo].

No entendimento da AGE, "não se pode desconsiderar que a requerente sequer lembrou de questionar a suposta nulidade do edital, quando a este aderiu ao se inscrever e nem do decorrer da realização das provas objetivas e escritas, nas quais obteve aprovação".

"Somente após a reprovação nas provas orais, em quatro das sete matérias avaliadas, insurge-se ela contra o edital, com suposições temerárias, argumentos fantasiosos e inconsistentes".

Sobre a alegação da candidata de que a prova escrita foi corrigida identificada, a AGE afirma que se trata de "assertiva surpreendente pela irresponsável ilação". O memorial anota que uma certidão expedida pela FUNDEP [instituição que realizou o certame] "descreve os fatos envolvendo a correção das provas e atesta que as mesmas foram encaminhadas aos examinadores sem qualquer identificação".

Sobre a acusação de irregularidade na realização dos exames orais, por ausência de publicidade ou porque foram feitos "a portas fechadas", como alega a reclamante, a AGE afirma que "o elevado número de candidatos submetidos aos exames orais exigiu enorme esforço da banca examinadora na elaboração de milhares de questões, assim como na extenuante presença física dos examinadores, durante o longo período de realização dos exames".

Ainda segundo a AGE, "a realização desta prova também exigiu medidas que visassem a ordem e o silêncio no recinto".

O memorial sustenta que "o espaço reservado para a realização dos exames não comportava a presença (desnecessária) de todos os demais candidatos convocados no mesmo dia".

Ainda a respeito dos questionamentos sobre os exames orais, o memorial cita uma nota divulgada pela OAB-MG, "na qual a Seccional de Minas Gerais atesta que não foi relatada por seu representante oficial, integrante da banca examinadora, qualquer irregularidade ou anormalidade".

Sobre a hipótese de que o concurso beneficiou parentes de magistrados, incluindo duas filhas do atual presidente do TJ-MG e uma filha do primeiro vice-presidente, a AGE considera que "a extensa petição inicial apenas registra a aprovação de determinados candidatos, mas não demonstra e nem indica, em relação a cada um, qual a conduta irregular ou ilícita teria violado os princípios constitucionais norteadores do processo seletivo".

Segundo o memorial, "a jurisprudência majoritária de nossos tribunais orienta no sentido de que os critérios de correção de provas, de distribuição de pontos, de atribuição de notas, de fixação de pontuação mínima para aprovação e de classificação, dentre outros, adotados, soberanamente pela comissão de concurso, em regra, não podem ser revistos pelo Judiciário".

Como este Blog revelou, a questão dos critérios adotados pelo TJ-MG e a questão da pontuação estão sendo apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso chegou ao STF quando o tribunal mineiro tentou derrubar determinação do CNJ para excluir da segunda etapa do concurso mais de 200 candidatos convocados além do previsto. Para a ministra Cármen Lúcia, do STF, o TJ desrespeitou o princípio da impessoalidade: "O TJ-MG conhecia nominalmente candidatos que obtiveram aproveitamento entre 75 e 77 pontos, quando decidiu pela convocação acima dos limites previstos no edital."

(*) Procedimento de Controle Administrativo nº 0004567.55.2010.2.00.0000

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