sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Do que ele tem tanto medo?

O Sr. Ivo Cassol, ainda Governador do Estado de Rondônia e que está sendo julgado hoje por compra de votos,  correndo sério risco de perder o mandato, manda e desmanda como um imperador por aquelas bandas, sem que nada contrarie suas ordens.
Uma das suas inteligentíssimas jogadas foi essa lei exposta abaixo, aprovada por todos os parlamentares do Legislativo Rondoniense, e que coloca a disposição dessa Excelência e por dois mandatos subsequentes, 10 PMs bem armados, com camionetes,  transrecepetores de rádio, coletes a prova de bala, a título de segurança pessoal, após o titular do Executivo deixar a Governadoria do Estado.
Do que será que Ivo tem tanto medo?
ivo20cassol
DECRETO Nº 14706, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Regulamenta Lei n° 1985, de 18 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art.1° Findo o mandato do Governador do Estado de Rondônia, quem o houver exercido, em caráter permanente ou tenha se desincompatibilizado, na forma da Lei Eleitoral para concorrer a outro cargo eletivo, terá direito, por um período de 02 mandatos subseqüentes:
I - aos serviços de 10 (dez) Policiais Militares, sendo 02 (dois) Oficiais, destinados a sua segurança pessoal e apoio; e II - a 02 (dois) veículos oficiais do tipo camionetas cabine dupla, em bom estado de conservação, cedidos pelo Gabinete Militar.

Art. 2° Os Policiais Militares de que trata o artigo anterior serão de livre indicação do ex-Governador, que serão classificados no Gabinete Militar permanecendo à disposição daquela autoridade.
Parágrafo único. Os Policiais Militares de que trata o caput deste artigo receberão gratificação de representação na conformidade no disposto na Lei n° 972, de 15 de maio de 2001.
Art. 3° Os Policiais Militares de que trata o artigo 1°, serão incluídos nos treinamentos e cursos realizados pelo Gabinete Militar para capacitação de técnicas voltadas para segurança de dignitários.
Parágrafo único. Durante os períodos de treinamentos e cursos, por indicação do ex-Governador, os Policiais Militares citados no artigo 1°, poderão ser substituídos, enquanto durar os treinamentos e/ou cursos, por agentes de segurança do Gabinete Militar da Governadoria.
Art. 4° O Gabinete Militar da Governadoria disponibilizará para os Policiais Militares de que trata o artigo 1º, 10 (dez) rádios HT com respectivos fones de ouvido e carregadores, 10 (dez) coletes de proteção balística, 10 (dez) armas .40 e munição (dois carregadores com dez munições) para ser empregado na segurança do ex-Governador.
Art. 5° O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal do ex-Governador caberão aos servidores de que trata o artigo 1°.
Art. 6° Os Policiais Militares citados no artigo 1° farão jus à diária prevista para o Posto e Graduação da Polícia Militar, obedecendo à legislação própria para os casos excepcionais.
Art. 7° Os Oficiais a que se refere o artigo 1° farão jus a um aparelho telefônico com linha funcional.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador

Um comentário:

  1. Entendo que haja um corporativismo dentre os governantes estaduais nesse País.
    Desse afronta que leio vem o chamado efeito cascata para os demais de plantão nesses fins, o que incluo nossa Governadora Yeda Crusius (votei nela, mesmo não sendo desse Partido), quando diz:

    "Por fim, alegou que o governante terá que ter segurança após o mandato, já que coloca os seus interesses em segundo plano durante a gestão.

    Leia a resposta da governadora no Blog da Yeda."

    Difíceis as mudanças lícitas não é mesmo?

    Maria Souza - Porto Alegre - RS

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