quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Juíza proíbe Google de exibir imagens de Xuxa nua

O Google Brasil emitiu na segunda-feira (11/10) um comunicado oficial em relação ao processo movido por Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa. A apresentadora da Rede Globo conseguiu decisão favorável, por meio de uma liminar emitida pela juíza em exercício da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Erica Batista de Castro, no Rio de Janeiro, proibindo o site de publicar resultados que associem Xuxa a pedofilia, ou imagens suas “sem vestes”. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.
A busca por “Xuxa pedófila” no Google gerava milhares de resultados com textos, vídeos e fotos de ensaios sensuais e imagens do filme Amor Estranho Amor (1982) de Walter Hugo Khouri, em que a apresentadora interpreta uma prostituta pedófila.
Na última quarta-feira (6/10), dia em que o caso foi apreciado pela Justiça do Rio de Janeiro, a juíza concedeu a liminar sob o argumento de que as imagens causavam danos “de difícil reparação” à apresentadora e que, portanto, teriam de ser retiradas.
No comunicado, o Google alega que ainda “não foi notificado” sobre o processo e que, portanto, não poderia se pronunciar a respeito. Mas justifica que “o buscador apenas indexa essa informação”, “não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações”. E ressalta que todo e qualquer conteúdo encontrado em sites indexados pelo Google “é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster”.
Desde sexta-feira (8/10), se o site de buscas não seguir a determinação, terá que pagar R$ 20 mil por cada resultado que relacione a apresentadora a pedofilia e outros R$ 20 mil por foto ou vídeo em que Xuxa apareça nua. A empresa ainda pode entrar com recurso. Até a tarde desta quarta-feira (13/10), ainda era possível encontrar imagens do filme e da apresentadora nua nas buscas do Google.
Argumentos jurídicos
O advogado da apresentadora, Maurício Lopes de Oliveira, contesta o argumento citado no comunicado da empresa e acredita que sites de buscas têm responsabilidade sobre o conteúdo exibido. Oliveira critica a alegação de “censura”, e diz que as fotos nuas de Xuxa “foram tiradas em um contexto próprio, para uma revista de conteúdo pago e para maiores de 18 anos” e que “não possuem interesse público, nem é verídico associar a autora à pedofilia”.
Maurício Lopes julga falsa a alegação dos acusados de não possuírem controle sobre o conteúdo que veiculam. “Na prática, quando há uma ordem judicial com multa por descumprimento aí todos os sites cumprem. É bastante provável que o Google, quando julgado, vai cumprir. Se eles têm como cumprir, eles têm como evitar.” O advogado afirma ainda que o “Judiciário carioca já está cansado de decidir que sites de buscas são todos responsáveis pelo conteúdo”.
A rainha dos baixinhos já havia conseguido na Justiça a proibição da divulgação ou comercialização do filme de Khouri, Amor estranho Amor. O TJ-RJ negou em junho deste ano recurso enviado pela Cinearte Produções, responsável pelo longa, no qual pedia a liberação para venda.
O Google Brasil não informou se vai recorrer, nem comentou as declarações do advogado Mauricio Lopes de Oliveira.
Leia abaixo os trechos da decisão da juíza e, em seguida, o comunicado do Google:
"A documentação carreada aos autos comprova nitidamente que eventual busca no sítio da Ré utilizando-se os critérios ‘xuxa’ e ‘pedófilia’ e/ou a conjugação destes, com o seu aspas, os eventuais usuários do site são imediatamente remetidos para links que efetivamente mostram a Autora como pessoa de má conduta, pedófila, inclusive em alguns desse links se é possível visualizar a Autora praticando cena de sexo, que não se saber ser verdadeira.“
“(…) tais conteúdos ferem diretamente o direitos da personalidade da Autora, em específico a sua honra, pois a não é lícito ao Autor disponibilizar aos seus usuários os links dos conteúdos não autorizados pelo titular do respectivo direito de imagem, ainda mais se estes conteúdos possuem caráter nitidamente injuriosos/difamatórios, com o intuito único de denegrir a imagem da Autora, pessoa pública e de imensa notoriedade nacional. Frise-se que não se questiona a veracidade ou não das imagens disponibilizadas na internet, mas sim a omissão/conduta do Réu em permitir a que sejam disponibilizados links positivos quando os critérios de busca, quais sejam, ´Xuxa´ e ´pedófila´, isolados ou conjuntamente, sejam colocados em seu site, o que verdadeiramente é inaceitável.“
“Em consequência, a manutenção do serviço de busca oferecido pela Autora autorizativo para que apareçam links para os critérios acima mencionados importará em grave lesão ou de difícil reparação à Autora. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu se abstenha de disponibilizar aos seus usuários, no seu site de buscas Google, quaisquer resultados/links na hipótese de utilização dos critério de busca ´Xuxa´, ´pedófila´, ´Xuxa Meneghel´, ou qualquer grafia que se assemelhe a estas, isoladamente ou conjuntamente, com ou sem aspas, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (dez mil reais), por cada resultado positivo disponibilizado ao usuário utilizando-se os critérios acima mencionados. Ainda, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu deixe de utilizar/disponibilizar imagens da Autora sem vestes e/ou truncadas, independentemente de contexto, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada imagem/vídeo disponibilizado ao seu usuário. Cite-se e intimem-se, com urgência, inclusive por fax."
Íntegra do comunicado do Google Brasil:
"A respeito de nota publicada sobre uma decisão judicial contra o Google, tudo indica que se trata de uma decisão liminar – preliminar e provisória –, obtida por meio de ação movida por Xuxa contra a empresa, e não de um processo já julgado. O Google informa que não foi citado e que, portanto, não pode se pronunciar a respeito.
É importante compreender que mecanismos de busca, como o desenvolvido pelo Google, são um reflexo do conteúdo e das informações que estão disponíveis na Internet. Essas ferramentas não têm a capacidade de remover conteúdo diretamente de qualquer página da Web, apenas os indexam para ajudar internautas a localizar mais facilmente informações que procuram em meio a centenas de milhões de páginas de Web. O conteúdo de cada site é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster. O buscador apenas indexa essa informação. Ou seja, o Google não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações indexadas pelo buscador. Usuários que desejam que alguma informação seja alterada ou removida da Internet podem entrar em contato com o webmaster da página em questão para saber mais sobre sua política de retirada de conteúdo."

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

A noite em que Jânio Quadros apareceu na casa do meu pai

Jânio como prefeito (à dir.)
Ele chegou à noitinha. O comício na praça estava começando, mas o astro só entraria em cena para o final apoteótico. O governador Jânio Quadros, em campanha para fazer de Carvalho Pinto o  sucessor, tinha tempo para a pausa na casa do doutor Adail Nunes da Silva, prefeito de Taquaritinga, chefe municipal da tribo da vassoura e meu pai. Nessa ordem.
Os carros da comitiva arquejavam havia horas nos caminhos de terra, eram poucas as estradas asfaltadas naquele agosto de 1958. Mas Jânio chegou esbanjando energia, pronto para varar a madrugada pendurado em palanques. Tinha pouco mais de 40 anos. E, pela proa, a Presidência da República.
Invadiu a sala ao lado do meu pai, escoltado por morubixabas conhecidos e seguido pela procissão de devotos. Formou-se um círculo em torno da mesa de jantar para a contemplação do mito sentado à cabeceira. Jânio parecia sedento: enquanto jantava, traçou meia garrafa do velho Palhinha, derrubado com a animação de quem enfrenta o melhor conhaque francês.
Comeu bastante, falou sem parar e bebeu com formidável competência. Os parentes mais velhos testemunharam nas fila do gargarejo a apresentação do artista. Ali não havia vaga para um menino de oito anos. Misturado à platéia, equilibrei-me na ponta dos pés e acompanhei como pude a performance da celebridade que eu via pela primeira vez Jânio ao vivo. Achei-o meio doidão, mas não disse nada. Naqueles tempos, como os bichos, moleques não falavam. Principalmente quando gente grande conversava por perto.

Comício em Taquaritinga: a espantosa passagem da lenda
Terminado o jantar, a lenda aproximou-se da minha mãe e fez o pedido que, descontados o sotaque incomparável e a linguagem empolada, era igual ao murmurado pelos pedintes que aportavam todo dia na varanda:
─ A caríssima senhora primeira-dama poderia fazer-me o favor de preparar um sanduíche de mortadela?
Dona Biloca reagiu com a naturalidade possível. Habituada a conviver com políticos, achava que a todos (começando por meu pai) faltavam parafusos. E já ouvira falar do truque do sanduíche, uma das invenções do grande populista. Mas não conseguiu disfarçar a surpresa. O homem acabara de jantar (e muito bem). Como podia pedir, logo depois da sobremesa e sem vestígios de constrangimento, um sanduíche de mortadela?
Jânio enfiou no bolso direito do paletó a encomenda, embrulhada num guardanapo de papel, despediu-se entre mesuras e mesóclises, caminhou para o palanque montado a meia quadra de distância e subiu ao palco por trás. Um burburinho avisou que a atração principal acabara de chegar. Ele assumiu o lugar de honra na linha de frente quando discursava o deputado Emilio Carlos, que sempre precedia a oração do chefe. Ótimo orador, craque dos palanques, Emílio Carlos interrompeu a frase no meio para que a aclamação explodisse.
Jânio começou a acenar canhestramente, cabelos em desalinho emoldurando o sorriso que lembrava um esgar. Fez sinal para que Emílio Carlos prosseguisse. Capturou o sanduíche de mortadela e, com cara de retirante nordestino, devorou-o com meia dúzia de dentadas. Estava pronto para apossar-se do microfone e encerrar o comício com um pronunciamento inesquecível.
Meu pai voltou para casa eufórico.
─ Esse homem vai ser presidente ─ avisou o doutor Adail.
─ Esse homem é maluco ─ avisou dona Biloca.
Os dois estavam certos.
(Augusto Nunes)

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Frase do Dia

O problema ambiental do PSDB é que apesar de serem "tucanos" e o vice ser "Índio", o nome do candidato é "Serra".
Paulo Adário, do Greenpeace

Mulher do Nobel da Paz está em prisão domiciliar
A imprensa da China mantém total silencio sobre o premio recebido por Liu Xiaobo e o governo chinês pôs sob prisão domiciliar, Liu Xia, sua esposa. Xia além de estar proibida de sair de seu apartamento em Pequim recebeu ordens de não falar com a imprensa, cortaram inclusive os seus telefontes, após ter visito o marido preso no sábado. Durante o domingo ela conseguiu enviar mensagens via Twitter.
Foto: Reuters
LIU XIA, 51 anos, é poetisa, pintora e fotografa. Casou com Liu Xiaobo, quando ele se encontrava preso, num campo de reeducação de trabalho, entre os anos de 1996 e 1999. Desde então, seu marido, atual ganhador do Premio Nobel da Paz, foi preso mais três vezes, sempre por pedir mais liberdades democráticas para os chineses

Fontes: Publico, Estadão, EPA, The New York Times, Portal Terra, G1

O governo chinês acirrou a censura aos meios de comunicação desde que o Prêmio Nobel da Paz foi concedido ao intelectual e dissidente chinês Liu Xiaobo, que se encontra preso e condenado a 11 anos por ter se declarado a favor de liberdades democráticas para a China.

Nenhum jornal, revista, agência de notícias, rádio ou televisão do país mencionou até hoje a distinção recebida pelo seu concidadão enquanto continuam os cortes em redes internacionais, como "CNN" e "BBC", quando se menciona o prêmio.

O bloqueio também se estende na internet: a busca das palavras "Liu Xiaobo" bloqueiam o servidor e se impede o acesso às notícias internacionais sobre o Nobel da Paz. Não estão livres os portais e foros de opinião mais populares da China, onde os administradores eliminam rapidamente qualquer menção ao dissidente premiado.

As notícias que se tem sobre o tema é que Liu Xia, a mulher de Liu Xiaobo, está em prisão domiciliar em Pequim e foi proibida de falar com amigos e com a mídia.
Foto: Getty Images
Uma das torres de vigilância que leva ao presídio onde Liu Xiaobo está preso em Jinzhou, no nordeste da província chinesa de Liaoning
Liu Xia visitou o marido na prisão, no sábado, ocasião em que disse a Liu Xiaobo que ganhou o prémio atribuído pela academia sueca.

Apesar de terem autorizado Liu Xia a encontrar-se com o marido, no sábado, as autoridades chinesas cortaram-lhe as comunicações com o exterior a partir de sexta-feira à noite, originando protestos por parte de organizações de defesa dos direitos humanos.

Seu celular foi desligado mas ela conseguiu dizer que estava confinada em “prisão domiciliar”, através do Twitter Twitter (a sua conta é @liuxia64), mas sabe-se também esse canal pode ser suspenso a qualquer momento.

Um dos posts que Liu Xia partilhou via Twitter foi um link para o Charter 08, um manifesto pedido uma reforma política e de direitos humanos na China, que foi co-escrita pelo seu marido e que o levou à prisão por “incitamento à subversão perante o poder estatal”.
Foto: Associated Press
Policiais barram a entrada de jornalistas no conjunto residencial onde mora Liu Xia, mulher de Liu Xiaobo, em Pequim
O advogado de Liu Xiaobo, Shang Baojun, citado pela CNN, disse que irá tentar libertar o dissidente ganhador do Nobel da Paz deste ano, está preso a cerca de 500 quilômetros a nordeste de Pequim - mas admite que acha difícil que isso venha a acontecer.

“A pré-condição para uma redução da sentença ou para uma saída sob fiança é a admissão do crime. Se Xiaobo fizesse isso, então não seria merecedor de ter ganhado o Nobel da Paz”, disse o advogado.

Foto: Associated Press
Chineses protestam em Hong Kong, pedindo a libertação de Liu Xiaobo
O ativista preso Liu Xiaobo chorou ao saber que foi agraciado com o Nobel da Paz e dedicou o prêmio aos "mártires da Praça da Paz Celestial", em referência ao massacre de estudantes que pediam reformas democráticas na China cometido pelo Exército do país, em 1989.

Os 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça

Por Vladimir Passos de Freitas
A boa distribuição de Justiça passa por uma série de fatores. Entre outros, bom conhecimento jurídico dos operadores do Direito, gestão judicial adequada, Vara não congestionada, juiz presente (não apenas fisicamente, mas também intencionalmente) e estrutura de trabalho condizente (v.g., computadores).
Sem tais requisitos, ou às vezes mesmo com eles, há processos que não avançam. Tal qual a canção de Raul Seixas, que encanta crianças de várias gerações, fazem lembrar a música “pluct, plact, zum, não vai a lugar nenhum”. Para desespero dos que neles intervêm, direcionando-se para o lado e não para a frente, não chegam a lugar nenhum e muito menos à sentença. O que fazer?
Bem, advogados podem ajudar a resolver o problema. Formulando pedido certo, claro, direto, poderão encaminhar a decisão judicial. Por exemplo, apontando em petição o próximo passo a ser dado, objetiva e fundamentadamente. Por exemplo, imagine-se que foi apresentada contestação e a matéria é só de Direito. Uma petição certeira, pedindo julgamento antecipado e dando por fundamento o art. 330, inc. I, do CPC, será muito oportuna.
O agente do Ministério Público poderá agir da mesma forma e com a vantagem de não defender interesses da parte, mas sim da sociedade. Indicando o próximo ato processual, apontando a base legal (CPC ou CPP) e evitando longos e dispensáveis arrazoados. Por exemplo, em se tratando de ação civil pública proposta contra um ente federal (v.g., IBAMA) não há razão para dizer em 4 ou 5 laudas que a competência é da Justiça Federal, porque disto ninguém duvida.
No entanto, esses partícipes da relação jurídica, sejam representantes da parte ou fiscal da lei, não solucionarão o problema do processo mal conduzido. É que no nosso sistema judicial o presidente é o juiz. É ele quem determina o andamento. Será boa ou má a condução do caso se bom ou mau for o juiz.
Pois bem, este importante papel é decisivo no andamento e no desfecho da ação. Poderá ser um processo que, tal qual o foguete da música de Raul Seixas, não vai a lugar nenhum e pode ser um conflito resolvido em pouco tempo ou, pelo menos, razoável.
Os americanos dedicam ao tema muita atenção e o “case management” é permanentemente estudado e aprimorado, conforme livros sobre a matéria[1].Mas no Brasil ele é ignorado. Muda-se o Código de Processo continuamente. Comissões e comissões tentam simplificá-lo, abreviar os atos processuais. Só que alguns juízes ignoram as mudanças. E seguem na sua rotina, às vezes de tempos muito diferentes do atual, causando prejuízo às partes. É dizer: de nada adiante mudar o CPC ou o CPP se não forem capacitados em administração do processo os que os aplicam na realidade judiciária.
Vejamos alguns exemplos. E os menciono sabendo perfeitamente que a enorme quantidade de processos que se acumula em todas as instâncias dificulta o exame detido de cada caso. Mas, ainda assim, é possível fazer a diferença. E tanto é que há varas e gabinetes em Tribunais com número de processos muito menor do que outros de igual competência. Eis algumas medidas:
1) Ao despachar a inicial, o juiz (ou o servidor que o auxilia), devem examinar o pedido e, se necessário, determinar que seja emendado. Nesta hipótese o despacho deve ser claro e preciso e nunca vago, deixando o advogado sem saber qual o erro, com isto adiando o direcionamento certo.
2) Recebida a contestação, se não houve preliminares e a matéria for de Direito ou dispensar produção de provas, o juiz deve sentenciar de plano. Não há razão alguma para dar vista ao autor e muito menos para o clássico e dispensável despacho “Especifiquem provas em 5 dias”.
3) Se o conflito exigir produção de provas, elas devem ser precisa e expressamente determinadas no saneador. Jamais aquele vago “as partes são legítimas e ...”. Ao contrário, se for deferida perícia, deverá ficar claro a que ela se destina, como e por quem será feita. Se a prova for testemunhal, deverá ficar dito o que elas deverão esclarecer, dispensando comentários inúteis como “...que o autor é pessoa honesta e trabalhadora”. Inspeção judicial, quando pertinente, pode poupar muito tempo com outras provas.
4) Se for ordenada expedição de precatória, explicitar em perguntas o que a testemunha deverá responder. Não tem sentido uma precatória ser expedida sem que se saiba qual é o conflito a ser dirimido pela prova. O juiz deprecado não deve perder tempo lendo uma enorme inicial para depois a testemunha informar algo que nada tem a ver com o cerne do conflito.
5) O juiz, ao deferir a realização de prova pericial, não só fixará a o prazo para a entrega do laudo (CPC, art. 421) no Cartório (ou Secretaria), como examinará os quesitos, indeferindo os impertinentes (v.g., alguém que faça quesito perguntando ao perito se a lei X é constitucional).
6) Ao propor a conciliação (CPC, art. 331), o juiz não se limitará a agir formalmente, mas sim buscará, por todos os meios, pôr fim ao conflito.
7) Se o mérito da questão está definido, não tem o menor sentido determinar providências ou provas. Por exemplo, se um pedido de usucapião for inviável porque o imóvel inequivocamente pertence à União (v.g., área de marinha), não tem o menor sentido determinar ao autor que junte certidões do Registro de Imóveis ou negativas de distribuição, ocasionando-lhe perda de tempo e dinheiro.
8) Nas audiências de instrução e julgamento, colhida a prova, o juiz, sempre que possível, deve sentenciar no ato, dando ciência ás partes. Casos simples não exigem prova de erudição e devem merecer soluções simples. No ato.
9) Nos processos criminais, caso seja obrigado a remarcar uma audiência (v.g., por necessidade de expedir uma precatória), o juiz no ato designará a nova data, intimando todos os presentes, não determinando nunca que os autos venham conclusos para tomar a providência, o que implicará em enorme perda de tempo e trabalho inútil.
10) Nos Tribunais, nos casos de litígio de massa, não tem sentido o voto divergente, que pode originar embargos infringentes, atrasando o julgamento por mais 1 ou 2 anos, sendo mais razoável o magistrado ressalvar seu ponto de vista e aderir aos votos vencedores.
Mais, muito mais medidas e providências podem ser feitas para que o processo tenha começo, meio e fim. Perder 30 minutos examinando os autos ao início e delimitando o conflito e as provas, pode significar economia de muitas horas, tempo e papel, mais tarde.

[1] MCKENNA, Judith A. et al. Case Management Procedures in the Federal Courts of Appeals. Washington: Federal Judicial Center, 2000; GIBSON, S. Elizabeth. Judicial Management of Mass Tort Bankruptcy Cases. Washington: Federal Judicial Center, 2005.

Educação financeira infantil: confira os mitos que cercam o assunto

Um dos principais problemas do Brasil, que inibe o consumo consciente, o crédito planejado e até interfere no controle do endividamento e da inadimplência, é a falta de educação financeira.
Apesar de necessária, inclusive para adultos, a introdução da educação financeira logo nos primeiros anos da criança é mais eficaz, pois o aprendizado acontece junto com o desenvolvimento dos pequenos, fazendo, assim, realmente parte do seu crescimento.
No entanto, de acordo com o especialista em educação financeira infantil, Álvaro Modernell, alguns mitos ainda cercam o assunto e um deles é exatamente o que diz que “educação financeira não é assunto de criança”. “Tanto é que escolas públicas já começaram a inserir o tema no Ensino Médio e já existe a decisão de estender a todo Ensino Fundamental”, afirma.
Verdades e mentirasPara desvendar mais esse universo da educação financeira infantil, o especialista Álvaro Modernell listou alguns mitos sobre o assunto. Confira e, se for o caso, reveja seus conceitos:
Mito 1 - Educação Financeira é apenas para jovens e adultosA educação financeira pode e deve ser iniciada na infância, de maneira lúdica, antes mesmo de as crianças chegarem ao Ensino Fundamental.
Mito 2 - Educação Financeira é assunto para tratar apenas em famíliaA educação para a cidadania deve ser compartilhada pela família, pela escola e pela sociedade.
Mito 3 - Apenas crianças de famílias ricas precisam de educação financeiraA verdade é que todos precisam aprender a cuidar bem do seu dinheiro, seja ele pouco ou muito. O ensino da educação financeira ajuda na organização, no planejamento, na conservação dos bens, nas escolhas, a evitar desperdícios, a respeitar limites e outras atitudes que ajudam a fazer o dinheiro render mais.
Mito 4 - Educação Financeira nas escolas só pode ser feita com projetos feitos por especialistasQualquer escola pode estruturar e desenvolver seu próprio projeto. Mas a experiência ensina que vale a pena pesquisar sobre ações bem-sucedidas para aumentar também as chances de sucesso e reduzir riscos de escolher caminhos pouco produtivos. Ao contratar um profissional de fora, pesquise e peça referências. O assunto é muito importante para ser tratado por qualquer um.
Mito 5 - Para oferecer educação financeira, as escolas precisam investir muitoO primeiro passo é incluir títulos de literatura infantil sobre o assunto (paradidáticos ou literários) nos projetos de leitura. Não custa nada a mais. Não muda a rotina. Não exige capacitação. E alunos, pais e professores passam a ler, refletir e conversar sobre fundamentos de educação financeira naturalmente. Está dado o primeiro passo!

Juízes gaúchos criticam declarações de corregedora

Ajuris divulga "Carta Aberta" a Eliana Calmon
A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) divulgou "Carta Aberta" à ministra Eliana Calmon, em que manifesta "indignação" com suas primeiras declarações à imprensa. Na mensagem, o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, diz que a entidade defende a rigorosa apuração dos casos de corrupção, oferece apoio para extirpar tais mazelas, mas critica "as acusações genéricas" da Corregedora Nacional de Justiça e faz uma ressalva: "Com o devido e recíproco respeito, não nos iguale a tais excrescências".
O Blog consultou a assessoria do CNJ sobre o texto distribuído pelos magistrados gaúchos, colocando o espaço à disposição da corregedora para eventual resposta.
Eis a íntegra da "Carta Aberta à Ministra Eliana Calmon":
Sra. Ministra Eliana Calmon, suas primeiras declarações na imprensa na condição de Corregedora Nacional da Justiça causaram perplexidade à Magistratura. Não necessitamos maiores justificações para demonstrar a nossa indignação, basta um olhar mais atento à realidade estrutural do Poder Judiciário e ao desempenho laboral dos seus juízes, para mensurar o tamanho da inoportunidade de suas manifestações.
Apenas para recapitular, suas acusações genéricas equivalem à viciada prática de criminalização dos movimentos sociais. Referiu que temos 27 feudos no País, por certo adjetivando os Tribunais dos 27 Estados da federação e, de forma não menos genérica, estabeleceu uma estranha relação entre morosidade da Justiça e corrupção, desconsiderando uma série de fenômenos determinantes à demora da Justiça.
Impressiona a sua concepção de que as prerrogativas da Magistratura e a autonomia e independência dos Tribunais produzem malefícios ao Judiciário, diante de um consenso positivado no ordenamento jurídico internacional e generalizado nas constituições das maiores democracias do planeta, que sacramentam tais princípios como um importante avanço da civilização.
Sua fala, imperioso dizer, não se ateve a pelo menos dois cuidados inarredáveis: evitar a generalização das inomináveis condutas imputadas aos juízes e preservar a respeitabilidade da instituição pública que representa. O primeiro descuido gerou forte repulsa nos que exercem a judicância como uma opção de vida, e que são a esmagadora maioria dos juízes. E somente para isso se prestou, porque V. Exa. não indica qualquer projeto ou iniciativa para mudar o quadro que denuncia. Ao contrário, sua postura inevitavelmente nos induz à sensação de que nada será feito.
 O segundo descuido, e não menos importante, diz com o compromisso de cada agente público de preservar a imagem de sua instituição perante a opinião pública, pelo óbvio motivo de que um Estado forte e verdadeiramente democrático se estabelece pelo grau de sua institucionalidade. A crença da sociedade em suas instituições públicas é, sem dúvida, um instrumento eficaz de medida da densidade democrática de um Estado, daí o dever de cada agente público de preservar a sua instituição.
 Compreenda, Exa., que não estamos negando os fatos que denuncia, ao contrário, defendemos a rigorosa apuração, e, como associação de classe, nos aliamos no seu enfrentamento. Nossa insurgência é em relação à imputação generalizada de práticas e condutas que nunca foram experimentadas pela grande maioria da Magistratura.
É importante sua atenção à pesquisa que revelou o apoio de 85% dos magistrados à campanha da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (Eleições Limpas) que redundou na Lei da Ficha Limpa. Atenção ainda maior deve V. Exa. ter às várias iniciativas inovadoras no âmbito da gestão do Judiciário e da jurisdição, protagonizadas pelas administrações dos Tribunais, juízes de primeiro grau e escolas judiciais, para enfrentar a formidável demanda por justiça. São muitas as práticas desenvolvidas que racionalizam e dinamizam o trâmite processual, mesmo que concebidas em ambientes avessos ao espetáculo, o que não retira sua importância diante da amplitude dos resultados.
Senhora Ministra, as virtudes e o trabalho de nossos juízes merecem o seu olhar; neste caminho encontrará alternativas concretas para o enfrentamento das nossas insuficiências. Sobre os graves problemas que aponta, da mesma forma, conte com a nosso apoio para extirpar tais mazelas, mas, com o devido e recíproco respeito, não nos iguale a tais excrescências.
João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul

Corregedora apura suspeita contra juízes em MS e AP

Eliana Calmon pede informações a cortes estaduais
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, solicitou aos Tribunais de Justiça do Amapá (TJ-AP) e do Mato Grosso do Sul (MS) informações a respeito de notícias divulgadas por veículos de comunicação sobre o suposto envolvimento de magistrados com práticas de corrupção.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, na última quinta-feira (30/9), a ministra instaurou Pedido de Providências  em que solicita ao TJ-AP esclarecimentos em relação aos fatos divulgados pela Folha, dos dias 17 e 19 de setembro, que relatam  o suposto envolvimento de membros do Judiciário em esquema de corrupção no estado.
“Tal fato, se positivo, poderá demonstrar conduta censurável a ser atribuída a magistrados”, destaca a ministra na decisão. Em ofício encaminhado à presidência e à corregedoria do TJ-AP, a Corregedoria pede informações sobre as providências tomadas pelo Tribunal.
No último dia 24, outro Pedido de Providências foi instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça, como resultado de informações divulgadas pelo jornal "O Globo" e o site de notícias "Midiamaxnews".
As matérias apresentam declarações do deputado estadual do Mato Grosso do Sul Ary Rigo, alegando que dinheiro público era destinado, ilicitamente, a membro ou membros do TJ-MS.

Dom Jaime -Oktoberfest

Voto contribui para ressocializar preso, diz juiz

Juiz gaúcho relata votação em presídio em 2006
"O primeiro pleito em que detentos temporários puderam votar, no Rio Grande do Sul, foi em 2006. Como titular à época da Zona Eleitoral 159, cuja abrangência territorial incluía o Presídio Central de Porto Alegre, coube a mim a tarefa de fiscalização. Um desafio e tanto, mas com a parceria de outras instituições, como o Ministério Público, Susepe e Brigada Militar, tudo esteve a contento".
O relato é do juiz eleitoral Ícaro Carvalho de Bem Osório e foi publicado no "Jornal da Ajuris", publicação da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
O magistrado recorda que então a preocupação não era com a logística, já que a instalação das urnas com prévia criação das seções era um trabalho puramente burocrático.
"Tratava-se da maior --e pior-- casa prisional do Estado. Tenho fotos transitando lá dentro com colete à prova de balas, e sempre acompanhado de policiais militares", conta o magistrado.
Para sua surpresa, tudo transcorreu de forma harmoniosa, segundo revela o jornal da entidade.
"Os presos que se manifestaram foram unânimes em aprovar a ideia. Sentiram-se valorizados, o que em tese contribui para a ressocialização, até porque eles não estão com seus direitos eleitorais suspensos, o que só acontece com decisão condenatória definitiva", afirma o juiz.
O magistrado diz que foi um episódio ímpar na sua carreira, e cuja lembrança guarda com orgulho.

Tiririca, populismo e despolitização

 O desempenho eleitoral de Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido como o palhaço Tiririca, tem sido avaliado com certa indulgência por analistas e cientistas políticos. Seria apenas uma "manifestação de protesto" do eleitorado. Muitos desses analistas chegam a lembrar, numa comparação só aparentemente pertinente, que em São Paulo mesmo, nos anos 50, o rinoceronte Cacareco obteve votação maciça para vereador.
Manifestação de protesto, especialmente numa eleição, é ato eminentemente...
... ver notícia completa em: Estadão
Autor: A. P. Quartim de Moraes

Jirau: moradores tentam reverter ordem da Justiça para retirada

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual de Rondônia pediram à Justiça Federal que suspenda uma decisão liminar concedida em favor do consórcio construtor da Usina de Jirau - Energia Sustentável do Brasil (ESBR).
A liminar deu prazo de dez dias para que vários moradores de Mutum-Paraná, distrito de Porto Velho, saíssem voluntariamente do local afetado pela construção da barragem, sob pena de serem despejados.
Na petição, os MPs argumentam que o local possui moradores antigos e novos, caracterizando situações diferentes quanto à posse das casas e propriedades rurais. Desta forma, os órgãos ponderam que é preciso ter conhecimento prévio da realidade dos moradores.
"Há, da parte da empresa concessionária, um arsenal humano e financeiro impressionantes, enquanto a comunidade é composta de pessoas simples, ribeirinhos, pescadores e agricultores de subsistência. Esta realidade impõe redobrada cautela", afirmam os representantes dos MPs no pedido à Justiça Federal.
Segundo os MPs, não se fez levantamento preciso das famílias que deverão ser reassentadas, as reuniões do grupo de trabalho que trata a questão começaram a ser realizadas recentemente, a área a ser alagada ainda não foi sinalizada e, além disto, os moradores questionam os valores de indenizações oferecidos pela ESBR.   Com informações do MPF.