terça-feira, 31 de maio de 2016

CNJ suspende regra do CJF sobre viagens de magistrados

O conselheiro Fernando Baptista de Mattos, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu os efeitos da resolução do Conselho da Justiça Federal que restringe viagens de juízes. Em liminar desta terça-feira (31/5), o conselheiro afirma que a norma do CJF afronta a autonomia dos tribunais para tratar do afastamento de magistrados, descrita no artigo 96, inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A resolução, editada no dia 4 de maio deste ano, obriga os tribunais a submeter à Corregedoria-Geral da Justiça Federal todos os afastamentos de mais de 30 dias dos magistrados. Para o conselheiro Baptista de Mattos, a regra pretende fazer “reavaliação do juízo de conveniência dos tribunais” para tratar das viagens, o que também afronta a jurisprudência do CNJ.
A resolução é de autoria do presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, também presidente do Superior Tribunal de Justiça. O texto foi aprovado à unanimidade, com duas abstenções: do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do corregedor da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.
Para o conselheiro, uma “norma complementar”, como é a resolução do CJF, não pode “inovar e estabelecer critérios para eficácia das decisões dos tribunais não previstos na Constituição Federal e na norma geral editada por este conselho”.
Mattos se refere à Resolução 64/2008 do CNJ, que mantém com os tribunais a função de autorizar as viagens dos magistrados. Só os obriga a fundamentar as decisões, contra ou a favor dos afastamentos.
A norma do CJF foi impugnada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A alegação é justamente a de que o CJF usurpou a competência do Conselho Nacional e dos tribunais para tratar das viagens. A associação foi representada pelo advogado Igor Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados.
Motivações
Também há reclamações quanto à retroação da resolução do CJF. A norma diz que as viagens autorizadas antes de sua edição, mas que ainda não aconteceram, também devem ser submetidas à aprovação do conselho.
Para a Ajufe, a retroação é casuística e se refere a três casos de juízes que tiveram viagens autorizadas para estudar. Especialmente ao caso da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ela de fato chamou a atenção da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Sifuentes foi autorizada a ficar um ano nos Estados Unidos fazendo um curso financiado por uma bolsa do programa Fullbright, da Secretaria de Estado dos EUA.
O curso será sobre tráfico internacional de crianças, área na qual a desembargadora é especialista e responsável nas relações entre o Judiciário brasileiro e a Corte Internacional de Haia. Ela vai para os EUA nesta quinta-feira (2/6) e volta em junho de 2017 (Clique aqui para ler sobre a viagem).
No entanto, a Corregedoria Nacional reclama do acervo que será deixado pela desembargadora. Tanto que oficiou a Corregedoria do CJF para que faça uma inspeção no gabinete da desembargadora, sobre a qual ela também já se pronunciou.
Com a decisão do CNJ, a viagem da desembargadora está autorizada.
Clique aqui para ler a liminar do conselheiro Fernando Baptista Mattos.
PCA 0002181-42.2016.2.00.0000

Nenhum comentário:

Postar um comentário