A Lei nº 12.041, de 08.10.09, dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, reajustando-o em 5,00%, a partir de 01.09.09, e em 3,88%, a partir de 01.02.10. Para tal, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
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