quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Procuradora lamenta suspensão da Castelo de Areia

MPF diz que defesa induziu STJ a erro
Medida desestimula delação premiada

Em nota à imprensa, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn lamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a Operação Castelo de Areia. Segundo a procuradora, o STJ foi induzido a erro por advogados ao deferir liminar em habeas corpus sem ouvir o Ministério Público Federal.
A suspensão imediata de todos os processos e inqueritos derivados da Castelo de Areia foi determinada em liminar pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, no plantão de férias. A medida alcança 3 processos, 19 inquéritos da Polícia Federal e 32 representações do MPF.
Segundo a procuradora, os fatos "não chegaram, sob a real versão e com o necessário detalhamento, ao conhecimento do ministro responsável pela medida liminar, antes de se ouvir o MPF,  mas as informações da defesa foram-lhe produzidas de forma distorcida e enganosa, na incessante busca de se impedir a investigação e processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas brasileiras".
Em entrevista à repórter Lilian Christofoletti, na edição deste sábado na Folha, o advogado Celso Vilardi, que defende a Camargo Corrêa, disse que a afirmação da procuradora é "mentirosa". "Não aceito que digam que induzi o tribunal a erro. É uma acusação falsa. A procuradora está faltando com a verdade, é má-fé", disse. Segundo o advogado, "se existiu investigação preliminar antes da quebra do sigilo telefônico, nada disso está no processo".

A defesa alegou que a investigação começou ilegalmente com a quebra de sigilos telefônicos a partir de uma denúncia anônima.

Ainda segundo o jornal, esse foi o terceiro grande caso sob a responsabilidade do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, a ser suspenso por tribunais superiores.
O presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo de Castro Nascimento, disse ao repórter Fausto Macedo, de "O Estado de S.Paulo", que não vê, nesse caso, "um viés de perseguição" ao juiz De Sanctis. Segundo Nascimento, "por mais que eu estranhe a decisão que impeça a investigação, é certo que isso ocorre todo dia no fórum. A gente tem de ter cautela. De Sanctis é um profissional íntegro. Mas o fato é que no caso anterior (Satiagraha) houve ameaça disciplinar contra ele, o que nos parecia um atentado à independência da magistratura".
Eis a íntegra da nota distribuída pelo MPF:


NOTA À IMPRENSA

O Ministério Público Federal, ciente da suspensão liminar da Operação Castelo de Areia, por decisao do Superior Tribunal de Justiça, esclarece que sua atuação, durante toda a investigação e processamento dos feitos em curso contra o Grupo Camargo Correa, doleiros e autoridades públicas envolvidas, foi inteiramente pautada na legalidade, fornecendo à Justiça Federal todos os elementos necessários à concessão de medidas constritivas, como a interceptação telefônica, que acabou sendo deferida, pelo juízo de forma legal e fundamentada.

Com efeito, tal medida judicial teve origem em informações fidedignas produzidas por réu-colaborador em outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente. A interceptação igualmente se sustentou em fortes elementos de prova colhidos no âmbito da Operação Downtown, em curso na 2ª Vara Criminal Federal, onde se revelava a forte atuação de doleiro co-réu na operação Castelo de Areia, que realizava câmbio paralelo com diretores do grupo, viabilizando a remessa clandestina de fortunas ao exterior. 

Em suma, a medida judicial não decorreu de qualquer arbitrariedade, mas sustentou-se em forte respaldo fático, amplamente corroborado pelo Ministério Público Federal, e, posteriormente, reconhecida como lícita pelo próprio TRF da 3ª Região, quanto à sua legalidade para a deflagração da ação policial, que resultou no ajuizamento de ações penais e novas representações criminais para todo o Brasil, visando a abertura de outras investigações criminais e cíveis contra os envolvidos.

De outro lado, mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima, levantada e rebatida pela defesa, como insuficiente para instruir o deferimento de uma interceptaçao telefônica, é certo que tal meio de comunicação anônimo de noticia crime às autoridades de investigação tem tido papel fundamental na apuração de crimes graves, como tráfico de drogas, homicídios, quadrilhas de sonegadores, de contrabandistas, dentre outros, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultam em exemplares condenações e prisões, por parte da Justiça Federal de primeiro grau, em especial. Do contrário, inútil seria todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada, e que hoje, pelo que se vê, vem sendo francamente desprestigiado, com amplo desestímulo à colaboração dos cidadãos para com a Justiça.

Por fim, a mesma medida judicial, requerida pela Polícia e pelo MPF, e que teve a sua execução devidamente acompanhada, em nenhum momento abrigou a utilização de senhas genéricas por parte da Polícia Federal, conforme falsamente veiculado à imprensa e ao STJ. Ao contrário, a Justiça de primeiro grau sempre teve, por cautela, a concessão de senha específica e individualizada para acesso a dados de um único investigado, apenas evitando a sua divulgação à concessionárias de telefonia, com o fim de evitar vazamentos, como já ocorridos, por exemplo, na Operação Têmis, em que investigados acabaram foragidos. 

Portanto, o Ministério Público Federal vem, de  forma criteriosa e responsável, participando do início e do desenrolar das investigações, cuidando para que a sua legalidade  seja estritamente observada, como, de fato, o foi.

Tais fatos, porém, não chegaram, sob a real versão e com o necessário detalhamento, ao conhecimento do ministro responsável pela medida liminar, antes de se ouvir o MPF,  mas as informações da defesa foram-lhe produzidas de forma distorcida e enganosa, na incessante busca de se impedir a investigação e processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas brasileiras.

Convicto, porém, da sua legal atuação, da ação da Polícia Federal em São Paulo, da Justiça de primeiro grau, bem como do Tribunal Regional da 3ª Região, o Ministério Público Federal buscará a recomposição do quadro jurídico e fático que a defesa do grupo Camargo Correa busca, incessantemente, e por todos os meios, aniquilar, devendo interpor os recursos que se entenderem cabíveis.

São Paulo, 15 de janeiro de 2010

KAREN LOUISE JEANETTE KAHN
PROCURADORA DA REPÚBLICA

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