Desembargador Elpídio Donizetti e outro magistrado ligado à Justiça Estadual, Jansen Fialho de Almeida, foram nomeados por ato do presidente do Senado, José Sarney

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Elpídio Donizetti, faz parte da comissão de notáveis formada pelo Senado Federal para elaborar um Novo Código de Processo Civil (CPC) para o Brasil. A Comissão foi criada por ato do presidente do Senado, José Sarney, no dia 30 de novembro, e dela também faz parte o juiz Jansen Fialho de Almeida, membro do Conselho Diretor da entidade.
No total, são 10 juristas que terão a incumbência de apresentar o anteprojeto do novo CPC dentro de seis meses: Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinícius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier, como relatora-geral dos trabalhos.
Elpídio Donizetti é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, professor de Direito Processual Civil nos cursos de pós-graduação e preparatórios às carreiras jurídicas, mestre em Direito Processual, ex-promotor de Justiça nos Estados de Goiás e Minas Gerais, conferencista e autor de diversos livros e artigos jurídicos. Entre suas obras está o Curso de Direito Processual Civil, publicado pela Editora Lumen Juris, já em sua 11ª edição.
O ato do presidente José Sarney, que ganhou o número 379/2009, estabelece que a Comissão de Juristas prevista será presidida pelo Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. A Comissão elaborará minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora do Senado Federal. A participação da referida Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
COMPROMETIMENTO
Ao instituir a Comissão, o Senado Federal levou em conta que o vigente Código de Processo Civil data de 17 de janeiro de 1973, e que desde então já foram editadas 64 normas legais alterando-o de alguma forma; e que à época da edição do CPC, em 1973, os instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais não gozavam do mesmo desenvolvimento teórico que desfrutam modernamente, e que desde então se deu uma grande evolução na estrutura e no papel do Poder Judiciário.
Considerou, ainda, que tanto o acesso à justiça quanto a razoável duração do processo adquiriram novo verniz ao serem alçados a condição de garantias fundamentais previstas constitucionalmente; e que a sistematicidade do Código de Processo Civil tem sofrido comprometimento, em razão das inúmeras modificações legislativas aprovadas nos 35 de sua vigência, e que a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para irradiar segurança jurídica à sociedade brasileira.
A experiência bem-sucedida da Comissão de Juristas encarregada de elaborar anteprojeto de Código de Processo Penal; e o fato de as contribuições oriundas da Comissão de Juristas terão, indiscutivelmente, se constituírem em grande valor para os trabalhos legislativos do Senado Federal, também foram levadas em consideração para a edição do ato que deverá culminar com a edição de um novo Código de Processo Civil brasileiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário