segunda-feira, 17 de maio de 2010

STF nega liminar a juíza do Pará afastada pelo CNJ

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de concessão de liminar em mandado de segurança impetrado pela juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 2ª Vara de Castanhal (PA), para suspender e anular decisão do Conselho Nacional de Justiça.O CNJ impôs a pena de aposentadoria compulsória por suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino, em Abaetetuba, e suposta elaboração de certidão falsa.

Representada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a juíza alega "ato ilegal e abusivo" do CNJ em processo disciplinar (*).

Ela alegou que o CNJ não possui competência para impor sanção disciplinar pela prática de ato judicial. Alegou ainda ausência de justa causa, diante da "responsabilidade exclusiva das autoridades policiais, que não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino".

Segundo a peça da defesa, assinada pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, "a decisão judicial que determinou a prisão da mulher maior de idade -- porque o CNJ reconheceu que os documentos submetidos à juíza no momento da prolação da sua decisão indicavam que se tratava de uma maior de idade -- não contém qualquer disposição no sentido de que deveria a autoridade policial mantê-la em contato com detentos do sexo masculino".

Argumentou ainda que houve omissão do CNJ, pois "a mesma detenta havia sido presa anteriormente por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela".

No mandado de segurança, a defesa considera que houve "presunção inaceitável" de que a magistrada teria incorrido no crime de falsidade ideológica (teria, supostamente, proferido um despacho com data retroativa à data da conclusão do documento a ela), "pelo fato de o Diretor de Secretaria ter afirmado que a Juíza somente devolvera para a Secretaria o documento em outra data".

Alega, ainda, que houve ofensa ao princípio da proporcionalidade. No máximo, deveria ser aplicada "advertência" à magistrada.

Joaquim Barbosa determinou que fossem solicitadas informações ao CNJ, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias.

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