"O primeiro pleito em que detentos temporários puderam votar, no Rio Grande do Sul, foi em 2006. Como titular à época da Zona Eleitoral 159, cuja abrangência territorial incluía o Presídio Central de Porto Alegre, coube a mim a tarefa de fiscalização. Um desafio e tanto, mas com a parceria de outras instituições, como o Ministério Público, Susepe e Brigada Militar, tudo esteve a contento".
O relato é do juiz eleitoral Ícaro Carvalho de Bem Osório e foi publicado no "Jornal da Ajuris", publicação da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
O magistrado recorda que então a preocupação não era com a logística, já que a instalação das urnas com prévia criação das seções era um trabalho puramente burocrático.
"Tratava-se da maior --e pior-- casa prisional do Estado. Tenho fotos transitando lá dentro com colete à prova de balas, e sempre acompanhado de policiais militares", conta o magistrado.
Para sua surpresa, tudo transcorreu de forma harmoniosa, segundo revela o jornal da entidade.
"Os presos que se manifestaram foram unânimes em aprovar a ideia. Sentiram-se valorizados, o que em tese contribui para a ressocialização, até porque eles não estão com seus direitos eleitorais suspensos, o que só acontece com decisão condenatória definitiva", afirma o juiz.
O magistrado diz que foi um episódio ímpar na sua carreira, e cuja lembrança guarda com orgulho.
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